Notícias

Morte por falta de UTI durante a pandemia pode gerar indenização e pensão

Projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que, no período de emergência decorrente da covid-19, os herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de UTI poderão ter direito a indenização. O valor é de R$ 60 mil por membro da família e a pensão por lucros cessantes.

Segundo o PL 2.033/2020, a indenização poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos. Estão incluidos netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos. O valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas doze remunerações mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.

Ao justificar sua proposição, Randolfe lembra que a Constituição estabelece claramente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros. E, ao mesmo tempo, lembra que a CF determina que a saúde é dever do Estado.

No entanto, o senador manifestou temor de agravamento da crise nos hospitais diante do maior número de casos de coronavírus e a consequente judicialização da responsabilidade por mortes por falta de atendimento: “O Brasil continua a curva ascendente de casos, ocupação de leitos e mortes, sendo, infelizmente, provável, que o pico da doença ainda ocorra durante os meses de maio, junho e até julho, a depender do local”, observou.

Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, evitará longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzirá os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.

Fonte: Agência Senado

PRECISA DE AJUDA NA REDUÇÃO DO SEU ITBI?

Conheça nossa assessoria especializada na compra de imóveis. Nossos advogados especializados oferecem:

– Calculo de procedimentos para redução no pagamento de ITBI.

– Emissão correta da guia de ITBI.

– Isentar o pagamento de ITBI.

– Reaver dinheiro pago a título de ITBI.

– Analise de documentação do imóvel, para uma compra segura.

– Elaboração de contratos e resolução da parte burocrática da compra.

Para entrar em contato conosco, basta clicar no botão abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ESCRITÓRIO BRASÍLIA

ESCRITÓRIO SÃO PAULO

© 2020 copyright – Mendes Matias Martins Advogados e Consultores