Notícias

Card ilustrativo da série Direito no Dia a Dia, da Mendes Santos, sobre imóveis, tributos e patrimônio.

Extinção do usufruto gera ITCMD? Entenda a diferença entre novo imposto e parcela diferida

Quando o usufruto termina, uma cobrança de ITCMD pode causar dúvida: surgiu um imposto novo ou ficou uma parcela da doação para pagar? Em São Paulo, a resposta exige recuperar a documentação da operação original.

Extinção e saldo de doação são situações distintas

A Decisão Normativa CAT 3/2010 esclarece que a extinção do usufruto não é hipótese de incidência do ITCMD. Isso não elimina a parcela diferida quando, na doação com reserva de usufruto, o contribuinte optou por recolher apenas sobre dois terços do bem.

Nesse caso, com a consolidação da propriedade plena, o saldo de um terço se refere à doação anterior, e não a um novo fato gerador pela extinção. O valor deve ser devidamente atualizado.

O que conferir na documentação?

Localize a escritura que originou o usufruto, a declaração de ITCMD, todas as guias e os comprovantes. Verifique quem instituiu o direito e em qual negócio ele foi constituído. Não se deve presumir que toda extinção envolve uma doação com pagamento parcial.

Se o imposto foi integralmente recolhido, os comprovantes são essenciais para esclarecer uma eventual exigência. Se houve diferimento, a análise precisa identificar a base original, a atualização e o prazo de pagamento.

Como solicitar a guia do saldo?

A Fazenda paulista disponibiliza no SIPET serviço de emissão de DARE para o imposto diferido. A orientação informa que o fato gerador permanece sendo a doação original e que não é necessário criar uma nova declaração de ITCMD apenas porque o usufruto terminou.

Antes de aceitar ou contestar uma cobrança

Peça a memória de cálculo e identifique exatamente qual valor está sendo exigido. A distinção entre incidência e pagamento diferido evita tanto recolhimento indevido quanto a conclusão equivocada de que um saldo legítimo desapareceu. A providência adequada depende da origem do usufruto e dos pagamentos documentados.

Fontes: DN CAT 3/2010 e SIPET — imposto diferido. Consulta em 08/10/2026.

Orientação jurídica

A Mendes Santos analisa documentos e alternativas em direito imobiliário e tributário. Atendimento na Avenida Paulista, em São Paulo, e on-line em todo o Brasil. Entre em contato com a equipe para apresentar sua situação.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

PRECISA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA?

A Mendes Santos oferece assessoria jurídica para pessoas, famílias e empresas. Para avaliar sua situação e os documentos relacionados, entre em contato com nossa equipe.

Atendimento na Avenida Paulista, em São Paulo, e on-line em todo o Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mendes Santos Advogados

ATENDIMENTO ON-LINE EM TODO O BRASIL

ESCRITÓRIO SÃO PAULO

© 2020 copyright – Mendes Santos e Consultores