Como fazer a remoção de inventariante?

Se faz necessário protocolar petição incidental de remoção de inventariante com fatos e documentos comprobatórios das irregularidades cometidas por ele. Porém, antes da remoção, o juiz dará oportunidade para que o inventariante preste eventuais contas em aberto. Se essa prestação de contas for aceita pelo juiz, o inventariante permanecerá no cargo.

O herdeiro pode ser sim afastado da função de inventariante por desatenção e desleixo com as obrigações que lhe cabiam à frente do processo de inventário, o que acabaria prejudicando os demais herdeiros. O cargo de inventariante é um serviço prestado, no qual a pessoa na função se submete à fiscalização de um juiz.

Ao inventariante atribui-se as funções de listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão (sejam eles naturais, civis ou industriais), pagar as dívidas do espólio, arrendar e alienar bens da herança (desde que de acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial).

Depois de nomeado, o inventariante terá cinco dias para prestar compromisso pessoalmente ou através de seu advogado, ocasião em que se comprometerá a exercer fielmente as suas funções. Ao inventariante cabe também prestar as primeiras e últimas declarações.

No prazo de vinte dias, contados do dia em que prestou compromisso em juízo, deve ser apresentado pelo inventariante informações claras e precisas acerca do falecido, do cônjuge, dos herdeiros, das dívidas, dos bens, dos valores depositados (se houver). Por isso, o inventariante tem, como maior compromisso, prestar contas, ao longo de todo o processo. 

Caso isso não esteja acontecendo de forma como deveria, cabe a um dos herdeiros solicitar ao juiz a substituição do inventariante.

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