Aumento do ITCMD afeta todas as transmissões por sucessão

O debate enseja mudanças na estrutura tributária do país e, entre as sugestões, estão alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Em meio a atual pandemia mundial provocada pelo COVID-19 e a necessidade do Governo em obter recursos para superar as dificuldades enfrentadas, antigos anseios por reforma tributária no Brasil voltam à tona. Atualmente tramitam 4 diferentes PLP’s (Projeto de Lei Complementar) de iniciativa do Senado Federal que tratam da questão, são elas: 50/2020; 38/2020; 183/2019 e 315/2015.

O que dizem as leis?

Estes projetos de lei visam instituir o Imposto para Grandes Fortunas (IGF), que até hoje não foi regulamentado, ou seja, uma potencial fonte de arrecadação para o país. Resumidamente o texto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 315/2015, propõe a taxação de 1% sobre as fortunas acima de 50 milhões.

Enquanto a proposta de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PLP 183/2019, instituiria alíquotas progressivas entre 0,5% e 1% nos patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda, o que equivaleria a uma base de cálculo de aproximadamente 22 milhões de reais nos dias de hoje.

O PLP 38/2020, do senador Reguffe (Podemos-DF), propõe taxação de 0,5% às fortunas maiores que 50 mil salários mínimos, enquanto durar o estado de calamidade decretado em virtude do COVID-19.

No entanto, cabe ressaltar que o IGF destes 3 projetos citados, entrariam em vigência somente a partir do próximo ano. Por isso, o PLP 50/2020, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), é a que mais se sustenta para o momento atual, pois institui alíquotas progressivas entre 0,5% e 1% sobre patrimônios acima de 22 milhões, além de propor o Empréstimo Compulsório a uma alíquota de 4% aplicada sobre a mesma base de cálculo. Assim, de acordo com a PLP os contribuintes poderiam devolver os valores do empréstimo a partir de 2021, enquanto a arrecadação para os cofres públicos seria imediata.

Além do IGF, há também a pretensão de majorar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre bens por herança e doação, aumentando ainda mais a carga tributária. Ressaltando que, atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% e a pretensão é de majoração para 20% sobre o valor do patrimônio que é transmitido, sendo esta possibilidade mais uma forte indicação para a reorganização patrimonial.

Palavra do Especialista

Dr. Rony Mendes, advogado especializado em Direito Civil e Tributário e sócio da Mendes Matias Martins, explica que “é muito importante saber que o imposto é pago sobre o valor venal do imóvel e não sobre o valor de compra ou venda do bem. Se o imóvel for rural, poderá ser adotado o valor médio da terra-nua e das benfeitorias”.

Fique atento à legislação e não pagar mais imposto do que deveria. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo.

Quanto custa para fazer o inventário de uma herança?

Para dar entrada em um pedido de inventário é preciso respeitar o prazo de 60 dias, a contar do dia da morte. Do contrário, incidirá uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Lembrando que o adiamento desse processo pode ter um alto custo financeiro – sem falar no desgaste emocional.

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a contratação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ao mesmo tempo, ou cada herdeiro poderá contratar um advogado diferente. O custo é acertado diretamente com o profissional e geralmente é cobrado de 2% a 15% da soma dos bens. 

Por via de regra, o primeiro valor a ser pago em um inventário é o do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. O valor é pago sobre o total de bens (não apenas sobre o capital líquido) e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.

O cartório fica responsável pela emissão da escritura pública do inventário e suas taxas são cobradas de acordo com uma tabela progressiva. Também pode ser necessário o pagamento de reconhecimentos de firma, certidões negativas ou cópias autenticadas, mas o tabelião poderá ajudá-lo neste levantamento.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (que varia de acordo com o valor da propriedade) e que tem variação de estado para estado.

Vale ressaltar também a importância de dar entrada no inventário a cada óbito, pois pode acontecer dos filhos não poderem receber a herança dos pais devido à ausência do inventário da morte dos avós. Ou seja, na medida em que os integrantes da família morrem, é necessário sim fazer novos inventários. Caso contrário, o processo torna-se lento e, consequentemente, mais caro.

É preciso ter cuidado para, na hora de calcular esses custos, não correr o risco de tomar decisões que podem comprometer a renda da família e causar sérios prejuízos, muitas vezes, irreversíveis (como por exemplo, vender bens para custear as despesas do inventário). Procure um profissional especialista na área.

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Como conseguir restituição de impostos pagos a mais?

Como obter restituição de imposto ICMS na conta de luz

O contribuinte pode receber de volta impostos que pagou a mais ou indevidamente?

