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Como dividir a herança com comunhão parcial de bens?

A atenção na partilha dos bens após a separação é essencial para vencer uma etapa complicada da vida, sem maiores desgastes ou decepções. A partilha de bens, em geral, estabelecida em acordos pré-nupciais, é uma ferramenta importante para que nenhuma das partes seja prejudicada. O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. 

Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão aos dois, não importando quem comprou ou no nome de quem foi registrado. 

Sendo assim, torna-se irrelevante a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, considera-se a colaboração mútua.

Com o fim do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal serão partilhados em igual proporção (50% para cada um), ainda que a contribuição dos cônjuges para a aquisição de determinado patrimônio seja desigual (um tenha pago a mais que o outro ou um dos dois tenha feito a compra total sozinho). Lembrando que o patrimônio que cada um possuía antes de casar é totalmente preservado, permanecendo na propriedade exclusiva do titular.

No momento de formalizar o divórcio e a partilha de bens, muitos casais envolvem-se em demorados litígios devido às dúvidas e divergências que surgem acerca dos direitos relacionados ao patrimônio comum e a proporção que deve ficar com cada um dos cônjuges. Portanto, para esclarecimento, existem:

  • A valorização do bem particular: A valorização natural do patrimônio é tida como bem particular, ou seja, não é partilhável;
  • Benfeitorias nos bens particulares: Comunicam-se todos os tipos de benfeitorias (obras ou despesas feitas em bens já existentes), necessárias, úteis ou voluptárias (que não aumentam o uso habitual do bem). O acréscimo no patrimônio individual é resultado do emprego dos recursos do casal ou do esforço comum;
  • Frutos dos bens particulares: Os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge, percebido na constância do casamento são partilháveis. Por exemplo, aluguéis, rendas e juros de capital aplicado, ainda que oriundos de bens exclusivos, integram a massa patrimonial comum;
  • Bens de uso pessoal: Em regra, não se comunicam os bens destinados ao uso particular de cada cônjuge. Livros, roupas, sapatos, relógios, jóias, bicicletas, computador, celular, todos os bens que se vincularem a necessidade pessoal do seu titular não são de necessidade exclusiva. Já os objetos adquiridos durante o casamento e que tenham significativo conteúdo econômico, relevantes diante de toda a massa patrimonial comum, serão partilháveis (jóias, automóveis, etc);
  • Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou herança hereditária não são partilhados com o outro cônjuge. No entanto, se o bem for vendido e com o recurso da venda for adquirido outro patrimônio (sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro), o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.

O regime de bens é fator determinante da legitimação sucessória e influencia diretamente na transmissão da herança. Ocorrendo a morte de um dos cônjuges, o outro poderá participar da herança do falecido, dependendo do regime de bens vigente durante o casamento. 

Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares, que foram adquiridos antes do casamento. Para que não haja desgastes emocionais e prejuízos financeiros, escolha um bom advogado especialista na área. Ele poderá te auxiliar em todo o processo.

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77 respostas para “Como dividir a herança com comunhão parcial de bens?”

  1. Boa tarde! O que seriam essas ressalvas no caso de um bem adquirido com parte de um valor de herança? “No entanto, se o bem for vendido e com o recurso da venda for adquirido outro patrimônio (sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro), o bem passará a integrar a massa patrimonial comum”

    1. Cândida Cristina bordiga disse:

      Mwu ex vai receber uma herança do pai que faleceu tenho direito ? Sendo que somos casado em separação de bens ?

      1. Usualmente o bem de herança já não se comunica, ainda sob o regime de separação piorou.

      2. Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou herança hereditária não são partilhados com o outro cônjuge. No entanto, se o bem for vendido e com o recurso da venda for adquirido outro patrimônio (sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro), o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.

