Rony Mendes Santos foi ouvido pelo Terra em reportagem publicada em 10 de setembro de 2025 sobre as consequências de deixar de pagar um financiamento imobiliário. A pauta partiu de uma declaração de Romeu Tuma Júnior, então presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, sobre a dívida da arena do clube.
Para quem financia a própria moradia, a questão exige cuidado: a dificuldade de pagar as parcelas pode colocar o imóvel em risco. A participação do advogado tratou das consequências da inadimplência e das alternativas que merecem avaliação antes do leilão.
Rony Mendes Santos na reportagem do Terra
O portal destacou a importância de buscar orientação diante da perda de renda e de avaliar caminhos como negociação com o banco, uso do FGTS quando permitido e eventual venda ou transferência do financiamento. Cada possibilidade depende dos requisitos aplicáveis e da situação do contrato.
Leia a reportagem completa no Terra. Publicação original: Redação Terra, 10/09/2025.
O que acontece com o financiamento em atraso?
Nos contratos com alienação fiduciária, o próprio imóvel garante a dívida. A Lei nº 9.514/1997 disciplina a intimação para regularizar o débito e, se os requisitos forem atendidos, a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão. Financiamentos para aquisição ou construção da moradia do devedor têm regras específicas no artigo 26-A.
A quantidade de parcelas vencidas não deve ser tratada como um prazo seguro para agir. É necessário conferir o contrato, as comunicações recebidas e a fase do procedimento.
Há devolução dos valores pagos após o leilão?
Não há devolução automática de todas as parcelas. O artigo 27, § 4º, prevê a entrega do saldo que eventualmente sobrar da venda, depois de descontados a dívida, as despesas e os encargos legais, no prazo de cinco dias. Se não houver excedente, essa regra não gera valor a restituir.
Quais documentos ajudam na análise?
Separe contrato, demonstrativo atualizado da dívida, comprovantes de pagamento, matrícula do imóvel e todas as intimações e comunicações do banco ou do cartório. Se já houver leilão marcado, inclua o edital e as datas previstas.
A Mendes Santos atua em Direito Imobiliário, com atendimento em São Paulo e on-line em todo o Brasil. Entre em contato para avaliação dos documentos.
Este texto registra uma participação na imprensa e apresenta esclarecimentos gerais. A medida adequada depende do contrato, dos documentos, das datas e das circunstâncias de cada caso.
Referências
Terra — reportagem original e Lei nº 9.514/1997 — artigos 26, 26-A e 27.


