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Como calcular o valor dos imóveis no inventário?

O valor de um imóvel para fins de inventário deve ser baseado no valor venal do IPTU. O processo de avaliação leva em consideração critérios de nível mercadológico e técnico, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem.

Os laudos são emitidos por arquitetos e engenheiros, que avaliam características bem específicas, como a quantidade de cômodos, metragem da unidade, idade, conservação do imóvel, zoneamento da área e questões de localização, como acesso ao transporte, etc.

As condições da rua também são avaliadas: iluminação, asfalto, energia elétrica e distribuição de gás. O comércio, vias de acesso, opções de lazer e segurança são elementos que com toda certeza valorizam o patrimônio. O formato do terreno também são pontos estudados.

Os avaliadores costumam usar essas informações para base comparativa com outras unidades da região, no intuito de compor o preço do imóvel em questão. Lembrando que uma avaliação bem feita aumenta consideravelmente a chance de um imóvel ser negociado em menos tempo.

Inclusive, comprar um imóvel em inventário pode parecer um negócio bem vantajoso. Normalmente, os preços são bastante atrativos e costumam ter um valor de até 25% abaixo da avaliação do imóvel no mercado. Isso porque os herdeiros não conseguem cobrir as despesas do inventário ou preferem dividir o dinheiro entre eles.

Manter o imóvel no nome do falecido pode trazer alguns problemas, pois praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel (construção, reforma, aluguel e venda), precisam da assinatura do proprietário. Imóveis em inventário podem ser financiados e penhorados, mas tudo precisa ser feito com o máximo de cuidado.

Lembrando que, para fazer um inventário de imóveis o primeiro requisito é que o interessado tenha um bom advogado, que ofereça as orientações necessárias, já que o procedimento não é uma tarefa simples para ser feito sozinho.

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26 respostas para “Como calcular o valor dos imóveis no inventário?”

  1. Bom dia!
    Meus pais faleceram e deixaram três imovel e um veiculo
    Somos dois herdeiros eu e meu irmão.
    Fizemos a divisao dos bens amigavel
    Precisamos fazer os trametis legais
    O valor dos bens estiman se em hum milhão e meio!
    Quais seriam meus custos
    Sou do rs.
    Eloar de s. Almeida
    Grato

  2. Um imóvel avaliado por 150.000,00 pode ser vendido por 200.000,00 no final do inventário

    1. ANA GABRIELLA TENORIO DE LIMA disse:

      Boa noite Ana Maria,
      Sim! Até mesmo que no inventario se utiliza o valor venal do imóvel, aquele valor que você pode verificar no IPTU por exemplo, e o valor de venda sempre é bem maior.

      1. Eu minha esposa construimos num espaço que meu sogro sedeu , EAI tem 6 casas nesse imóvel , porém meu sogro sempre falou que quando eu e ela quisesse sair da casa ele ia pagar tudo que agente gastou , só que meu sogro morreu , EAI a madrasta da minha esposa só quer dar a casa que agente mesmo construiu , tá certo isso ? Ou agente tem direito de receber tudo oque agente gastou ?

  3. No contrato dos herdeiros com o advogado,as testemunhas são somente conhecidos
    do advogado

    1. Oi,eu moro em meio lote que minha família comprou junto com outra pessoa que detém a outra metade ,quando compramos estava financiado no nome da outra parte,o contrato de gaveta registrado em cartório e no registro de imóveis está no nome do meu pai é da minha mãe, meu pai faleceu a 4 anos e nunca me preocupei de correr atrás de inventário já que como titular do terreno estava no nome da outra parte ,só que agr a titular do terreno faleceu esse ano e a família dela está fazendo inventário da parte deles ,eu perguntei pra eles se era do terreno inteiro que estão fazendo eles disseram que só dos 50 por cento referente a eles ,como fica a minha situação?
      Se puderam me responder ,obrigado .

  4. Ney Robson Figueira disse:

    Eu, Ney R Figueira, perdi meu pai agora perdi m mae, há tenho uma irma falecida tmb, com dois filhos de maior,como proceder, defender publico , resolve, hj nao tenho um dinheiro para tal fins.

  5. Ola Dr. Boa noite. Adorei sua matéria.
    Minha filha e herdeira de um imóvel onde a avó diz que é da metade do imóvel onde ela reside e, fica me cobrando por eu não ter feito o inventário, até pq demoraram mandar a certidão de óbito, alem do que a mesma sempre fez questão de deixar claro que o de cujus não tinha nada. A minha vontade é de mandar ela fazer bom proveito,pra não ser grosseira. Não tenho dinheiro pra isso, até pq ela reside no imóvel. Deixo ela passar dessa ou digo a ela que só faço se ela vender o imóvel para dar o que de fato é da minha filha? Não vou fazer um inventário de uma herança de ouro de tolo.
    Atenciosamente
    Edmea Gati
    Abs

  6. Vicente de Paulo Souza Poço disse:

    Boa tarde.
    preciso elaborar o inventario de um terreno na cidade de caraguatatuba e estou com duvidas.

    qual o valor devo colocar no inventario?
    valor venal terra nua , valor de mercado ou pode ser baseado o valor expresso na escritura….