  2. Sou casada, pela segunda vez, no regime de comunhão parcial de bens e tenho um filho do primeiro casamento e gostaria de comprar um terreno para ele, com meu dinheiro próprio. Como posso fazer isso sem que o meu atual marido seja envolvido?
    l

  3. Eu e meu esposo compramos uma casa é ele recebeu um dinheiro de uma herança e nos reformamos essa casa tem alguma coisa a ver Com a divisão de bens ?

    1. Antonio Domingos dos Santos disse:

      Casei-me em regime de comunhão parcial de bens. Tenho um filho fruto desse casamento. O bem que possuo é a casa onde moramos adquirido antes desse casamento. Como fica a partilha desse bem após a minha morte?

      1. Dirceia J. M. Vasconcellos disse:

        O cônjuge sobrevivente será herdeiro junto com o filho. Ou seja, herda a metade e o filho metade. Após o código civil de 2002, o cônjuge passou a ser herdeiro em concorrência com os filhos no tocante aos bens particulares.

      2. Sou casada desde 2015 em parcial de bens ele ta me mandando embora porque tá com outras isso pode me expulsar de casa porque ele contruiu??

        1. Olá Ana Paula

          No regime de comunhão parcial de bens não importa quem construiu, todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados em igual percentual aos cônjuges no momento do divórcio.

          Por isso é importante se informar para procurar receber aquilo que lhe é de direito.

          Para poder ajudar você corretamente, precisamos de mais informações sobre o caso. Pode deixar um número de Whatsapp ou telefone de contato, por favor?
          Ou ainda, se preferir, fale conosco diretamente pelo WhatsApp (+55 (11) 95859-7217), ou clicando no link: https://wa.me/message/FKLRSWMW3DV6E1

      3. CLEANE KARLA DE MELO disse:

        Sou viúva, era casada com regime de separação de bens parcial, o pai do meu marido faleceu tbm , tem uma terreno ficou de herança , eu tenho direito?

      4. Sou casada com comunhão parcial de béns 27 anos, nos temos 02 filhos, sou funcionário pública, meu marido tem uma amante 23 anos,eles têm 02 filhos dele,ele é autônomo eu perdir o divórcio gostaria de saber com as PROVAS quê tenho de fotos com ele com amante TENHO quê dividir a minha pensão com ele?

    2. Depende, se o regime de separação de bens for o de comunhão parcial, sim, pois no art. 1.660, III, do CC dispõe que :
      III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
      E segundo o site Exame Invest:
      “No regime de comunhão parcial de bens, em caso de sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (os chamados “bens comuns”) e, também, a uma parcela sobre os bens particulares do cônjuge falecido, em fração igual à dos descendentes do falecido.”
      https://invest.exame.com/mf/meu-marido-morreu-e-tem-heranca-a-receber-eu-e-meu-filho-temos-direito

  4. BRUNA RAFAELA DA SILVA SANTOS disse:

    Nós construimos uma casa em cima da casa de minha sogra , como esse é um bem familiar eu tenho parte ? Já que construimos após o regime de comunhão parcial de bens?

    1. Sim! Independente da localização ser sob a casa de sua sogra. Isso não interfere diretamente na divisão já que, o que importa é o seu imóvel.

  5. Bom dia! Gostaria de saber, caso eu me case em regime parcial de bens, mas já tenho 3 filhos e tbm tenho herança da parte dos meus pais, se acaso eu venha me separar, ou falecer, como fica ?

  6. Rodrigo Reis disse:

    Prezados boa noite. Quando se utiliza o termo “bens particulares” seriam esses todos os bens do falecido e somente por ele adquiridos, como casa carro aplicações financeiras obras de arte etc., e portanto o cônjuge sobrevivente tem direito a herança/partilha desse conjunto de bens? Se sim é o que diferencia do não compartilhamento de outros bens adquiridos por doação ou herança?
    Porque fiquei na dúvida. Minha irmã faleceu era casada sob o regime da comunhão parcial de bens e o seu marido abriu inventario e se diz herdeiro do seu único bem: uma porção de terras rural que ela adquiriu quando era solteira em decorrência da partilha da herança do nosso pai. Então pelo que entendi o marido dela não tem direito a qualquer parte dessas terras dela. É isso?

