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Quem pode assinar o termo de inventariante para abrir o inventário?

Quando um indivíduo vai a óbito, inicia-se a sucessão, que consiste na obtenção do patrimônio deixados por ele, por parte daqueles que são seus herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários. Essa transmissão patrimonial só ocorre quando é aberto o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Para evitar multas, é necessário que o inventário seja solicitado no prazo de 60 dias em um procedimento que deve ser feito por alguém que tenha legitimidade para isso.

A legitimidade para abertura de um inventário pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias – mais precisamente, a lei determina nove. A preferência para solicitar esse requerimento é da pessoa que já está na posse e administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil.

Em resumo, a pessoa que já tem o papel de administrar os bens do indivíduo falecido pode requerer o inventário, devendo fazer isto em até 60 dias após a morte. Um exemplo prático dessa realidade são os viúvos. Pessoas que perdem o companheiro e já estão sob ‘posse’ daquele patrimônio, pois já viviam no local.

Porém, se houver necessidade, qualquer legitimado concorrente pode dar início à abertura. Trata-se de pessoas que possuem legitimidade para requerer inventário, a despeito de já existir pessoas em posse dos bens, mas ainda não tenha tido a iniciativa de ‘correr’ atrás.

A legitimidade concorrente pode envolver o cônjuge ou companheiro supéstite (viúvo ou viúva), o herdeiro, o legatário (para quem o bem foi deixado por meio de testamento), o testamenteiro (pessoa a quem o testador deixa responsável para cumprir as suas últimas vontades), o cessionário do herdeiro ou do legatário (alguém que também pode ser beneficiado), o Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse, etc.

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2 respostas para “Quem pode assinar o termo de inventariante para abrir o inventário?”

  1. ARNALDO DE LIMA DA SILVA disse:

    Bom dia, devido a eventualidades pós falecimento de meu pai, atrasamos na entrega, porém colocamos todas as informações de bens no inventário, requerido pela minha mãe, eu e meu irmão do meio. Porém descobrimos por acaso que meu irmão mais velho correu na frente, e fez um requerimento apenas com as contas correntes, que ele se apossou dos cartões no momento do falecimento, e já foi nomeado inventariante em janeiro, e nem fomos notificados sequer sobre o processo. Ele apenas nos informou em MARÇO que está tomando as providências. O avisamos que iríamos fazer o inventário antes dele requerer o dele, a intenção era fazer em cartório. Mas ele nunca respondeu aos contatos e correu pra fazer sozinho, omitindo diversas informações e usando nossos dados sem nossa ciência. Já estamos com nosso advogado tomando as providências, apenas gostaria de saber como isso pode desenrolar daqui pra frente.

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