  7. Francisco Aureli disse:

    Minha filha quer saber qual valor colocar no inventário de 2 casas .No IPTU consta uma casa 10 mil e outra 13 mil ,mas no Imposto de renda ambas consta o valor de 120 mil cada uma. O que devo fazer? Sei que se declarar no inventário o valor de 120 mil pagarei taxas maiores e se o VR do iptu pagarei txs menores mas não projudica algo no futuro? Os valores do iptu é muito menor pq as prefeituras avaliam por baixo mas o que consta no IR é hoje o valor de mercado.

  8. Sergio Luiz de Souza disse:

    Eu estou buscando uma informação clara sobre como defínir o valor que um imóvel terá no inventário. Um advogado me informou que o valor é o venal que consta do IPTU.
    Quando vi o título deste artigo logo me interessei porque finalmente teria achado o que procuro! Ao ler fiquei mais confuso, porque o artigo diz que ” … deve ser baseado no valor venal do IPTU…”????? Como assim?
    Na continuidade diz que ” depende de critérios técnicos e mercadológicos !!! Então tem que contratar uma equipe técnica para definir o valor?

    1. A receita estadual não aceita valor de IPTU.Tá acontecendo comigo.Eles colocam valor de mercado e muito acima do que realmente vale.Então o itcd fica caríssimo

  9. Alberto Lopes disse:

    Qual é o valor a ser atribuído a um bem imóvel por ocasião do inventário extrajudicial? É o valo que consta na Declaração do IRPF ou pode ser o valor de mercado, obtido com base no valor venal do ITBI?

  10. George Nilo Tavares Chaves disse:

    Meu pai faleceu a 38 anos e minha mãe ganhou pelo seguro da CEF a casa, isto é foi beneficiada com a quitação da casa e ela não fez o inventário de Papai na época, ogora ela faleceu dia 31.03.2021, e estou com medo de não puder pagar taxas cartórios, pois acredito que a casa será avaliada em 500.000,00 que fica em Fortaleza e os cartórios não informação, quero dizer não dão ideias de valores, e isso vem me tirando o sono.

  11. Leandra de Jesus Araujo disse:

    me pai faleceu, e minha mae precisa fazer o inventario. ele tinha uma casa e um carro no nome dele. o valor venal da casa pode ser baseado por aquele que a gente pega na prefeitura? ou precisa de alguem pra avaliar o imovel ?

  12. Wanadir Inácio da Silva disse:

    Estamos em processo de inventário de bens do meu sogro que faleceu, sou representante da minha filha que e menor de idade, minha dúvida e , meu sogro passou em vida 03 imóveis para 03 herdeiros mais ficou um herdeiro que não recebeu em vida , ai agora tem 03 herdeiros com imóveis em seus nomes e um sem nada, pois ele faleceu antes de transferir o imóvel para o quarto herdeiro, o problema e que isso nao foi mencionado em inventário o que pode ser feito nesse caso ?

  13. Dorothéa Teixeira de Andrade disse:

    Meu marido faleceu em outubro de 1993 não fizemos inventário por situação financeira na época, no que altera agora se formos fazer?

    1. virginio Batista Ferreira disse:

      Após o evento morte, se o inventario não requerido antes de 60 dias, o espolio pagará uma multa de 10%,
      se for requerido até 180 dias , a multa será elevada para 20%, calculado sobre o valor ITMCD .

  14. Maria da Glória Sales disse:

    Meu imóvel de herança foi avaliado por 200 mil par efeitos de inventario, porém o acordo anterior com o comprador foi de 190 mil. Como fica agora. Posso exigir os 200mil?

  15. Iraci Pereira dos Santod disse:

    Oi se um imóvel que foi avaliado por 1.200 e um dos herdeiros, entre 13 irmãos quer comprar o imóvel por 600,tendo quatros irmãos que não concorda com o preço,, a justiça pode interferir, e dar a esse irmão por esse valor de 600?

  16. Luis Eduardo Araujo disse:

    Um imóvel de um inventário, cujo valor na declaração esta ( Exemplo) 100,000,00, para calculo do imposto de transmissão se aplica o valor venal de 300.000,00, e se paga 4% sobre este valor, qual o valor ele deverá entrar no meu imposto de renda, quando eu for declarar. 100.000,00, 300.000,00, ou o valor real de mercado que certamente é diferente do valor venal??

  17. tenho 1 carro logus 94 como faço pra saber o valor do inventario

  18. Qual o mínimo de valor venal de um imóvel para que não seja obrigatório a declaração se imposto de renda?

  19. Como calculo o valor do inventário de uma casa no valor de 450.000,00?

  20. Veronice de Fatima disse:

    Boa noite. Estamos fazendo inventario de uma casa e, para nossa surpresa descobrimos que existem dois valores venais: um para a cobrança anual do IPTU e outra para inventario(?!?!!??). No IPTU, o valor venal é pouco mais de 268 mil e para inventário, mais de 509 mil!!!!
    Isto é correto? Que lei é esta que estabelece dois valores distintos para uma mesma avaliação?
    PS: a casa fica no DF

    Obrigada pela resposta.

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