O planejamento de heranças e doações para 2027 exige distinguir normas nacionais, legislação paulista e projetos de lei. Uma proposta de mudança não autoriza tratar uma nova alíquota como se já estivesse em vigor.
O que mudou na legislação nacional?
A Lei Complementar 227/2026 estabeleceu normas gerais do ITCMD. Seu artigo 156 prevê progressividade conforme o valor do quinhão, legado ou doação e respeito ao limite fixado pelo Senado. As faixas aplicáveis precisam ser verificadas na legislação estadual ou distrital.
A referência a 2027 na lei não significa que todo o regime do ITCMD só comece nesse ano. O artigo 182 diferencia as datas de produção de efeitos. Por isso, cada dispositivo deve ser lido com sua regra de vigência.
Qual é a regra informada em São Paulo?
Na consulta de 8 de outubro de 2026, a orientação oficial da Fazenda paulista continuava indicando alíquota de 4%. O cálculo considera a base correspondente aos bens e direitos transmitidos, observadas as hipóteses legais de isenção.
O PL 409/2025 da Assembleia Legislativa propõe alíquotas progressivas. Texto de projeto e parecer de comissão não substituem uma lei publicada. A legislação e a tramitação precisam ser conferidas novamente na data da operação.
Como planejar sem antecipar conclusões
Organize a relação patrimonial, os beneficiários, as matrículas e os valores dos bens. Compare custos de escritura, registro e tributos, além dos efeitos familiares da doação. Transferir patrimônio é uma decisão que envolve controle, renda e necessidades futuras de quem doa.
Evite decidir apenas por notícias sobre um possível aumento. A análise deve indicar qual regra é vigente, qual mudança ainda depende de aprovação e em que data cada medida poderia produzir efeitos.
Fontes: LC 227/2026; Fazenda SP — cálculo do ITCMD; Alesp — PL 409/2025. Consulta em 08/10/2026.
Orientação jurídica
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Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.


