O inventário é realizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Recorre-se ao inventário para formalizar a transmissão da propriedade dos bens que constam no patrimônio da pessoa que morreu para os herdeiros. Dessa forma, o processo pode ser feito como inventário judicial ou extrajudicial.
O segundo é mais simples que o primeiro, mas não por isso dispensa um advogado. Afinal, ninguém quer errar em um processo que deveria ser rápido e, consequentemente, retardar o seu fim, certo?
Apesar das pessoas quererem deixar esse momento para depois, a Justiça não permite que um inventário seja realizado depois de dois meses (60 dias), a contar da abertura da sucessão. Esse prazo pequeno está estabelecido no Código de Processo Civil e deve ser cumprido. No entanto, cabe prorrogação sob decisão de um juiz.
O processo judicial para fazer o inventário demanda mais tempo. Ele prevê o acompanhamento do juiz e é obrigatório para casos em que há testamento ou interessado incapaz. É um processo, claro, com muita burocracia, pois envolve uma ação judicial. Por isso, trata-se de um inventário demorado e que pode levar mais de um ano.
No entanto, conforme o próprio Código de Processo Civil, se todos os entes forem capazes e concordarem com o inventário, ele pode ser feito por meio de escritura pública, em cartório, isto é, da forma extrajudicial. O tempo para conclusão do processo é o mesmo que qualquer ato de registro. A maior vantagem dessa forma é a rapidez, porque leva cerca de três meses para ficar pronto. Também é possível ter mais economia financeira.
No entanto, para que o inventário seja realizado em cartório não basta existir um acordo entre os herdeiros. É necessário também que todos tenha uma idade acima de 18 anos, não pode existir testamento e na escritura deve constar a participação de um advogado. Então nem pense em abrir mão de um, porque é ele que vai garantir todas as vantagens que o inventário extrajudicial proporciona.
Advogado no inventário extrajudicial
A própria lei já deixa clara a essencialidade do advogado nesse processo. No caso do inventário extrajudicial, a finalidade do advogado é cumprir as determinações legais, observando sempre os seus deveres e as responsabilidades. Além dessa orientação na lei, para que o advogado esteja presente no inventário extrajudicial, é importante estar ciente que não se trata de uma simples juntada de documentos.
O profissional especializado está habilitado não apenas a dizer aos familiares quais os documentos necessários e tirar as certidões, mas também vai observar detalhes e atendimentos a imposições legais que ocorrem em um inventário e que, certamente, poderiam passar despercebidos por alguém que não conhece do assunto – isso poderia comprometer a partilha correta dos bens.
Portanto, os herdeiros vão ser assistidos por um advogado e, se preferirem, cada um pode ter o seu advogado de mais confiança. Na escritura do inventário deve constar a qualificação dele, bem como a assinatura.
Como fazer um inventário extrajudicial
O primeiro passo para o inventário extrajudicial é escolher qual o Cartório de Notas onde ele será realizado. Em seguida, a família deve nomear um inventariante, isto é, a pessoa que vai administrar os bens da pessoa que faleceu. O inventariante é responsável por encabeçar todo o processo e também pagar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. Normalmente nomeia-se a esposa ou algum dos filhos, mas outros parentes também podem ser nomeados.
Com o processo iniciado, será necessário levantar as eventuais dívidas que tenham sido deixadas. Todas devem ser quitadas, até que o débito se esgote ou até o limite da herança. Para verificar as pendências, o cartório vai reunir alguns documentos já separados pelo advogado, como as certidões negativas de débito, que são documentos que comprovam que o falecido não deixou nenhuma dívida na esfera pública. As dívidas com credores particulares também precisam ser quitadas.
Além disso, no levantamento de bens, a família deve informar quais foram os bens deixados pelo falecido. Em seguida, o advogado vai reunir todos os documentos de posse atualizados, com as devidas matrículas de registro.
Para finalizar o inventário extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O imposto é estadual e a alíquota variam para cada estado. O pagamento desse tributo só acontece depois que não houver mais nenhuma pendência e funciona como um resumo de todos os bens deixados, os herdeiros que estão envolvidos no processo e os valores que precisam ser pagos.
Em São Paulo, por exemplo, o prazo para o recolhimento desse tributo é de trinta dias após a homologação do cálculo. Por lei estadual, o prazo não pode passar de 180 dias contados da data do falecimento do autor da herança.
