Tenha cuidado para não perder dinheiro na hora de tentar cancelar um contrato de compra e venda de imóvel residencial.
Fique atento às mudanças da nova lei do distrato, assinada em 28 de dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer e que já está valendo para todo Brasil:
- Se o imóvel estiver no regime de afetação, 50% do que o comprador pagou pode ser retido pela incorporadora se o contrato de venda for desfeito
- Em outros contratos, a penalidade é de até 25% do que já foi pago, além da comissão de corretagem;
- O comprador deve receber todo o valor em parcela única, em até 180 dias do distrato
- A legislação também permite que as construtoras possam atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel, sem multa
- Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode cancelar a compra e receber a quantia integral que pagou.
Para que a compra do seu imóvel dos sonhos não se torne uma dor de cabeça, é importante contar com a orientação de um profissional.
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