  7. ANTONIO LESTINGE JUNIOR disse:

    Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares, que foram adquiridos antes do casamento. No tocante a esse parágrafo não entendi. O que posso entender como “bens particulares” ? A herança e doações? Por exemplo, um dos cônjuges faleceu, era herdeiro junto com outros 2 irmãos, a esposa dele tem direito a participar dessa partilha como se herdeira fosse ? A União do casal não deixou filhos.

    1. Bens particulares são os bens que o cônjuge obteve antes do casamento/união estável. Quanto a heranças e doação, se foram recebidas antes do casamento ou da união estável, também entram como bem particular.
      A esposa teria direito a essa herança caso o cônjuge tivesse falecido antes da partilha da herança.

  8. NILZA MARIA TORRES disse:

    Boa tarde! Quero fazer uma pergunta.
    Meu pai, viuvo, tinha uma casa casou-se em regime de comunhão parcial de bens, ao longo do casamento adquiriu mais duas casas, após o falecimento a viúva vendeu as duas casa adquiridas durante o casamento sem partilhar comigo e meus irmãos. Agora ela está querendo vender a casa que meu pai tinha antes de casar com ela , ela alega que tem direito a 50% do valor de venda da casa. Gostaria de saber se a viuva tem algum direito e se tiver qual é o percentual dela,?

    1. Sobre este aspecto também gostaria de saber. Pq meu pai viúvo, deixou de fazer inventário e contraiu novo casamento em regime de comunhão parcial de bens.
      Os filhos ficaram residindo no único imóvel, enquanto ele, após o novo casamento foi residir em outra cidade com a nova familia.
      Anos após, meu pai faleceu. Agora a madrasta viúva, reivindica também sua parte no imóvel adquirido qdo do primeiro casamento do meu pai.

    2. Ela tem direito aos 50% do valor, já que o regime de bens é o de comunhão parcial de bens, pois são 50% ao cônjuge e 50% aos descendentes. Porém ela pecou ao vender os outros imóveis sem dividir o valor entre os descendentes do cônjuge, a não ser que os imóveis estivessem registrados no nome dela.

  9. Paulo Roberto disse:

    Oi, em caso de investimento financeiro e/ou empréstimo contratados com dinheiro oriundo de herança de uma das partes, e anterior a data de casamento, e continuando recebendo frutos do empréstimo como fico a situação na comunhão parcial e na separação ?
    Obrigado
    Paulo Roberto

  10. JAIME BARBOSA GALVAO disse:

    Minha tia ganhou uma casa de herança da mãe dela após a morte do pai. Cerca de 60 dias após ganhar a casa, casou no regime de comunhão parcial de bens.
    Seis anos depois de casados se separaram (não legalmente ) não aceitando a separação e com ciúmes o rapaz matou minha tia com 1 tiro a queima roupa dentro da casa da mãe de minha tia.
    Ele foi condenado a 17 anos de prisão.
    A quem pertence a casa da falecida ?
    Ou marido e assassino ou à mãe ainda viva .?

    1. Primeiramente, minhas condolências a você e sua família. A casa passa para os descendentes caso haja algum, caso contrário passa para a mãe ou pai dela. O marido dela perdeu o direito a herança e a meação pelo cometimento do crime conforme o Art. 1.814.: São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

      I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

  11. Vera Lucia da Silva disse:

    Fiquei viúva,meu marido deixou bens,porém tenho uma filha com ele,e tem dois de outro relacionamento,querem dividir os bens só entre os três,o que faço?
    Ele já tinha esses bens qd nos casamos, obrigada

  12. Sou casada com um viuvo,com 2 filhos, e temos uma filha de 4 anos, tenho um imóvel adquirido antes do casamento, se eu vier a faltar primeiro meu marido herdará ou só minha filha

