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Inventário judicial ou extrajudicial

O processo de inventário é longo e custoso quando há divergências entre os herdeiros.  No processo de sucessão patrimonial, são apurados os bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu para, enfim, transmitir a herança líquida aos sucessores. Várias dúvidas surgem neste momento e algumas precisam de soluções urgentes:

  • Como fazer um inventário sair mais rápido e mais barato?
  • Como evitar pagar multa e qual o prazo para abrir o inventário?
  • O que fazer para reduzir os custos e prazos do inventário?
  • Por que devo pagar imposto ao receber uma herança ou doação?
  • Como pagar menos impostos em uma herança ou doação?
  • Como ter isenção de imposto ao receber doação ou herança?
  • Devo pagar imposto ao receber herança ou doação de parente no exterior?

O que fazer para reduzir os custos e prazos do inventário?

Quando não há entendimento sobre o inventário, cada herdeiro precisa contar com um advogado. Mas, caso cheguem a um consenso, é possível fazer um inventário extrajudicial e um único profissional pode representar a todos os herdeiros

Quem paga por todos os impostos, custas judiciais e honorários de advogados são os herdeiros. Também será necessário pagar taxas e custas de cartório, que variam conforme o estado. Todos os gastos são proporcionais ao valor do patrimônio.

  • Inventário consensual em cartório: os herdeiros devem estar todos em comum acordo, ser maiores de idade, capazes e não pode haver litígio;
  • Integralizar o patrimônio em uma holding familiar;
  • Antecipar a herança através de doações;
  • Parcelar o ITCMD: de forma geral, os estados permitem dividir o valor do imposto em até 12 vezes. Porém, isso implica em custos adicionais;
  • Negociar com o advogado as condições de pagamento pelo serviço prestado; 
  • Solicitar judicialmente a venda de um bem para custear as despesas. 

Com a realização de um planejamento sucessório, como é o caso da constituição de uma holding familiar, é possível evitar boa parte de todos os custos elencados.  

Se você tem dúvidas sobre o assunto, deixe um comentário ou entre em contato com nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo. Faça suas perguntas pelo WhatsApp (11 95839-2767 ou http://whats.link/mseadvogados) e responderemos em até 24 horas.

Por que pagar imposto ao receber uma herança e como pagar menos?

A maioria das pessoas não sabe, mas ao receber um bem, uma herança ou doação – seja de um parente ou amigo – pode significar que você vai precisar pagar um imposto ao Estado, chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer). 

Para não ter que pagar multa ou até evitar pagar o imposto, é importante conhecer as regras imposto. O ITCMD é cobrado ao recebedor da herança ou doação e está vinculado a qualquer transmissão não onerosa de bens ou valores. 

Em São Paulo, a Justiça já decidiu que o Estado vem cobrando do contribuinte ITCMD acima do que a lei determina. A alíquota do imposto é de 4% sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens ou valores recebidos, sendo aplicada sobre o valor venal do bem doado ou herdado ou ainda sobre o valor da avaliação realizada pelo Fisco. 

Dicas para pagar menos ou evitar o imposto sobre herança o doação

  • Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;
  • Se a alíquota de doação no seu Estado for menor que a de herança, você pode doar em vida, fazendo a antecipação da legítima (herança);
  • Integralizar o patrimônio em uma holding familiar. 

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Qual o prazo para pagar imposto após receber uma herança?

A lei estabelece um prazo de 30 dias para que o imposto seja pago, contados a partir da decisão de homologar os cálculos apresentados nos autos do processo de inventário. A legislação também prevê que o prazo de pagamento não pode ser superior a 180 dias de abertura da sucessão (falecimento).

Devido à demora do Poder Judiciário, dificilmente esse prazo é obedecido e isso pode resultar em cobrança de multa e juros, além da possibilidade de contestação do valor recolhido pela Fazenda do Estado. 

A homologação do cálculo é o termo inicial para a contagem de prazo para pagamento e, consequentemente, condição para que o Fisco exija o crédito tributário. 