A cobrança de impostos pelo Estado nem sempre é calculada de forma correta. O cidadão deve buscar informações sobre as alíquotas e prazos, para não acabar pagando mais do que deveria e depois ter que buscar restituição de impostos.

Em São Paulo, o ITCMD, o ITBI e o ICMS são alguns dos tributos que mais geram reclamações dos contribuintes e são alvos dos pedidos de restituição.

A restituição do ICMS pode acontecer de forma mais simples. Basta entrar no site da Secretaria da Fazenda, e fazer o cadastro de CNPJ ou CPF no sistema.

Em relação ao ITBI e o ITCMD, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a cobrança deve ser feita sobre o maior valor entre o valor venal do IPTU e o valor da transação. Caso a prefeitura ou o Estado cobrem o imposto com base no valor venal de referência ou outro, o contribuinte estará sendo lesado e precisa recorrer à Justiça.  

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Faça suas perguntas pelo WhatsApp (11 95839-2767 ou http://whats.link/mseadvogados).

Inventário judicial ou extrajudicial

O processo de inventário é longo e custoso quando há divergências entre os herdeiros.  No processo de sucessão patrimonial, são apurados os bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu para, enfim, transmitir a herança líquida aos sucessores. Várias dúvidas surgem neste momento e algumas precisam de soluções urgentes:

  • Como fazer um inventário sair mais rápido e mais barato?
  • Como evitar pagar multa e qual o prazo para abrir o inventário?
  • O que fazer para reduzir os custos e prazos do inventário?
  • Por que devo pagar imposto ao receber uma herança ou doação?
  • Como pagar menos impostos em uma herança ou doação?
  • Como ter isenção de imposto ao receber doação ou herança?
  • Devo pagar imposto ao receber herança ou doação de parente no exterior?

O que fazer para reduzir os custos e prazos do inventário?

Quando não há entendimento sobre o inventário, cada herdeiro precisa contar com um advogado. Mas, caso cheguem a um consenso, é possível fazer um inventário extrajudicial e um único profissional pode representar a todos os herdeiros

Quem paga por todos os impostos, custas judiciais e honorários de advogados são os herdeiros. Também será necessário pagar taxas e custas de cartório, que variam conforme o estado. Todos os gastos são proporcionais ao valor do patrimônio.

  • Inventário consensual em cartório: os herdeiros devem estar todos em comum acordo, ser maiores de idade, capazes e não pode haver litígio;
  • Integralizar o patrimônio em uma holding familiar;
  • Antecipar a herança através de doações;
  • Parcelar o ITCMD: de forma geral, os estados permitem dividir o valor do imposto em até 12 vezes. Porém, isso implica em custos adicionais;
  • Negociar com o advogado as condições de pagamento pelo serviço prestado; 
  • Solicitar judicialmente a venda de um bem para custear as despesas. 

Com a realização de um planejamento sucessório, como é o caso da constituição de uma holding familiar, é possível evitar boa parte de todos os custos elencados.  

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Por que pagar imposto ao receber uma herança e como pagar menos?

A maioria das pessoas não sabe, mas ao receber um bem, uma herança ou doação – seja de um parente ou amigo – pode significar que você vai precisar pagar um imposto ao Estado, chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer). 

Para não ter que pagar multa ou até evitar pagar o imposto, é importante conhecer as regras imposto. O ITCMD é cobrado ao recebedor da herança ou doação e está vinculado a qualquer transmissão não onerosa de bens ou valores. 

Em São Paulo, a Justiça já decidiu que o Estado vem cobrando do contribuinte ITCMD acima do que a lei determina. A alíquota do imposto é de 4% sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens ou valores recebidos, sendo aplicada sobre o valor venal do bem doado ou herdado ou ainda sobre o valor da avaliação realizada pelo Fisco. 

Dicas para pagar menos ou evitar o imposto sobre herança o doação

  • Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;
  • Se a alíquota de doação no seu Estado for menor que a de herança, você pode doar em vida, fazendo a antecipação da legítima (herança);
  • Integralizar o patrimônio em uma holding familiar. 

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Qual o prazo para pagar imposto após receber uma herança?

A lei estabelece um prazo de 30 dias para que o imposto seja pago, contados a partir da decisão de homologar os cálculos apresentados nos autos do processo de inventário. A legislação também prevê que o prazo de pagamento não pode ser superior a 180 dias de abertura da sucessão (falecimento).

Devido à demora do Poder Judiciário, dificilmente esse prazo é obedecido e isso pode resultar em cobrança de multa e juros, além da possibilidade de contestação do valor recolhido pela Fazenda do Estado. 