    1. Ricardo Costa Pinto disse:

      Sou casado com separação parcial de bens ,meus 3filhos são maiores de idade
      Fazem 4anos que eu sou separado
      Só em março dei entrada na separação
      Mais o juiz não consegue localizada
      Sou herdeiro de 33,3% do imóvel se eu vender ela precisa assinar a venda
      Casa era do meus pais já falecido

  13. Nora Ney Cesário Trindade disse:

    Bom dia, gostei muito da matéria, gostaria de saber se doação de imóvel ( terreno), onde foi construída a casa depois do casamento entra na partilha.Regime separação parcial de bens.Separaçao há mais de 18 anos.O cônjuge tem outra família.

  14. HUGO XISTO DA CUNHA SANTOS disse:

    Meu pai é casado no regime parcial de bens, os bens do casal estão todos em nome da minha madrasta. Em caso de morte do meu pai, tenho direito a herança? Visto que os bens foram adquiridos após estarem juntos.

  15. Ednalva Gonzaga de Lima Santos disse:

    Sou casada em comunhão parcial de bens, tenho 30 anos de convivência e 15 de casada no civil, em 2002 comprei uma casa financiada pela caixa terminei de pagar em 2011, hoje estou me separando, tenho que dividir a casa com meu ex?

  16. Eliane Aparecida disse:

    Boa noite.sou casada com comunhao.parcial de bens e hj divorciando meu marido.recebeu herança depois de ja estarmos casados ha varios anos um meio.lote construimos nele moramos la e o mesmo foi vendido e compramos outra casa ele alega hj que nao tenho direito algum nesta casa pois foi fruto de sua herança isto esta correto ?

  17. Elaine Aparecida Cordeiro Prates disse:

    Meu esposo comprou um carro com o dinheiro de uma audiência que lê ganhou depois de casarmos e audiência saiu depôs também ele faliu que não tenho direito queria saber se tenho

  18. Irani Florentino Martins disse:

    Meu sobrinho se casou há dois anos, no regime de comunhão parcial de bens, sendo que já era proprietário de dois apartamentos. Ele faleceu. A esposa tem direito a esses imóveis?

  19. Boa tarde! Gostaria de saber, se casado em comunhão parcial de bens , já tendo um bem antes do casamento e resolver vender depois do casamento, comprando outro bem, se na separado vai dividir 50%?

  20. Juliana Silva disse:

    Meu padrasto morreu minha mãe e ele eram casados em comunhão de bens,como fica a divisão dos bens sendo que ele tinha 4 filhos de um outro casamento e um desses filhos já é falecido e não deixou filhos. Lembrando que os bens foram adquiridos após a união dos dois

    1. Estou. Me separando.meu.mwrido.recebeu.uma.tera.do.pai dele.esta.esqriturada no meu no me.e no nome.dele.em.usos.e.frutos. quero saber.se.tenho.o.ditrito.fe.metade da terá os.pais.dele.pasaaran.pra.nos..fepoisnde.casados.ja.eu.e.ele. nós damos.casado. Em regime.universal.de.bens

  21. Bom dia!
    Eu me casei com separação parcial de bens, estou me separando agora.
    Eu tinha um automóvel de 39 mil ANTES do casamento, DURANTE o casamento eu vendi para pagar dívidas e comprei um mais barato de 28 mil com o dinheiro do bem aquirido antes do casamento.
    Eu teria que dividir este bem?
    Eu também contraí mais dívidas durante o casamento, as dívidas também são partilhadas?
    Grato.

  22. Ana Maria Fonseca disse:

    No caso ( comunhão parcial de bens). A maior parte dos bens estão investidos em ações na bolsa de valores, será divido o valor investido ou o com valor das ações atualizadas?

  23. Quando casei meu esposo já tinha a casa e ele tem duas filhas já maiores de idade, quero saber se no casa da morte dele eu terei direto?

