Se o falecido não deixou ascendentes, descendentes, cônjuge, nem companheiro, os parentes colaterais são chamados a herdar a totalidade dos bens. Parentes colaterais são aqueles que têm um ancestral comum, mas que não são descendentes ou ascendentes entre si, ou seja, irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós ou sobrinhos-netos.
Caso o falecido possua irmãos ou meio irmãos, cada meio-irmão herdará a metade do que couber a cada irmão. Por exemplo, em um patrimônio de cento e vinte mil reais, o meio irmão herda quarenta mil reais e o irmão oitenta mil reais. O irmão vai herdar duas vezes e o meio irmão, apenas X. Lembrando que, quando falamos em ‘meio-irmão’, nos referimos ao irmão unilateral, que tem apenas um dos pais em comum.
É importante ter em mente, quando tratamos de herança de filhos fora do casamento, que existem algumas particularidades quanto à partilha dos bens. Isto porque os filhos do falecido somente herdam o patrimônio daquele que faleceu.
Sendo assim, a identificação e separação do patrimônio deve sempre partir da análise do regime de bens em que o falecido era casado ou mantinha união estável, ou seja, os filhos fora do casamento tem seus direitos restringidos à parte equivalente ao pai/mãe sem riscos para a madrasta (padrasto) ou companheira (o) do falecido.
Para dividir os bens entre os filhos de casamentos diferentes, a sucessão é estabelecida segundo uma ordem preferencial de classes de herdeiros. Conforme a lei, tanto os filhos quanto o cônjuge sobrevivente são herdeiros em primeira classe.
Os filhos participam da sucessão dos pais obrigatoriamente, pouco importando se são frutos do primeiro casamento, segundo ou terceiro, ou de uma relação fora do casamento. Aliás, eventual discriminação é expressamente vedada pela Constituição Federal.
Sobre os bens comuns, a esposa receberá 50%. Os filhos dividirão a herança já sendo retirada a parte da esposa, em igual porção (¼ para cada filho).
A partilha é feita por cabeça, de acordo com as pessoas aptas a herdar. Se só existirem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio. Se houve cônjuge, ele normalmente tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento (comunhão total ou parcial de bens, separação total, etc). Consulte um especialista e conheça os seus direitos!
𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864). Será um prazer orientá-lo.
2 respostas para “Como a herança deve ser dividida entre os irmãos?”
Bom dia somos 4 irmãos herdeiros mas um não é casado nem tem filhos mas tem mais irmãos de outros pais ,na morte deste os outros irmãos tem direito a herança dele?
Meus pais morreram, deixaram muitos imóveis. Meus irmãos dividiram os bens como eles quiseram, deixando a casa onde moravam meus pais, para meu irmão, minha irmã e eu. (Não gostamos.) Meu irmão que herdou a casa morreu e agora eles querem ficar com a parte da casa que já foi uma parte da herança e inclusive que eu dê minha parte que era do meu irmão. Acho injusto pois ficamos com a menor parte. A pergunta é isto e justo?