Notícias

Senado aprova projeto proibindo inclusão no SPC e Serasa até o final do ano

Em sessão remota ontem (12), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 675/2020. Esse projeto proibindo a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros negativos vai vigorar enquando durar o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus, portanto até 31 de dezembro de 2020. Esse PL foi aprovado por 72 votos a 4 como um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). No entanto, por ter sido modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. Confira mais detalhes nessa matéria

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), o projeto de lei 675/2020 proíbe inclusão de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Essa suspensão é retroativa para casos de inadimplência registrados após 20 de março, ou seja, foi aprovado o estado de calamidade. Conforme os autores, o objetivo do PL é garantir que os atingidos pela pandemia continuem com acesso a crédito.

Rose de Freitas defendeu a aprovação da proposta, que evita consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes “em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social, especialmente aqueles afetados pela perda de renda informal, redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho, sejam, também, penalizados pela perda de linhas de crédito em função do registro de informações negativas”.

De acordo com Rose de Freitas, “entre os objetivos do projeto constam o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”.

Mudanças na proposta

Rose de Freitas registrou que as mudanças do seu substitutivo têm objetivo de aprimorar o texto. Foram apresentadas 20 emendas, das quais a relatora acatou 17.

Projeto aprovado pelo Senado também suspende execuções judiciais contra consumidores. Senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) foi a relatora.

O projeto original previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias. Com base em várias emendas, a suspensão agora vigorará enquanto durar o período de calamidade, previsto até o fim do ano. A relatora também acatou a sugestão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para que o registro de informações negativas de consumidores durante a pandemia seja feito de maneira apartada dos cadastros normais. Transcorrido o prazo de calamidade, o cadastro volta à situação ordinária, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.

Pelo substitutivo, conforme emenda do senador Marcos Rogério (DEM-RO), fica suspensa a execução de títulos e outros documentos de dívida. Por sugestão do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a inscrição nos cadastros negativos não poderá ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. Outra emenda acatada, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas.

Por fim, Rose de Freitas incorporou ao substitutivo uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), prevendo que eventuais multas e valores arrecadados em cumprimento do projeto serão destinados às medidas de combate à covid-19, obrigatoriamente na área da saúde.

Fonte: Agência Brasil

PRECISA DE AJUDA NA REDUÇÃO DO SEU ITBI?

Conheça nossa assessoria especializada na compra de imóveis. Nossos advogados especializados oferecem:

– Calculo de procedimentos para redução no pagamento de ITBI.

– Emissão correta da guia de ITBI.

– Isentar o pagamento de ITBI.

– Reaver dinheiro pago a título de ITBI.

– Analise de documentação do imóvel, para uma compra segura.

– Elaboração de contratos e resolução da parte burocrática da compra.

Para entrar em contato conosco, basta clicar no botão abaixo.

ESCRITÓRIO BRASÍLIA

ESCRITÓRIO SÃO PAULO

© 2020 copyright – Mendes Matias Martins Advogados e Consultores