Outra situação comum é que, a Fazenda do Estado interfere no processo de levantamento de bens da pessoa que faleceu, o que pode mostrar um certo interesse na arrecadação do imposto “causa mortis”.

Por isso, é importante saber que, a legislação diz que isso não pode acontecer, já que qualquer questão relativa ao lançamento, pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, não devem ser apreciadas no processo de inventário.

O fato é que o prazo estipulado pelo Código de Processo Civil é diferente do prazo estipulado pelo Código Civil, portanto, a questão deve disciplinada por lei estadual.

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Quando posso ser isento de imposto ao receber doação ou herança?

Quem recebe herança ou doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção. O ITCMD é cobrado por causa do crescimento de patrimônio de quem recebe o bem ou valor. Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos à cobrança do ITCMD. 

O imposto de transmissão tem competência estadual e, no estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem. Tanto para as doações quanto para as heranças, há casos em que há isenção de imposto. Na doação, não será cobrado o tributo quando o valor for de até 2.500 Ufesps, o que corresponde hoje a R$ 43.625. 

É de extrema importância que o cidadão preste atenção a esse pagamento. Nos casos de doações, é comum pai comprar um apartamento para o filho, por exemplo, que supera o valor do caso de isenção. Nem sempre os envolvidos têm conhecimento sobre o imposto.

É importante deixar claro que, se a doação for feita sem o pagamento do ITCMD, a pessoa está sujeita a autuação e multas dos agentes da Receita Federal. 

Nos casos de heranças, para que seja concedida a isenção do imposto de um imóvel, o valor do bem não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250. Além disso, os beneficiários não devem residir no local e nem possuir outro imóvel. Há isenção também se o valor não ultrapassar 2.500 Ufesps e o imóvel seja o único transmitido. 

Roupas, aparelhos de uso doméstico, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis guardados em imóveis isentos, também são casos de isenção do imposto. Desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.500 Ufesps (R$ 26.175), depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450) e contas de FGTS, PIS/PASEP.

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Devo pagar imposto ao receber herança ou doação de parente no exterior?

A cobrança de ITCMD para bens doados ou recebidos por herança no exterior, pode ser questionada judicialmente e suspensa, por meio de liminar. Nas relações patrimoniais entre familiares, mesmo quando localizados em países diferentes, são muito comuns os institutos da doação e da herança, por meio dos quais ocorre a transferência de bens ou direitos por ato não oneroso. 

Existem precedentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a defesa contra a cobrança do ITCMD em relação aos fatos geradores ocorridos no exterior. Ou seja, os brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que tenham recebido doações ou herança no exterior, não devem ser obrigados a recolher o ITCMD.

Restituição de cobrança de imposto

Caso tenham sido autuados, ou até mesmo já tenham efetuado o pagamento, é possível afastar essa cobrança e/ou exigir a restituição.

Cabe à lei complementar regular a competência para instituição e cobrança do ITCMD quando se tratar de fato gerador ocorrido no exterior. Porém, até hoje nenhuma lei complementar foi editada para regulamentar a matéria. 

Assim, por haver a ausência de uma lei que torne obrigatória a tributação de heranças no exterior, a cobrança do imposto é inconstitucional. 

Portanto, aos que foram tributados em uma doação efetuada no exterior ou em um inventário de bens processado no exterior (ou pretende realizar qualquer uma dessas operações), recomenda-se provocar o judiciário para restituir os valores já recolhidos ou afastar em definitivo a exigência deste imposto.

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3 respostas para “Inventário judicial ou extrajudicial”

  1. Vanessa Papini da cunha disse:

    Eu e minha irmã não tenho condição de pagar um advogado para fazer o inventário estamos em comum acordo, como posso fazer ?

  2. Vanessa Papini da cunha disse:

    Eu e minha irmã não tenho condição de pagar um advogado para fazer o inventário estamos em comum acordo, como posso fazer ?

  3. Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
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    Parabéns pelo texto e conteúdo, temos que ter mais
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