Esta é uma boa notícia para os trabalhadores que precisam de um dinheiro extra. Até o final de 2020, os trabalhadores poderão ter direito a três tipos diferentes de pagamentos de FGTS.
O governo está liberando três opções diferentes para saque do FGTS.
As medidas estão sendo tomadas para ajudar os brasileiros durante a pandemia do novo coronavírus que tem afetado profundamente a economia brasileira e mundial.
Saque Emergencial do FGTS
A evacuação de emergência é uma medida governamental projetada para ajudar a reduzir o impacto econômico de novos coronavírus. O valor será de até R$ 1.045 ( um salário mínimo), podendo ser retirado de contas ativas e inativas do FGTS. O pagamento deve começar de 15 de junho e vai até o dia 31 de dezembro.
Importante destacar que a medida provisória que instituiu o saque emergencial está aguardando aprovação no congresso.
Assim que aprovado será a própria Caixa Econômica que é o órgão regulamentador quem definirá o cronograma e os critérios de saque.
Saque-aniversário do FGTS
Já o saque-aniversário é uma medida instituída que garante acesso ao FGTS todos os anos. Essa modalidade de saque já foi adotada por 2 milhões de brasileiros.
O valor do saque-aniversário é baseado numa tabela da Caixa Econômica Federal. Quem opta pela modalidade recebe um percentual do saldo acrescido de uma parcela adicional.
Quanto menos dinheiro na conta do fundo, maior o porcentual liberado para saque, que varia de 5% a 50%.
Veja a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo em (R$) | Alíquota | Parcela adicional em (R$) | |
até 500 | 50% | – | |
de 500,01 | até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
de 10.000,01 | até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
O saque-aniversário funciona com um percentual entre 5% a 50% onde quando menos dinheiro na conta do fundo de garantia, maior o porcentual liberado. Confira a tabela:
Saque do FGTS para trabalhadores demitidos
A Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou que liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.
Outra modalidade liberada recentemente para os brasileiros foi a opção de saque do FGTS para empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou culpa recíproca.
De acordo com a CLT, a demissão do empregado por força maior está relacionado aos casos que não se podem evitar, como por exemplo se uma empresa quebrar e você for funcionário dela, você poderá sacar o seu Fundo de Garantia.
Com relação a culpa recíproca isso corre quando tanto a empresa quanto o funcionário cometem uma falta grave ao mesmo tempo, onde pode existir motivo para justificar o fim de um contrato de trabalho. Como por exemplo agressões entre empregador e empregado.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
O que pode ser sacado no caso de demissão?
Bem, se o trabalhador for demitido por alguma das situações apontadas à cima (demitido por força maior ou culpa recíproca), o trabalhador poderá sacar todo o saldo acumulado do FGTS durante o período que esteve na empresa, além da multa rescisória, que é de 40% do FGTS recolhido no período.
Vale lembrar que quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, e foi demitido a partir de janeiro de 2020, só poderá sacar o valor da multa rescisória.
Fonte: Jornal Contábil