Uma transmissão patrimonial só ocorre quando é aberto o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. Para evitar multas, é necessário que o inventário seja solicitado no prazo de 60 dias e esse procedimento deve ser feito por alguém que tenha legitimidade para isso.
A legitimidade para abertura de um inventário pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias – mais precisamente, a lei determina nove. A preferência para solicitar esse requerimento é da pessoa que já está na posse e administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil.
Em resumo, a pessoa que já tem o papel de administrar os bens do indivíduo falecido pode requerer o inventário, devendo fazer isto em até 60 dias após a morte. Um exemplo prático dessa realidade são os viúvos. Pessoas que perdem o companheiro e já estão sob ‘posse’ daquele patrimônio, pois já viviam no local.
Para acelerar o processo de inventário, a família pode, antes da contratação de um advogado, verificar o acervo patrimonial (bens, direitos e dívidas), e a situação de cada bem que o falecido deixou. É de suma importância também apurar se há a existência de testamento feito em vida.
Por via de regra, o primeiro valor a ser pago em um inventário é o do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. O valor é pago sobre o total de bens (não apenas sobre o capital líquido) e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.
Logo, sempre que um bem é repassado para outra pessoa (o que é diferente de uma venda), o ITCMD vai incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Esse imposto possui uma função fiscal e tem como finalidade arrecadar recursos para os Estados.
Além do repasse de bens, ele será cobrado por causa-mortis, ou seja, quando há a morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para os herdeiros. O ITCMD é devido sobre praticamente todos os bens do inventário. Trata-se de um imposto estadual com alíquota máxima de 8%, mas cada estado possui diferentes tabelas a respeito dessa alíquota.
Além disso, é obrigatória também a contratação de um advogado para a realização de todo procedimento de inventário. O custo é acertado diretamente com o profissional e geralmente é cobrado de 2% a 15% da soma dos bens.
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