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Como calcular o valor dos imóveis no inventário?

O valor de um imóvel para fins de inventário deve ser baseado no valor venal do IPTU. O processo de avaliação leva em consideração critérios de nível mercadológico e técnico, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem.

Os laudos são emitidos por arquitetos e engenheiros, que avaliam características bem específicas, como a quantidade de cômodos, metragem da unidade, idade, conservação do imóvel, zoneamento da área e questões de localização, como acesso ao transporte, etc.

As condições da rua também são avaliadas: iluminação, asfalto, energia elétrica e distribuição de gás. O comércio, vias de acesso, opções de lazer e segurança são elementos que com toda certeza valorizam o patrimônio. O formato do terreno também são pontos estudados.

Os avaliadores costumam usar essas informações para base comparativa com outras unidades da região, no intuito de compor o preço do imóvel em questão. Lembrando que uma avaliação bem feita aumenta consideravelmente a chance de um imóvel ser negociado em menos tempo.

Inclusive, comprar um imóvel em inventário pode parecer um negócio bem vantajoso. Normalmente, os preços são bastante atrativos e costumam ter um valor de até 25% abaixo da avaliação do imóvel no mercado. Isso porque os herdeiros não conseguem cobrir as despesas do inventário ou preferem dividir o dinheiro entre eles.

Manter o imóvel no nome do falecido pode trazer alguns problemas, pois praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel (construção, reforma, aluguel e venda), precisam da assinatura do proprietário. Imóveis em inventário podem ser financiados e penhorados, mas tudo precisa ser feito com o máximo de cuidado.

Lembrando que, para fazer um inventário de imóveis o primeiro requisito é que o interessado tenha um bom advogado, que ofereça as orientações necessárias, já que o procedimento não é uma tarefa simples para ser feito sozinho.

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27 respostas para “Como calcular o valor dos imóveis no inventário?”

  1. Bom dia!
    Meus pais faleceram e deixaram três imovel e um veiculo
    Somos dois herdeiros eu e meu irmão.
    Fizemos a divisao dos bens amigavel
    Precisamos fazer os trametis legais
    O valor dos bens estiman se em hum milhão e meio!
    Quais seriam meus custos
    Sou do rs.
    Eloar de s. Almeida
    Grato

    1. Roseli Santos Lima disse:

      FACA O INVENTARIO EXTRAJUDICIAL, COM CERTEZA SERÁ RAPIDO E BEM MAIS EM CONTA…

  2. Um imóvel avaliado por 150.000,00 pode ser vendido por 200.000,00 no final do inventário

    1. ANA GABRIELLA TENORIO DE LIMA disse:

      Boa noite Ana Maria,
      Sim! Até mesmo que no inventario se utiliza o valor venal do imóvel, aquele valor que você pode verificar no IPTU por exemplo, e o valor de venda sempre é bem maior.

      1. Eu minha esposa construimos num espaço que meu sogro sedeu , EAI tem 6 casas nesse imóvel , porém meu sogro sempre falou que quando eu e ela quisesse sair da casa ele ia pagar tudo que agente gastou , só que meu sogro morreu , EAI a madrasta da minha esposa só quer dar a casa que agente mesmo construiu , tá certo isso ? Ou agente tem direito de receber tudo oque agente gastou ?

  3. No contrato dos herdeiros com o advogado,as testemunhas são somente conhecidos
    do advogado

    1. Oi,eu moro em meio lote que minha família comprou junto com outra pessoa que detém a outra metade ,quando compramos estava financiado no nome da outra parte,o contrato de gaveta registrado em cartório e no registro de imóveis está no nome do meu pai é da minha mãe, meu pai faleceu a 4 anos e nunca me preocupei de correr atrás de inventário já que como titular do terreno estava no nome da outra parte ,só que agr a titular do terreno faleceu esse ano e a família dela está fazendo inventário da parte deles ,eu perguntei pra eles se era do terreno inteiro que estão fazendo eles disseram que só dos 50 por cento referente a eles ,como fica a minha situação?
      Se puderam me responder ,obrigado .

  4. Ney Robson Figueira disse:

    Eu, Ney R Figueira, perdi meu pai agora perdi m mae, há tenho uma irma falecida tmb, com dois filhos de maior,como proceder, defender publico , resolve, hj nao tenho um dinheiro para tal fins.

  5. Ola Dr. Boa noite. Adorei sua matéria.
    Minha filha e herdeira de um imóvel onde a avó diz que é da metade do imóvel onde ela reside e, fica me cobrando por eu não ter feito o inventário, até pq demoraram mandar a certidão de óbito, alem do que a mesma sempre fez questão de deixar claro que o de cujus não tinha nada. A minha vontade é de mandar ela fazer bom proveito,pra não ser grosseira. Não tenho dinheiro pra isso, até pq ela reside no imóvel. Deixo ela passar dessa ou digo a ela que só faço se ela vender o imóvel para dar o que de fato é da minha filha? Não vou fazer um inventário de uma herança de ouro de tolo.
    Atenciosamente
    Edmea Gati
    Abs

  6. Vicente de Paulo Souza Poço disse:

    Boa tarde.
    preciso elaborar o inventario de um terreno na cidade de caraguatatuba e estou com duvidas.

    qual o valor devo colocar no inventario?
    valor venal terra nua , valor de mercado ou pode ser baseado o valor expresso na escritura….

