Se você herdou algum bem de um parente recém-falecido, pode surgir alguma dúvida relacionada às dívidas deixadas pelo falecido. Você não deve pagar dívidas de alguém que morreu.
As dívidas são herdadas porque entram no inventário como qualquer outro bem, mas, olha só: você não deve pagar essas dívidas do seu próprio bolso. O patrimônio do falecido deve ser usado para quitar o débito, sendo ‘abatido’ na herança.
Por exemplo: a dívida do falecido é de R$ 10 mil e, a herança, de R$ 50 mil. Então, o valor de R$ 40 mil será dividido entre os herdeiros e R$ 10 mil serão direcionados para o pagamento da dívida do devedor.
Se a dívida estiver vinculada ao não pagamento de um bem como um carro ou um imóvel, a instituição financeira poderá recolher o bem, caso os herdeiros não tenham interesse ou capacidade de pagar as parcelas que foram financiadas.
O problema é que, muitas vezes, por falta de conhecimento, o parente do falecido acaba pagando a dívida, devido à pressão da cobrança feita pela instituição financeira. O que é errado de ambas as partes.
Em alguns casos, o nome do herdeiro chega até a ser inserido no cadastro de devedores (SERASA), o que cabe uma indenização.
Portanto, mesmo sendo cobrado, não pague: afinal, se você fizer isto, não há nenhuma possibilidade de voltar atrás, o que acarretará prejuízos.
E se os bens do falecido não forem suficientes para cobrir as dívidas?
Nesses casos, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. A dívida, sob nenhuma hipótese, passa para os herdeiros.
A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de morte do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado, que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento.
Em casos assim, os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece, ou seja, deixam de existir e são ‘perdoados’ pelas instituições financeiras.
A dívida deve ser paga em casos de empréstimo pessoal feito pelo falecido
De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome, sob qualquer circunstância.
A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para o herdeiro.
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