No artigo 22 da lei do inquilinato é elencada uma série de obrigações legais do proprietário do imóvel alugado que devem ser analisadas com cautela. Assim como para o locatário, alguns critérios são específicos para quem aluga o imóvel.
Embora sejam direcionadas para os locadores, essas informações são importantes para que os locatários conheçam os seus direitos. Vejamos o que diz algumas regras desse artigo.
Problemas estruturais
O imóvel precisa estar em bom estado de conservação quando as chaves são entregues ao inquilino. Desse modo, evita-se o transtorno causado por vários problemas internos, como infiltrações, vazamentos e rachaduras nas paredes.
Além disso, reformas internas e externas precisam ser finalizadas antes da entrada do locatário na moradia. O locatário deve se assegurar que tudo esteja em ordem e em bom estado.
Para garantir que o imóvel esteja em condições dignas para habitação, o proprietário fornecerá um relatório de vistoria. Esse documento é uma prova importante para o inquilino contra danos já existentes antes do fechamento do acordo de aluguel.
Em algumas residências existem problemas estruturais ocultos. Como ficam camuflados por um bom tempo e só aparecem com o uso das instalações internas, eles não constam no relatório de vistoria. Por isso, o custo da reforma pode recair sobre o inquilino.
Por exemplo, o locatário muda-se para um imóvel “em boas condições” na estação da primavera. Quando chegam as chuvas de verão, o telhado apresenta inúmeras goteiras que inundam a casa de água.
Nessa situação, a legislação permite que o inquilino rescinda o contrato e receba de volta o valor do aluguel, além da reparação de prejuízos materiais. Afinal, se soubesse desse defeito não teria assinado o acordo.
Em contrapartida, como é um problema anterior à locação, o proprietário é o responsável por sanar esse defeito e entregar o imóvel em perfeitas condições.
Para que a reclamação tenha validade legal, o locatário terá até 90 dias, após o conhecimento do defeito, para notificar o locador por meio de uma carta com aviso de recebimento.
Pagamento de contas
Outro assunto que gera muitas dúvidas no contrato de locação é o pagamento das contas do imóvel. Normalmente, cabe ao proprietário arcar com:
- o seguro contra incêndios do imóvel;
- os serviços da imobiliária;
- no caso de residências em condomínios, as despesas extraordinárias que envolvem a ampliação da estrutura ou melhorias das condições de habitabilidade do empreendimento;
- o IPTU.
Por outro lado, as contas de luz, água, telefone, internet, gás e a taxa do condomínio são transferidos para o inquilino. Porém, em alguns contratos, há cláusulas que migram a quitação, por exemplo, do IPTU para o locatário. Estando tudo por escrito, essa ação é válida.
Fornecimento de recibos
Qualquer pagamento feito pelo inquilino em relação ao imóvel deve ser transcrito em um recibo e disponibilizado pelo locador. Por sua vez, o locatário guardará todos os comprovantes.
A recusa por parte do proprietário em fornecer esses comprovantes é caracterizado um crime passível de uma punição judicial. Cabe ao inquilino registrar a queixa nos órgãos do judiciário.
Nos comprovantes deve constar, inclusive, a descrição das despesas, assim como o período correspondente para que o locatário tenha comprovação de tudo que foi pago durante seu tempo de utilização do imóvel.