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Como dividir herança entre cônjuges e filhos do falecido?

Antes de tudo, é necessário ter conhecimento se os pais eram casados pelo regime de comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens, pois a depender do regime (e de como o falecido adquiriu os imóveis), o cônjuge terá direito a metade dos bens, em razão do término do casamento por motivo de morte.

De acordo com a lei, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão universal de bens não será herdeiro do cônjuge falecido, caso haja concorrência com descendentes, que são os filhos e netos, enquanto o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão parcial de bens será herdeiro do cônjuge falecido, somente quanto aos bens particulares (adquiridos de forma gratuita, por sucessão ou doação, durante o período de casamento), se houver concorrência com descendentes.

Parece complicado de entender, mas vamos ao exemplo: Seu pai faleceu, sua mãe está viva e você tem sete irmãos. Se seus pais fossem casados pelo regime da comunhão parcial de bens (que todo patrimônio deixado pelo seu pai fosse composto por bens imóveis adquiridos onerosamente após o casamento) e que seu pai não tivesse deixado testamento válido, a partilha seria assim: sua mãe receberia 50% de todo o patrimônio à título de meação e cada um dos oito filhos receberia 6,25% do patrimônio.

Essa seria uma sucessão legítima, quando os bens são distribuídos aos herdeiros necessários de seu pai. Porém, seguindo ainda o mesmo exemplo, se os seus pais fossem casados pelo regime da comunhão parcial de bens (todo patrimônio do seu pai fosse composto por bens imóveis adquiridos onerosamente após o casamento e o seu pai tivesse deixado um testamento válido beneficiando um amigo distante com toda sua parte disponível), a partilha seria de 50% de todo o patrimônio do seu pai para a sua mãe, o amigo receberia 25% e o restante da herança, que corresponde a 25% de todo o patrimônio deixado pelo falecido, seria destinado aos oito filhos.

A depender do caso, a partilha pode variar bastante, especialmente se o falecido tiver deixado algum testamento, meio que o proprietário do patrimônio pode destiná-lo a quem bem entender. Cada caso precisa ser avaliado de forma criteriosa e cuidadosa, para que não haja erros, prejuízos e desgastes familiares.

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13 respostas para “Como dividir herança entre cônjuges e filhos do falecido?”

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  2. Ayrton António disse:

    Os meus pais não foram casados. O pai faleceu e não deixou testamento. Ele deixou 3 4 imóveis ( rezidencias) e valores( dinheiro no banco), somos 8 irmãos. Como faríamos a divisão dos bens, em especial os monetários?

  3. Ayrton António disse:

    Os meus pais não foram casados. O pai faleceu e não deixou testamento. Ele deixou 4 imóveis ( rezidencias) e valores( dinheiro no banco), somos 8 irmãos. Como faríamos a divisão dos bens, em especial os monetários?

  4. CRISPINA CARNEIRO LIMA DA SILVA disse:

    Boa noite.
    Sou casada no regime comunhão parcial de bens, em 30/01/1987..
    Não tinhamos nada , ao longo do nosso casamento adquirimos 2 casas e um carro. Tivemos 3 filhos. Ele já tinha 3 . Um morreu 2 anos antes da morte dele. Ele tinha 1 filha que ele não registrou. Hoje ela está registrada..
    Como fica a partilha dos bens?

  5. Gabriel Souto disse:

    Imaginemos a seguinte situação: alguém tem 7 herdeiros necessários (cônjuge e seis filhos) e quer deixar a quota disponível de 50% para os mesmos, é possível?

  6. Sonia Aparecida de Lima disse:

    Boa tarde estou com uma situação de um trabalhador rural que faleceu deixando uma casa que foi herança da mãe dele.
    Ficaram a esposa e dois filhos, 1 de 23 e 1 de 19 anos.
    A mãe diz que a casa é só dela e os filhos não tem condições nenhuma de consultar um advogado para sanar essa dúvida, são muito carentes.
    Sou voluntária de um projeto social e eles me pediram ajudar para sanar essa dúvida sobre os direitos dos dois filhos e da mãe.
    Se puder me tirar essa dúvida ficarei muito grata.
    Inclusive a pensão por morte do trabalhador rural ela recebe e não dividi nada com o filho de 19 anos que tem direito por lei.

  7. Danielle Souza camargo disse:

    Será feita a divisão da herança do meu avô, pai do meu pai que também já é falecido. Mas o terreno em questão aí da está em nome da minha bisavo; mãe do meu avô. Perdemos alguma coisa se deixarmos o inventário em nome dela mesma e fizermos apenas um contrato de gaveta referente a parte do meu pai,? Ou é melhor tentar trazer tudo para o nome do meu avô. A divisao hoje seria entre a minha a minha avó e os 6 filhos; ,já contando meu pai que é falecido e iremos receber a parte dele.

  8. Meu pai faleceu, fizemos o inventário, preservou os 50% da minha mãe. Ela tinha uma casa que foi comprada com dinheiro da herancç dos pais delas. Na época do inventário concordamos em deixar a casa para ela. Agora dois dos irmãos querem, ter os 50% da casa. Meu pai tinha direito no que veio de herança para minha mãe? Quais são os diretos, desses 2 irmãos sobre essa casa?

    1. Olá RosiMarie,

      O seu caso é bastante complexo e cheio de detalhes. Pode haver algumas variáveis para responder corretamente à sua situação.

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  9. OSVALDO JOSE PEDRO disse:

    Preciso fazer a partilha , casei no regime parcial de bens, minha esposa faleceu, eu herdo os 50% mas e os outros 50% eu teria 25 % ou não ?

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    Monique Oliveira

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