A consolidação da propriedade fiduciária é uma etapa relevante na cobrança de um financiamento imobiliário. Sua validade exige analisar o procedimento e a legislação aplicável, e não apenas saber que existem parcelas atrasadas.
Quais documentos devem ser examinados?
Reúna contrato e aditivos, matrícula completa, demonstrativo da dívida, comprovantes de pagamento e documentos das intimações. Se houver leilão, acrescente edital e comunicações recebidas. A sequência das datas ajuda a identificar qual etapa já ocorreu e quais medidas ainda podem ser avaliadas.
A Lei 9.514/1997 disciplina o procedimento. A regularidade da intimação, os prazos e os registros devem ser conferidos à luz do tipo de operação e da redação legal aplicável. Uma alegação de falha precisa ser sustentada pelos documentos.
O que o Tema 1.288 do STJ esclareceu?
O precedente trata da aplicação das alterações de 2017 ao regime de purgação da mora. Para as situações posteriores à entrada em vigor da Lei 13.465/2017 em que a propriedade já foi consolidada e a mora não foi purgada, o STJ assegura o direito de preferência do artigo 27, § 2º-B, em vez da simples retomada do contrato mediante pagamento do atraso.
O tema também preserva a situação anterior em que consolidação e purgação já constituíam ato jurídico perfeito. A data do contrato, isoladamente, não resolve a questão.
Uma ação suspende o procedimento automaticamente?
A existência de discussão judicial não deve ser confundida com ordem de suspensão. É necessário verificar o que foi pedido e efetivamente decidido. Não há garantia de anulação nem de paralisação do leilão pelo simples ajuizamento.
Ao buscar orientação, apresente todos os documentos e indique as próximas datas conhecidas. A análise deve separar irregularidades comprováveis, possibilidades de negociação e direitos disponíveis em cada etapa.
Fontes: Lei 9.514/1997 e STJ — Tema 1.288.
Orientação jurídica
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Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.