  24. Boa noite. Sou de belo horizonte…tenho casal de filhos. Uma de 21 anos e outro de 16 anos. A menina mora com a mãe o menino comigo..eu estou namorando uma menina ela também tem filhos menores… quero casar. Eu tenho uma casa que não está no meu nome está no nome do meu pai .. se caso eu casar e vim a separar ela vai ter direto a metade ?? E outra. A herança de meus pais ela tem direito ? No caso do casamento parcial de bens

  25. Cintia Ferreira dos Santos disse:

    Eu tenho em meu nome uma casa e um carro de doação do meu pai no qual ele reside,só está em meu nome mas não tenho acesso nenhum e meu ex conjugue,está querendo metade de tudo ele tem direto sobre essas coisas?

  26. Luana Caroline de Oliveira Carlos disse:

    Meu pai possui 2 terrenos, 1 onde moramos e o outro com algumas casas de aluguel.
    Me casei com comunhão parcial de bens , minha dúvida é se meu pai vier a falecer o cônjuge tem direito a esse patrimônio caso haja divórcio ?

    Não tenho certeza , mas parece que os bens do meu pai estão em usos e frutos.

  27. O cônjuge varão casado sob regime comunhão parcial de bens que recebeu herança dos seus pais. A conjugue varoa é co-proprietaria?

  28. Tania regina Pimentel disse:

    Caso eu tenha comprado minha casa antes de oficializar o casamento tenho que dividir .em um casamento com comunhão parcial de bens ( meu imóvel está no nome de minha e eu

  29. Tânia regina disse:

    Imóvel em nome de minha mãe e eu

  30. Fiquei viúvo e era casado no regime de comunhão parcial de bens. Há possibilidade da Minha falecida esposa pode ter doado seus bens proveniente de herança ( que ela herdou do pai) sem o meu consentimento?

  31. Carolina Dantas disse:

    Casamento em comunhão parcial de bens com separação em andamento… É possível receber a herança do sogro q neste percurso faleceu?

  32. Bom caso uma das partes venha a falecer,a parte do falecido fica pra esposa,ou vai prós filhos do falecido.

  33. Pedro Felicio disse:

    Boa tarde, como ficaria nesse caso??
    Quanto João receberia?

    João, solteiro, se casou com Maria, viúva, em dezembro de 1988, pelo regime da comunhão parcial de bens. Naquela ocasião, Maria já era proprietária de um apartamento na cidade do Rio de Janeiro, recebida como herança de seus pais. Durante o casamento, o casal adquiriu uma casa, na cidade de São Paulo, a título oneroso. Em 2020, Maria morreu, deixando dois filhos exclusivos, de seu primeiro casamento. Considere que o valor do apartamento é de 900 mil reais e que o valor da casa é de 360 mil reais.

  34. Eu casei em 1995 em comunhao parcial de bens .Hoje nós temos 03 imóveis e um carro .Meu esposo tem 2 filhos que não é meu .Como fica a minha situação se ele morrer primeiro? Tenho 50% de tudo que nós temos?

  35. Ele abandonou o lar, e aí da teve filho fora do casamento, está TD em meu nome tenho que repartir?

  36. lucineia Ortiz disse:

    Eu me casei no regime de comunhão parcial de bens,antes de me casar meu marido já tinha uma casinha velha,depois do casamento ele a refez e se tornou uma casa bonita,agora vendemos lá e compramos outra e refazemos a tbm,tenho direito sobre essa propriedade mesmo sendo do dinheiro da outra casa

  37. Michele Nunes da Silva disse:

    Ser eu me separa do meu marido tenho direito de receber uma pensão por q ele na deixa trabalhar?

  38. Olá, sou casada a 20 anos em regime parcial de bens. Não temos filhos.Meu marido tem filhos do primeiro casamento mas já são adultos.Gostaria de saber se tenho direito a herança dos imóveis da falecida mãe dele no caso do falecimento do meu marido.Pois o mesmo tem Alzheimer e eu quem cuido dele.

