Como saber se fui vítima de erro médico e como proceder?
A responsabilidade do médico surge no instante em que ele deixa de informar ao paciente diagnósticos, prognósticos (resultado de um procedimento), riscos e objetivos gerais de um determinado tratamento ao qual a pessoa está sendo submetida.
Da falta desse diálogo pode surgir o erro médico. Afinal, como todo e qualquer dano, o erro médico acarreta responsabilização.
Primeiramente, o paciente precisa provar que o médico errou. Para tal, é necessário que o paciente evidencie o dano para conseguir provar que, provavelmente, foi vítima de um erro médico.
Esse erro pode ser verificado quando existe imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, cabe ao paciente analisar cautelosamente como se deu todo o procedimento para, então, procurar os seus direitos. Nesses casos, torna-se imprescindível a realização de uma perícia especializada.
O paciente não deve subestimar a própria situação, pois existe um prazo de cinco anos para que a vítima de erro médico acione os responsáveis, conforme estabelecido no art. 27 do Código do Consumidor, que se aplica também a esses casos.
Parece muito tempo, mas o quanto antes a vítima procurar a justiça, mais tempo terá para provar e, finalmente, resolver a situação.
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