Por isso, nesse momento, é interessante que a divisão dos bens já tenha sido conversada com a família, os documentos providenciados e as informações sobre herdeiros e partilha já reunidas.
No caso desse tributo, ele é calculado em cima do valor venal dos bens. A exemplo de imóveis, o valor a ser considerado é o que aparece no carnê do IPTU. A função do advogado, nesse momento, é de também explicar aos familiares quais são os direitos de cada um, inclusive para poder explicitar essa informação no ITCMD.
Apesar de se tratar de um processo simples, o inventário extrajudicial requer atenção e cuidado. Por isso, é importante que os familiares tenham total ciência que o papel do advogado nesse processo é para acelerar os trâmites e evitar que os documentos cheguem de forma incorreta no cartório. Portanto, é importante o diálogo e o repasse de todas as informações necessárias para que ele possa dar andamento ao inventário de modo que o resultado seja o melhor para os herdeiros e o mais rápido possível para os envolvidos nessa ação.
𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou saiba mais sobre o assunto com conteúdos exclusivos no nosso site mse.adv.br. Será um prazer orientá-lo.
11 respostas para “Por que precisa de advogado para fazer o inventário extrajudicial?”
Boa noite, se o cônjuge morre, a esposa já é dona de 50% certo?(conforme o regime de casamento), é correto afirmar que 50% do falecido é herdado pela esposa né? Aí não é necessário fazer inventário pra dividir 50% do cônjuge com os filhos né?
“Apesar das pessoas quererem deixar esse momento para depois, a Justiça não permite que um inventário seja realizado depois de dois meses (60 dias), a contar da abertura da sucessão. ” Informação totalmente equivocada! O prazo de 2 meses é para instaurar o processo, ou seja, dar a entrada no inventário, devendo ser finalizado em até 12 meses, e se ultrapassar esse prazo aí sim o juiz poderá prorrogar o prazo.
Olá, o meu pai faleceu faz 1 mês. Não deixou bens só ele tinha uma conta poupança da caixa econômica Federal aí eu deixei um dinheiro meu na conta . A conta está bloqueada. O que eu faço pra pegar meu dinheiro??
ALVARA JUDICIAL P PEGAR O DINHEIRO..SE ERA DE SEU PAI AGORA É SEU
entao no caso extrajudicial eu vou precisar de uma pessoa para fica responsavel dos bem para poder so depois dividir e isso
Se ele não deixou bens, deve levar a certidão na agência para te identificar como responsável. Caso contrário, terá que solicitar um alvará de busca através de um adocicado.
Minha mãe faleceu há 2 meses preciso saber exatamente quais são as dívidas que precisam ser pagas para poder iniciar o processo do inventário.
Os primeiros passos do inventario sao a escolha de um Cartorio de Notas onde sera realizado todo o procedimento e a contratacao de um advogado, que e obrigatoria e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
minha mãe faleceu e ela tinha uma conta no banco com apenas 600 reais, a conta foi fechada e o banco não transfere o dinheiro sem um inventário, pesquisei e para fazer o inventário é necessário de um advogado… mas como viu é apenas 600 reais e queria saber se vale a pena retirar esse dinheiro ou deixar com o banco, mas fico um tanto irritado porque o banco fica com o dinheiro fácil assim, e 600 reais me ajudaria muito.
Bom dia!! Meu pai faleceu e deixou 2 carrinhos velhos, um deles batido, o que causou a morte dele; e tbm um pequeno terreno no nome dele. De início, preciso resolver a situação dos carros de transferência de nome, de um e dá baixa no outro. É necessário fazer inventário para resolver essas pendências. E se vale a pena, já que é preciso advogado? Qual seria o custo total com abertura da escritura pública e advogado??
Olá Raimunda Dalva de Sena,
O inventário é sempre necessário, não é opcional, precisa ser feito para poder “movimentar” os bens deixados pelo falecido, especialmente neste caso que existem bens imóveis, um terreno no caso.
Em relação aos custos, antes de qualquer coisa é importante falar com um Advogado especialista no assunto, normalmente existem soluções para pagamento ao final do processo ou parcelamento dos honorários, se informar é sempre a melhor alternativa.
Para poder ajudar você corretamente, precisamos de mais informações sobre o caso. Pode deixar um número de Whatsapp ou telefone de contato, por favor?
Ou ainda, se preferir, fale conosco diretamente pelo WhatsApp (+55 (11) 95859-7217), ou clicando no link: https://wa.me/message/FKLRSWMW3DV6E1