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Card ilustrativo da série Direito no Dia a Dia, da Mendes Santos, sobre imóveis, tributos e patrimônio.

Base de cálculo do ITBI: Município pode cobrar pelo valor de referência?

Quem compra um imóvel pode receber uma guia de ITBI calculada sobre valor superior ao preço negociado. Para avaliar essa cobrança, é necessário identificar a base adotada pelo município e o procedimento utilizado para afastar o valor declarado.

O que o STJ decidiu no Tema 1.113?

A base do ITBI corresponde ao valor do imóvel em condições normais de mercado. Ela não fica vinculada ao valor do IPTU, que também não pode funcionar como piso automático.

O preço informado pelo contribuinte tem presunção de compatibilidade com o mercado. O município pode questioná-lo, mas deve instaurar processo administrativo próprio, nos termos do artigo 148 do CTN. O STJ afastou o arbitramento prévio baseado apenas em valor de referência fixado unilateralmente.

O preço do contrato sempre prevalece?

A presunção não é absoluta. A existência de divergências relevantes pode justificar análise administrativa, com observância das garantias do contribuinte. O precedente não autoriza declarar preço fictício nem dispensa a documentação da operação.

Quais documentos devem ser separados?

Guarde contrato ou escritura, guia de ITBI, memória de cálculo, comprovante de pagamento e eventual decisão administrativa. Documentos sobre estado de conservação e condições particulares da negociação também ajudam a explicar o preço.

Compare os valores efetivamente utilizados: preço da compra, valor cadastral do IPTU e referência municipal são informações distintas. A diferença numérica é o ponto de partida, mas a análise depende da justificativa da cobrança e dos fatos da transmissão.

É possível contestar ou pedir restituição?

As medidas dependem do momento da cobrança, do pagamento e dos prazos aplicáveis. A avaliação deve definir o pedido adequado e os documentos necessários. Não há restituição automática apenas porque a guia supera o preço informado.

Fonte oficial: STJ — Tema 1.113.

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