  39. Eu me casei sob o regime de comunhão parcial de bens, em caso de morte de um dos cônjuges o parceiro tem direito aos bens que o outro tinha antes do casamento?

  40. CAROLINA CASSIA ANDERSEN disse:

    Ola tudo bem? Minha mãe faleceu recentemente e era casada com o meu padrasto em comunhão parcial de bens e ela já tinha uma casa antes de se casar, a minha dúvida é: ele tem direito na casa ?

  41. Sobre este aspecto também gostaria de saber. Pq meu pai viúvo, deixou de fazer inventário e contraiu novo casamento em regime de comunhão parcial de bens.
    Os filhos ficaram residindo no único imóvel, enquanto ele, após o novo casamento foi residir em outra cidade com a nova familia.
    Anos após, meu pai faleceu. Agora a madrasta viúva, reivindica também sua parte no imóvel adquirido qdo do primeiro casamento do meu pai.
    Ela tem direito no imóvel adquirido bem antes de sua existência.

  42. Jessica de Almeida disse:

    A viúva tem direito a herança recebida anos antes do casamento?
    No caso, meu pai recebeu em 2002 e eles casaram em 2011.

  43. Quanto casei com meu ex marido , ele tinha uma de herança, entre os anos q ficamos casados vendemos essa casa e compramos outra , agora q separamos eu tenho direito da metade dessa casa ?Ou não? Casamos com comunhao parcial de bens .

  44. Vou me casar, e meu futuro marido possui dívidas, mas ele é futuro herdeiro de um patrimônio.
    Eu não possuo bens… qual o melhor regime de comunhão devo adotar?

  45. sonia cristina ribeiro disse:

    Gostaria saber se tem uma Uniao Estável ha 3 anos….. Depois casa no Cartorio …. Comunhao Parcial de bens…… Tem direito nos bens fo falecido……. Na JUSTIÇA o que prevalece

  46. Meu marido faleceu e não tivemos filhos, éramos casados em comunhão parcial de bens! Antes de casar ele não possuía nada, tudo que temos conseguimos após o casamento, tenho que dividir herança com os pais dele mesmo assim?

  47. como fASSO PRA ME SEPRAR DE UMA PESSOA QUE NAO FAZ NADA POR MIM E FORA NA HORA QUE EU MAIS PRSCISO NAO FAZ NADA POR MIM ELE ESTA ME DEVENDO 10,000 MIL

  48. Sou casada em comunhão parcial de bens meu esposo tem uma filha fora do casamento tudo que agente comprou está no meu nome.
    A filha dele tem direito a herança.
    Sendo que a metade que ele tem na comunhão parcial de bens ele passou pra mim também

  49. Mariana Silva disse:

    Contas de investimento, títulos, ações e etc. adquiridos após o casemento mas que estejam apenas na conta em nome de um dos dois também entram na divisão?

  50. Vendi minha casa ( comprei antes de casar) na constância do casamento em regime comunhão parcial de bens. Aleguei que comprei um apartamento e o juiz não acatou. Isso foi ha 5 anos. O valor da venda foi todo ao longo de 5 anos. Posso pedir ressarcimento deste valor da venda no divórcio?

  51. Rosimeire maciel de lima disse:

    Sou casada com. Com.cuminhao parcial de bens quando casei ja tinha meu apartamento a 11 anos foi murtirao e ainda estou pagando agora vou me separa ela tem diteito

  52. Rita maria oereira de Oliveira disse:

    Estou casada com parcial de bens, e estou no processo dw adquirir uma quantia em dinheiro caso ne divorcie antes de receber meu marido tera direito por ele saber que estou beste processo? Ou nao tera direito porque receberei após o divórcio.

