Receber uma execução fiscal não significa que a cobrança esteja livre de questionamento. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), utilizada para cobrar débitos tributários, tem presunção de certeza e liquidez, mas precisa atender aos requisitos legais.
A nulidade da CDA exige análise do vício identificado e de seus efeitos sobre a defesa. O Tema 1.350 do Superior Tribunal de Justiça traz um limite importante à correção do título durante a execução.
O que o STJ decidiu no Tema 1.350?
Em julgamento realizado em 8 de outubro de 2025, a Primeira Seção definiu que a Fazenda Pública não pode alterar a CDA, mesmo antes da sentença dos embargos, para acrescentar ou mudar a base legal do crédito tributário. O tema consta como transitado em julgado na consulta oficial do tribunal.
A razão é que a deficiência do fundamento legal pode comprometer o lançamento ou a inscrição em dívida ativa. Nessas situações, trocar a certidão não resolve o problema que deu origem à cobrança.
Qualquer erro na CDA anula a execução fiscal?
Não. É necessário diferenciar falhas formais e materiais corrigíveis de vícios que atingem a constituição do crédito. A decisão não determina a extinção automática de toda execução que contenha uma irregularidade.
A análise deve conferir a origem da dívida, a legislação indicada, o período cobrado, os responsáveis apontados e a correspondência entre o título e o procedimento administrativo. Também importa verificar se o documento permite compreender e contestar a exigência.
E quando um sócio ou antigo sócio é cobrado?
A responsabilidade de sócios constitui questão própria. A existência de dívida da empresa, isoladamente, não explica todos os requisitos para atingir o patrimônio pessoal. Datas de ingresso e retirada, administração e fundamento do redirecionamento precisam ser examinados.
Por isso, o valor bloqueado e a CDA podem não ser suficientes para compreender o caso. Contratos sociais e o histórico da cobrança ajudam a reconstruir os fatos.
É possível apresentar defesa sem oferecer garantia?
Em determinadas situações, matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem produção de novas provas podem ser examinadas por exceção de pré-executividade. O cabimento depende da matéria discutida e da necessidade de produção de prova; não é uma alternativa automática aos embargos.
Quais documentos separar para a análise?
Reúna a CDA, a petição inicial da execução, decisões e intimações, documentos do processo administrativo, comprovantes relacionados ao débito e, quando houver cobrança de sócios, os atos societários. Verifique também os prazos processuais em curso.
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Conteúdo informativo. A existência de nulidade e a medida processual adequada dependem dos documentos e das circunstâncias de cada caso. A extinção da execução não equivale, necessariamente, à extinção do crédito tributário.
Fontes oficiais
STJ — Tema Repetitivo 1.350; Informativo de Jurisprudência 866.


