A realização de cirurgia plástica paga com plano de saúde ou através do Sistema Único de Saúde (SUS) é, muitas vezes, um transtorno para o paciente que precisa ser submetido ao procedimento cirúrgico.
Para tentar minimizar as dificuldades enfrentadas na burocracia administrativa e a possível necessidade de recorrer à Justiça. Para ter um direito garantido, o cidadão precisa conhecer:
- Quais os tipos de cirurgias plásticas podem ser feitas utilizando convênio ou SUS;
- Qual o procedimento para conseguir fazer uma cirurgia;
- Qual o prazo de resposta do plano de saúde para autorizar a realização de um procedimento de saúde;
- Quais os direitos e obrigações de paciente e médico sobre o resultado de uma cirurgia plástica (estética ou não).
É responsabilidade do médico alcançar o resultado prometido em uma cirurgia plástica estética? Há divergências na resposta: o Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que não, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que sim.
A Resolução 1621.2001 do CFM destaca, no artigo 4º, que o objetivo da cirurgia plástica, como em qualquer a prática médica, constitui obrigação de meio e não de fim ou resultado.
Já o entendimento jurisprudencial do STJ é de que há, sim, obrigação de resultado na cirurgia plástica estética. (STJ – REsp: 236708 MG 1999/0099099-4, relator Ministro Carlos Fernando Mathias, em 2009; e STJ – REsp: 1180815 MG 2010/0025531-0, relatora Ministra Nancy Andrighi, em 2010).
Cirurgia plástica estética gera obrigação de resultado para o médico
Conforme o tribunal, na cirurgia plástica estética, o médico assume a obrigação de resultado. Nos demais procedimentos, o ‘contrato’ estabelecido com o paciente é apenas de realização da cirurgia e prestação dos cuidados na busca pela cura (obrigação de meios). Nestes casos, a cura não é assegurada.
Caso não tenha obtido o resultado satisfatório almejado, o paciente pode reivindicar cirurgia corretiva do procedimento anterior, além dos possíveis danos materiais, morais e estéticos
Os danos materiais podem ser relativos ao valor gasto com o procedimento médico mal sucedido, adicionados dos gastos médicos necessários para solucionar o problema gerado (custo psicológico para lidar com a situação, inclusive).
E não é só isso. Existe também a reparação do chamado “lucro cessante”. Isso significa reparar todo e qualquer potencial de arrecadação que o paciente perdeu devido ao erro médico (uma pessoa que trabalha com a voz e a perde total ou parcialmente, por exemplo).
Já com relação aos danos morais, a compensação pode vir devido aos constrangimentos e problemas gerados pelo erro médico. A família do paciente também tem direito a essa indenização, em caso de morte.
Os órgãos de defesa do consumidor alertam que, antes de tudo, o cliente precisa ser informado pelo profissional de todos os possíveis riscos que ele corre ao ser submetido a uma cirurgia plástica.
O cirurgião/médico, por sua vez, deve ser devidamente responsabilizado por danos recorrentes de um eventual erro na prestação do serviço ou em situações de descaso, como falta de alertas sobre os riscos de insucesso.
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Plano de saúde cobre cirurgia plástica estética?
Em regra, planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas estéticas. Porém, cada contrato pode incluir algum tipo de procedimento a ser oferecido ao beneficiário.
Além disso, há cirurgias plásticas cuja cobertura dos planos de saúde é obrigatória, caso haja recomendação médica. Por exemplo
- Redução de mamas
- Reconstrução de mama
- Correção de miopia e hipermetropia
- Cirurgia bariátrica
- Remoção de excesso de pele
- Implante de órteses e próteses
- Blefaroplastia (cirurgia de pálpebra)
Cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde
A lista de cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde é composta por procedimentos de prevenção ou tratamento à saúde, ainda que tenham cunho estético.
O plano de saúde pode negar a realização de cirurgias plásticas que não constam nas listadas pela ANS, mas não pode se negar a cobrir as cirurgias relacionadas a tratamentos de doenças.
Você pode conferir se é feita a cobertura de algum procedimento no site da ANS.
Há uma lista de critérios a serem cumpridos pelo beneficiário para todos estes procedimentos, os quais estão sempre relacionados a doenças e não à estética em si.
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Plano de saúde cobre redução das mamas?
A hipertrofia mamária é o desenvolvimento excessivo do volume das mamas e pode ocorrer em qualquer idade. Ela está relacionada a fatores hereditários, distúrbios glandulares, obesidade, menopausa e diabetes.
Vários problemas físicos podem estar relacionados à hipertrofia mamária: desvios na coluna, má postura, dificuldade de movimentação.
Por isso, caso haja recomendação médica, o paciente tem direito a redução das mamas atrás do seu plano de saúde. É importante buscar auxílio profissional o quanto antes, pois a correção tardia do problema pode ser irreversível.
A lista de procedimentos que devem ser cobertos está no site da ANS.
As cirurgias plásticas que podem ser feitas pelos planos de saúde são aquelas que, por indicação médica, envolvem tratamento ou prevenção de doenças. Mesmo que um procedimento não esteja previsto no rol da ANS, se houver recomendação do profissional de saúde, o convênio deve cobrir a realização.
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Cirurgia plástica com plano de saúde: Quais os direitos e qual o prazo para o convênio autorizar?
Qualquer cidadão pode solicitar as cirurgias plásticas que o sistema de saúde oferta, desde que o procedimento não seja puramente estético e sim necessário a uma vida de qualidade. Para conseguir uma cirurgia plástica pelo SUS o cidadão deve, antes de tudo, ser avaliado por um médico
Caso o profissional conclua que o procedimento é indispensável, será entregue um requerimento para a realização do procedimento cirúrgico.
Para pacientes que solicitam a cirurgia por meio do plano de saúde, a situação é bem parecida. Alguns procedimentos costumam ser negados (como a retirada de pele após uma cirurgia bariátrica, por exemplo), pois as operadoras de planos de saúde configuram procedimentos do tipo como um tratamento estético.
Diante da recusa dos planos de saúde (ou do SUS) em realizar o procedimento, muitos usuários buscam na Justiça a garantia de um direito previsto em lei. Se a Justiça entender que o procedimento solicitado é complementar a outro que foi feito por questões de saúde, a cirurgia deverá ser realizada.
O direito de realizar cirurgias reparadoras que tenham a função de melhorar e proporcionar saúde ao paciente é garantido por lei quando há prescrição médica. Nesses casos, planos de saúde são obrigados a realizar o procedimento.
O prazo para o plano de saúde autorizar uma cirurgia terminou e a resposta ainda não chegou?
Por lei, as empresas têm um prazo máximo para garantir os procedimentos de saúde. A resposta vai depender do tipo de procedimento. Os prazos máximos podem ir de 7 a 21 dias úteis, sendo este último o caso das cirurgias eletivas.
Vale ressaltar que o cliente precisa cumprir também o período de carência, contado a partir da data de adesão ao serviço. Caso tenha alguma queixa de descumprimento, você deve procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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4 respostas para “Cirurgia plástica: direitos do paciente e obrigações do médico”
Muito bom este site, estão de parabéns.
Desejo sucesso!!!
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Aqui é a Carla Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Olá tudo bem!
Muito bom seu site.
Desejo sucesso!!!
Na minha consulta o médico disse que eu não precisaria de mastopexia, confiei e colocamos a prótese, meu seio direito está bem mais caído, têm pele sobrando de ambos os lados, aréolas bem baixas, e ele quer que eu pague pra fazer uma mastopexia agora, o erro foi dele! Estou tendo crises de ansiedade por isso!