  53. A decisao que segue, do STJ, parece corroborar com o entedimento expresso no artigo. Separacao obrigatoria de bens em razao da idade vale para uniao estavel. A separacao obrigatoria de bens do casal em razao da idade avancada de um dos conjuges, prevista no Codigo Civll, pode ser estendida para unioes estaveis. Esse foi o entendimento unanime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ), ao analisar um recurso que tratava do tema. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Massami Uyeda, entendeu que a seguranca a mais dada ao sexagenario na legislacao quanto a separacao de bens do casal (artigo 1641 do CC) deve ser estendida a situacao menos formal, qual seja, a uniao estavel. Para o ministro, outra interpretacao seria, inclusive, um desestimulo ao casamento, pois o casal poderia optar por manter a uniao estavel com a finalidade de garantir a comunhao parcial de bens. O relator, contudo, ressalvou que os bens adquiridos na constancia da uniao estavel devem comunicar-se, independente da prova de que tais bens sao resultado do esforco comum. O ministro esclareceu que a solidariedade, inerente a vida comum do casal, por si so, e fator contributivo para a aquisicao dos frutos na constancia de tal convivencia. O ministro explicou que o Direito privilegia a conversao da uniao em casamento de fato, como previsto no artigo 226 da Constituicao Federal. A lei preve que para a uniao estavel, o regime de bens e a comunhao parcial, mas este nao se trata de um comando absoluto. Sendo assim, na hipotese analisada pela Terceira Turma, a companheira sobrevivente tem o direito a participar da sucessao do companheiro falecido em relacao aos bens adquiridos onerosamente durante a convivencia, junto com os outros parentes sucessiveis. No curso da acao originaria, o juiz de primeiro grau definiu que, de acordo com o artigo 1790 do CC, a companheira teria direito a um terco dos bens adquiridos durante a convivencia com o falecido. Definiu-se, entretanto, que ela nao teria direito aos bens adquiridos antes do inicio da uniao estavel. A companheira sobrevivente recorreu e o Tribunal de Justica de Sao Paulo (TJSP) alterou a divisao da heranca. Definiu que a companheira teria direito a metade dos bens, mais um terco dos bens adquiridos onerosamente durante a uniao estavel. O irmao do falecido recorreu, entao, ao STJ, alegando que, pelo artigo 1641 do CC, deveria haver separacao obrigatorio dos bens ja que, quando a uniao comecou, o falecido tinha mais de 60 anos.

  54. Givina Albert disse:

    bom dia a todos deste fórum Meu nome é Givina Albert e estou namorando meu namorado há 3 anos e já tínhamos planos de nos casar como ele já propôs. Não posso dizer que nosso relacionamento é perfeito, quero dizer, como todos os outros relacionamentos, o nosso também tem seus altos e baixos, mas foi lindo e foi um que causou inveja entre nossos amigos. tudo estava dando certo e os planos de casamento já estavam sendo feitos até que meu noivo mudou sem motivo. Ele começou a se sentir relutante sobre todos os planos de casamento e, de repente, disse que não ia continuar com o relacionamento. Eu chorei meus olhos eu estava devastado. Minha cunhada entrou em contato com uma mulher chamada Rainha Zazi que pôde me ajudar. ela disse que meu homem estava sob algum feitiço espiritual causado por meu amigo que estava com ciúmes de mim. ela quebrou o feitiço em 5 dias e libertou meu homem. Meu homem voltou e agora estamos casados ​​e felizes. poucos dias antes do meu casamento minha amiga veio confessar suas más ações para confirmar as palavras desta grande mulher. Prometi dar um testemunho se ela pudesse me ajudar e aqui está meu testemunho. Obrigado Rainha Zazi. Seu e-mail é quenzazi1000@gmail.com e whatsapp +2349125496538

  55. Meu pai faleceu e não foi feito o inventário. Casei em regime parcial de bens. Meu marido tem direito a herança só meu pai, já que ele faleceu antes do casamento?

  56. Meu pai faleceu e não foi feito o inventário. Casei em regime parcial de bens. Meu marido tem direito a herança de meu pai, já que ele faleceu antes do casamento?

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