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Rony Mendes Santos em reportagem do Terra sobre os riscos de parar de pagar o financiamento do imóvel.

Parar de pagar o financiamento do imóvel: Rony Mendes Santos explica ao Terra

Rony Mendes Santos foi ouvido pelo Terra em reportagem publicada em 10 de setembro de 2025 sobre as consequências de deixar de pagar um financiamento imobiliário. A pauta partiu de uma declaração de Romeu Tuma Júnior, então presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, sobre a dívida da arena do clube.

Para quem financia a própria moradia, a questão exige cuidado: a dificuldade de pagar as parcelas pode colocar o imóvel em risco. A participação do advogado tratou das consequências da inadimplência e das alternativas que merecem avaliação antes do leilão.

Rony Mendes Santos na reportagem do Terra

O portal destacou a importância de buscar orientação diante da perda de renda e de avaliar caminhos como negociação com o banco, uso do FGTS quando permitido e eventual venda ou transferência do financiamento. Cada possibilidade depende dos requisitos aplicáveis e da situação do contrato.

Leia a reportagem completa no Terra. Publicação original: Redação Terra, 10/09/2025.

O que acontece com o financiamento em atraso?

Nos contratos com alienação fiduciária, o próprio imóvel garante a dívida. A Lei nº 9.514/1997 disciplina a intimação para regularizar o débito e, se os requisitos forem atendidos, a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão. Financiamentos para aquisição ou construção da moradia do devedor têm regras específicas no artigo 26-A.

A quantidade de parcelas vencidas não deve ser tratada como um prazo seguro para agir. É necessário conferir o contrato, as comunicações recebidas e a fase do procedimento.

Há devolução dos valores pagos após o leilão?

Não há devolução automática de todas as parcelas. O artigo 27, § 4º, prevê a entrega do saldo que eventualmente sobrar da venda, depois de descontados a dívida, as despesas e os encargos legais, no prazo de cinco dias. Se não houver excedente, essa regra não gera valor a restituir.

Quais documentos ajudam na análise?

Separe contrato, demonstrativo atualizado da dívida, comprovantes de pagamento, matrícula do imóvel e todas as intimações e comunicações do banco ou do cartório. Se já houver leilão marcado, inclua o edital e as datas previstas.

A Mendes Santos atua em Direito Imobiliário, com atendimento em São Paulo e on-line em todo o Brasil. Entre em contato para avaliação dos documentos.

Este texto registra uma participação na imprensa e apresenta esclarecimentos gerais. A medida adequada depende do contrato, dos documentos, das datas e das circunstâncias de cada caso.

Referências

Terra — reportagem original e Lei nº 9.514/1997 — artigos 26, 26-A e 27.

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