Com o objetivo de fortalecer a situação patrimonial e financeira dos seus negócios, alguns empresários optam por capitalizar parte dos lucros gerados, na forma de aumento de capital.
Para que os lucros e reservas acumuladas possam ser aproveitadas para o aumento do capital social, é necessária que seja feita a transferência dos valores correspondentes à conta do capital.
Se por um lado a carga de impostos é muito alta, por outro, existem decisões e escolhas legais que vão impactar diretamente na forma de pagar os tributos e nos valores que são recolhidos.
O primeiro passo para aumentar o capital social de uma empresa é a decisão, que acaba por alterar o contrato de sociedade estabelecido na constituição da empresa.
É importante deixar claro que não é possível a integralização do capital social de uma empresa com créditos tributários de um dos sócios. Seja qual for o tributo a eles vinculado, não é permitido à nova empresa compensar os seus débitos tributários com os créditos tributários utilizados na integralização do capital social, com a consequente perda de valor dos créditos.
Mas, para que seja válida, a decisão de aumentar o capital social deve ser tomada pelos sócios, reunidos em assembleia geral, como estabelece o Código das Sociedades Comerciais.
No caso das sociedades anônimas, desde que o contrato de sociedade permita, o aumento do capital social da empresa pode ser decidido pela administração.
Dúvidas? Será um prazer orientá-lo. Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864).