  7. Francisco Aureli disse:

    Minha filha quer saber qual valor colocar no inventário de 2 casas .No IPTU consta uma casa 10 mil e outra 13 mil ,mas no Imposto de renda ambas consta o valor de 120 mil cada uma. O que devo fazer? Sei que se declarar no inventário o valor de 120 mil pagarei taxas maiores e se o VR do iptu pagarei txs menores mas não projudica algo no futuro? Os valores do iptu é muito menor pq as prefeituras avaliam por baixo mas o que consta no IR é hoje o valor de mercado.

  8. Sergio Luiz de Souza disse:

    Eu estou buscando uma informação clara sobre como defínir o valor que um imóvel terá no inventário. Um advogado me informou que o valor é o venal que consta do IPTU.
    Quando vi o título deste artigo logo me interessei porque finalmente teria achado o que procuro! Ao ler fiquei mais confuso, porque o artigo diz que ” … deve ser baseado no valor venal do IPTU…”????? Como assim?
    Na continuidade diz que ” depende de critérios técnicos e mercadológicos !!! Então tem que contratar uma equipe técnica para definir o valor?

    1. A receita estadual não aceita valor de IPTU.Tá acontecendo comigo.Eles colocam valor de mercado e muito acima do que realmente vale.Então o itcd fica caríssimo

  9. Alberto Lopes disse:

    Qual é o valor a ser atribuído a um bem imóvel por ocasião do inventário extrajudicial? É o valo que consta na Declaração do IRPF ou pode ser o valor de mercado, obtido com base no valor venal do ITBI?

  10. George Nilo Tavares Chaves disse:

    Meu pai faleceu a 38 anos e minha mãe ganhou pelo seguro da CEF a casa, isto é foi beneficiada com a quitação da casa e ela não fez o inventário de Papai na época, ogora ela faleceu dia 31.03.2021, e estou com medo de não puder pagar taxas cartórios, pois acredito que a casa será avaliada em 500.000,00 que fica em Fortaleza e os cartórios não informação, quero dizer não dão ideias de valores, e isso vem me tirando o sono.

  11. Leandra de Jesus Araujo disse:

    me pai faleceu, e minha mae precisa fazer o inventario. ele tinha uma casa e um carro no nome dele. o valor venal da casa pode ser baseado por aquele que a gente pega na prefeitura? ou precisa de alguem pra avaliar o imovel ?

  12. Wanadir Inácio da Silva disse:

    Estamos em processo de inventário de bens do meu sogro que faleceu, sou representante da minha filha que e menor de idade, minha dúvida e , meu sogro passou em vida 03 imóveis para 03 herdeiros mais ficou um herdeiro que não recebeu em vida , ai agora tem 03 herdeiros com imóveis em seus nomes e um sem nada, pois ele faleceu antes de transferir o imóvel para o quarto herdeiro, o problema e que isso nao foi mencionado em inventário o que pode ser feito nesse caso ?

  13. Dorothéa Teixeira de Andrade disse:

    Meu marido faleceu em outubro de 1993 não fizemos inventário por situação financeira na época, no que altera agora se formos fazer?

    1. virginio Batista Ferreira disse:

      Após o evento morte, se o inventario não requerido antes de 60 dias, o espolio pagará uma multa de 10%,
      se for requerido até 180 dias , a multa será elevada para 20%, calculado sobre o valor ITMCD .

  14. Maria da Glória Sales disse:

    Meu imóvel de herança foi avaliado por 200 mil par efeitos de inventario, porém o acordo anterior com o comprador foi de 190 mil. Como fica agora. Posso exigir os 200mil?

  15. Iraci Pereira dos Santod disse:

    Oi se um imóvel que foi avaliado por 1.200 e um dos herdeiros, entre 13 irmãos quer comprar o imóvel por 600,tendo quatros irmãos que não concorda com o preço,, a justiça pode interferir, e dar a esse irmão por esse valor de 600?

  16. Luis Eduardo Araujo disse:

    Um imóvel de um inventário, cujo valor na declaração esta ( Exemplo) 100,000,00, para calculo do imposto de transmissão se aplica o valor venal de 300.000,00, e se paga 4% sobre este valor, qual o valor ele deverá entrar no meu imposto de renda, quando eu for declarar. 100.000,00, 300.000,00, ou o valor real de mercado que certamente é diferente do valor venal??

  17. tenho 1 carro logus 94 como faço pra saber o valor do inventario

  18. Qual o mínimo de valor venal de um imóvel para que não seja obrigatório a declaração se imposto de renda?

  19. Como calculo o valor do inventário de uma casa no valor de 450.000,00?

  20. Veronice de Fatima disse:

    Boa noite. Estamos fazendo inventario de uma casa e, para nossa surpresa descobrimos que existem dois valores venais: um para a cobrança anual do IPTU e outra para inventario(?!?!!??). No IPTU, o valor venal é pouco mais de 268 mil e para inventário, mais de 509 mil!!!!
    Isto é correto? Que lei é esta que estabelece dois valores distintos para uma mesma avaliação?
    PS: a casa fica no DF

    Obrigada pela resposta.

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