A homologação do cálculo é o termo inicial para a contagem de prazo para pagamento e, consequentemente, condição para que o Fisco exija o crédito tributário. 

Outra situação comum é que, a Fazenda do Estado interfere no processo de levantamento de bens da pessoa que faleceu, o que pode mostrar um certo interesse na arrecadação do imposto “causa mortis”.

Por isso, é importante saber que, a legislação diz que isso não pode acontecer, já que qualquer questão relativa ao lançamento, pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, não devem ser apreciadas no processo de inventário.

O fato é que o prazo estipulado pelo Código de Processo Civil é diferente do prazo estipulado pelo Código Civil, portanto, a questão deve disciplinada por lei estadual.

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Quando posso ser isento de imposto ao receber doação ou herança?

Quem recebe herança ou doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção. O ITCMD é cobrado por causa do crescimento de patrimônio de quem recebe o bem ou valor. Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos à cobrança do ITCMD. 

O imposto de transmissão tem competência estadual e, no estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem. Tanto para as doações quanto para as heranças, há casos em que há isenção de imposto. Na doação, não será cobrado o tributo quando o valor for de até 2.500 Ufesps, o que corresponde hoje a R$ 43.625. 

É de extrema importância que o cidadão preste atenção a esse pagamento. Nos casos de doações, é comum pai comprar um apartamento para o filho, por exemplo, que supera o valor do caso de isenção. Nem sempre os envolvidos têm conhecimento sobre o imposto.

É importante deixar claro que, se a doação for feita sem o pagamento do ITCMD, a pessoa está sujeita a autuação e multas dos agentes da Receita Federal. 

Nos casos de heranças, para que seja concedida a isenção do imposto de um imóvel, o valor do bem não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250. Além disso, os beneficiários não devem residir no local e nem possuir outro imóvel. Há isenção também se o valor não ultrapassar 2.500 Ufesps e o imóvel seja o único transmitido. 

Roupas, aparelhos de uso doméstico, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis guardados em imóveis isentos, também são casos de isenção do imposto. Desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.500 Ufesps (R$ 26.175), depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450) e contas de FGTS, PIS/PASEP.

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Devo pagar imposto ao receber herança ou doação de parente no exterior?

A cobrança de ITCMD para bens doados ou recebidos por herança no exterior, pode ser questionada judicialmente e suspensa, por meio de liminar. Nas relações patrimoniais entre familiares, mesmo quando localizados em países diferentes, são muito comuns os institutos da doação e da herança, por meio dos quais ocorre a transferência de bens ou direitos por ato não oneroso. 

Existem precedentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a defesa contra a cobrança do ITCMD em relação aos fatos geradores ocorridos no exterior. Ou seja, os brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que tenham recebido doações ou herança no exterior, não devem ser obrigados a recolher o ITCMD.

Restituição de cobrança de imposto

Caso tenham sido autuados, ou até mesmo já tenham efetuado o pagamento, é possível afastar essa cobrança e/ou exigir a restituição.

Cabe à lei complementar regular a competência para instituição e cobrança do ITCMD quando se tratar de fato gerador ocorrido no exterior. Porém, até hoje nenhuma lei complementar foi editada para regulamentar a matéria. 

Assim, por haver a ausência de uma lei que torne obrigatória a tributação de heranças no exterior, a cobrança do imposto é inconstitucional. 

Portanto, aos que foram tributados em uma doação efetuada no exterior ou em um inventário de bens processado no exterior (ou pretende realizar qualquer uma dessas operações), recomenda-se provocar o judiciário para restituir os valores já recolhidos ou afastar em definitivo a exigência deste imposto.

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ITCMD: como pagar menos imposto sobre herança e doação de bens e valores

ITCMD: como calcular, pagar menos ou ser isento do imposto

Ao receber uma doação ou herança, você precisa pagar o Imposto de Transmissão e Doação (ITCMD). A Lei estadual 10.705/2000 define a base de cálculo para o pagamento do imposto em São Paulo:

  • Valor base de cálculo x 4% = valor do imposto

O herdeiro de um imóvel de valor venal de R$ 500 mil, por exemplo, deve pagar uma taxa de R$ 20 mil ao Estado.

Conforme a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o débito fiscal inclui a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.

E qual o prazo para pagar o ITCMD? Segundo o Artigo 17 da mesma lei, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, com prazo máximo de 180 dias da data do falecimento do autor da herança. Após esse prazo, podem incidir multa e juros.

É muito importante saber que o imposto é pago sobre o valor venal do imóvel e não sobre o valor de compra ou venda do bem. Se o imóvel for rural, poderá ser adotado o valor médio da terra-nua e das benfeitorias.

