O processo de registro de uma marca e patente, instrumento que protege um invento, ainda não é muito claro para muitos empreendedores. Um erro corriqueiro é acreditar que qualquer ideia pode se transformar em patente. Mas, logo podemos afirmar que ideias não são passíveis de patente, exceto se delas resultar um invento ou produto inovador.
Portanto, nem tudo pode ser patenteado. Existem critérios para conseguir a proteção da patente e um deles é por exemplo que o produto seja algo novo e possa ser industrializado. Por isso, é preciso escolher entre uma patente de invenção, para algo absolutamente novo, ou uma patente para a melhoria de algo que já existente.
Em uma lista do que não pode ser patenteado, temos: planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, métodos de ensino.
Agora, falando sobre a marca, o primeiro passo na execução de uma estratégia eficaz é a realização de uma ampla pesquisa. A ideia é que essa pesquisa, antes do registro de marca no INPI, garanta que o nome que você pretende explorar já não esteja sendo utilizado por outra empresa. Afinal, o nome que você criou, alguém já pode estar o utilizando. Por isso, é importante a pesquisa, uma vez que caso seja na mesma área ou no seu setor de atuação, você poderá receber uma oposição.
Dado os primeiros passos, é preciso escrever um pedido de patente.
É nesse pedido que a sua ideia será analisada. Por essa razão, reúna as informações mais precisas possíveis sobre o que pretende patentear. Este documento precisa ter os formulários exigidos pelo INPI, um relatório descritivo, com reivindicações e comprovante de pagamento da taxa para entrar com o pedido.
Em se tratando de algum produto inventado, este documento deverá constar o histórico da tecnologia que está sendo proposta, apontando qual a diferença do seu produto e as suas reivindicações.
Feito isso, é necessário depositar o pedido de patente.
Depositado o pedido, o mesmo ficará em sigilo por um determinado tempo antes de ser publicado para que outras pessoas tenham acesso à sua ideia através de uma publicação da Revista de Propriedade Industrial. Esse tempo de sigilo serve para que o empresário se estruture e busque recursos para financiar o invento.
Ao chegarmos a esta altura do processo, é preciso garantir algumas situações e por isso você deve requerer o exame de sua patente.
Neste caso, um examinador de patentes irá analisar o seu pedido. Isso é feito após uma solicitação, que deve ser protocolada dentro de um determinado prazo a partir do primeiro contato com o INPI. Feito isso, quem for contra a sua patente pode apresentar provas aos examinadores e após examiná-las devem apresentar um parecer técnico.
Para requerer o exame de sua patente, é preciso pagar uma taxa. Se por algum motivo a patente não seja autorizada, é possível entrar com um recurso e o pagamento de outra taxa.
Passadas todas essas etapas, é chegado o momento de pedir sua carta-patente.
Se ao fim do processo seu pedido for aceito, você terá um prazo para pagar uma taxa e requerer a expedição de uma carta-patente, que nada mais é que um comprovante confirmando que você detém os direitos do projeto.
Ao ter em mãos esse documento, é preciso ficar atento para alguns detalhes. Verifique se o documento traz o número de identificação, o título correto do projeto, o nome do inventor, o prazo de vigência e as reivindicações. Feito isso, vencidas as etapas e atento às dicas que passamos, sua empresa estará mais segura no que diz respeito ao registro de marca ou patente.
O motivo de todo esse cuidado é que a maioria das startups trabalham com produtos ou serviços inovadores e exclusivos. Por causa disso, desde o início da construção da sua ideia é preciso que você planeje o registro de marca no INPI. Esse cuidado vai garantir que a sua empresa proteja sua propriedade intelectual e evite infringir os direitos de propriedade intelectual de outros.
Ficou com alguma dúvida, me procure que estou aqui para te auxiliar da melhor forma possível.