Quando o usufruto termina, uma cobrança de ITCMD pode causar dúvida: surgiu um imposto novo ou ficou uma parcela da doação para pagar? Em São Paulo, a resposta exige recuperar a documentação da operação original.
Extinção e saldo de doação são situações distintas
A Decisão Normativa CAT 3/2010 esclarece que a extinção do usufruto não é hipótese de incidência do ITCMD. Isso não elimina a parcela diferida quando, na doação com reserva de usufruto, o contribuinte optou por recolher apenas sobre dois terços do bem.
Nesse caso, com a consolidação da propriedade plena, o saldo de um terço se refere à doação anterior, e não a um novo fato gerador pela extinção. O valor deve ser devidamente atualizado.
O que conferir na documentação?
Localize a escritura que originou o usufruto, a declaração de ITCMD, todas as guias e os comprovantes. Verifique quem instituiu o direito e em qual negócio ele foi constituído. Não se deve presumir que toda extinção envolve uma doação com pagamento parcial.
Se o imposto foi integralmente recolhido, os comprovantes são essenciais para esclarecer uma eventual exigência. Se houve diferimento, a análise precisa identificar a base original, a atualização e o prazo de pagamento.
Como solicitar a guia do saldo?
A Fazenda paulista disponibiliza no SIPET serviço de emissão de DARE para o imposto diferido. A orientação informa que o fato gerador permanece sendo a doação original e que não é necessário criar uma nova declaração de ITCMD apenas porque o usufruto terminou.
Antes de aceitar ou contestar uma cobrança
Peça a memória de cálculo e identifique exatamente qual valor está sendo exigido. A distinção entre incidência e pagamento diferido evita tanto recolhimento indevido quanto a conclusão equivocada de que um saldo legítimo desapareceu. A providência adequada depende da origem do usufruto e dos pagamentos documentados.
Fontes: DN CAT 3/2010 e SIPET — imposto diferido. Consulta em 08/10/2026.
Orientação jurídica
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Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.