Para calcular esse valor venal, siga a seguinte fórmula: 

⚠ V = A x VR x I x P x TR

  • V = valor venal do imóvel;
  • A = área do terreno ou edificação;
  • VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
  • I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel);
  • P = posição do imóvel no logradouro;
  • TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, reformas etc).

No município de São Paulo, por exemplo, ainda são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal).

Fique atento à legislação para não pagar mais imposto do que deveria. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo. Fale conosco pelo WhatsApp (11 95839-2767) ou telefone fixo (11 2614-5864), ou clicando neste link.

Como pagar menos ITCMD ao receber herança ou doação?

Ao receber uma herança ou doação, o herdeiro ou donatário precisa pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Antes de doar algum bem ou valor, você precisa conhecer as regras de ITCMD do seu estado, para evitar multas e até conseguir isenção no pagamento desse imposto, que pode onerar bastante a transação.

Esse imposto, no estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor transferido. No site do Governo de São Paulo você pode ver uma lista de possibilidades de isenção

Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:

  • Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;
  • Se a alíquota de doação no seu estado for menor que a de herança, você pode antecipar a herança em forma de doação;
  • Integralizar o patrimônio em uma holding familiar. 

Lembre-se que há diferentes opções sobre atualizar ou não o valor de mercado de um imóvel, mas que a incidência dessa atualização em algum momento será necessária e incidirá sobre a declaração de Imposto de Renda do herdeiro ou donatário.

Para evitar multas, o contribuinte deve procurar regularizar a situação na Secretaria da Fazenda. Caso pague um valor indevido ou maior que o necessário, o cidadão tem direito à restituição do ITCMD. O contribuinte deverá protocolizar o requerimento de restituição, salvo exceções, no posto fiscal da área em que estiver localizado o tabelião, onde foi lavrada a escritura pública ou efetuado o ato notarial.

Planejamento sucessório pode ajudar a evitar ou a pagar menos impostos

Qual a multa de ITCMD por atraso? É possível recorrer?

O fisco pode multar herdeiros pela demora em instaurar processo de inventário. Em regra, o procedimento de inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento. Isso, porque é um procedimento demorado, se for solicitado por meio extrajudicial.

No Estado de São Paulo, se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias, há a incidência da multa de 10% sobre o valor do ITCMD e, se for requerido após o prazo de 180 dias, a multa será de 20%.

Mas, se não houver demora por parte dos herdeiros, ou seja, se eles agirem proativamente no pedido de inventário mas, mesmo assim, a Fazenda Estadual ultrapassar o prazo de 60 dias após a morte para concluir a escritura pública, os herdeiros podem recorrer à Justiça a fim de evitar a cobrança da multa (levando-se em consideração que o erro não foi deles, mas sim um atraso do Estado), além de viabilizar a efetiva finalização dos inventários pela via extrajudicial. 

Caso o pagamento do ITCMD ocorra em até 90 dias da abertura da sucessão, no Estado de São Paulo, há desconto de 5% sobre o imposto devido. 

Na esfera judicial, raramente enfrenta-se dificuldades para cumprir o prazo de 60 dias, já que uma simples petição já é considerada como a abertura do inventário, uma vez que as informações importantes podem ser encaminhadas pelos próprios herdeiros no decorrer do processo. Além disso, pode-se ainda evitar cobranças abusivas de multa no recolhimento do ITCMD.  

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ITCMD deve ser pago ao fazer doação em dinheiro?

Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no estado de São Paulo, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano. 

Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor da doação, mas há isenção do imposto se ocorrer sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, será considerada a soma dessas doações para limite anual de isenção. A cada nova declaração de ITCMD, o imposto será recalculado, adicionando-se à base de cálculo os valores que foram doados antes e deduzindo deles o valor do imposto já recolhido.

Assim, se os envolvidos quiserem, podem fazer nova doação no ano seguinte desfrutando dessa política de isenção fiscal concedida pelo governo paulista, desde que não ultrapasse o limite de isenção (2.500). Caso ultrapasse, o ITCMD será incidido sobre todo o valor, e não somente sobre o que ultrapassar o limite

Inclusive, se for doado algum bem em dinheiro, a doação precisa ser declarada no Ajuste do Imposto de Renda do ano seguinte à doação. Sendo assim, ainda que os valores oferecidos a terceiros não sejam tributados, é necessário que a movimentação apareça tanto na declaração de quem recebe, quanto de quem está doando o dinheiro. 

Os pedidos de isenção do ITCMD devem ser analisados e concedidos caso a caso, portanto, é necessário que o pedido seja devidamente formalizado através dos órgãos competentes. 
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