Como fazer a remoção de inventariante?

Se faz necessário protocolar petição incidental de remoção de inventariante com fatos e documentos comprobatórios das irregularidades cometidas por ele. Porém, antes da remoção, o juiz dará oportunidade para que o inventariante preste eventuais contas em aberto. Se essa prestação de contas for aceita pelo juiz, o inventariante permanecerá no cargo.

O herdeiro pode ser sim afastado da função de inventariante por desatenção e desleixo com as obrigações que lhe cabiam à frente do processo de inventário, o que acabaria prejudicando os demais herdeiros. O cargo de inventariante é um serviço prestado, no qual a pessoa na função se submete à fiscalização de um juiz.

Ao inventariante atribui-se as funções de listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão (sejam eles naturais, civis ou industriais), pagar as dívidas do espólio, arrendar e alienar bens da herança (desde que de acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial).

Depois de nomeado, o inventariante terá cinco dias para prestar compromisso pessoalmente ou através de seu advogado, ocasião em que se comprometerá a exercer fielmente as suas funções. Ao inventariante cabe também prestar as primeiras e últimas declarações.

No prazo de vinte dias, contados do dia em que prestou compromisso em juízo, deve ser apresentado pelo inventariante informações claras e precisas acerca do falecido, do cônjuge, dos herdeiros, das dívidas, dos bens, dos valores depositados (se houver). Por isso, o inventariante tem, como maior compromisso, prestar contas, ao longo de todo o processo. 

Caso isso não esteja acontecendo de forma como deveria, cabe a um dos herdeiros solicitar ao juiz a substituição do inventariante.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864). Será um prazer orientá-lo.

Quanto tempo demora o inventário de uma herança?

Via de regra, o inventário é processado através de uma ação judicial, porém, se não existir testamento, se todos os herdeiros tiverem capacidade civil e estiverem de comum acordo no que se refere aos termos da partilha de bens, o documento poderá ser processado através de uma escritura pública. Em qualquer uma dessas formas, será sempre necessária a presença de um advogado ou de um defensor público.

O processo de inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento. Caso tal prazo não seja devidamente respeitado, o estado instituirá uma multa pelo atraso. Os inventários processados através de escritura pública são bem mais rápidos do que os que são processados por ação judicial.

Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.

Lembrando que, quando não são preenchidos os requisitos que permitem o inventário extrajudicial, o judicial torna-se, automaticamente, obrigatório.

A partir daí, considerando-se que o processo judicial costuma ser burocrático e, consequentemente, demorado, é necessário saber que existem duas modalidades de inventário judicial que podem prever mais rapidez ao procedimento.

Na primeira modalidade, havendo consenso entre os herdeiros (no que se refere à partilha de bens do falecido), aliado ao fato de que todos os herdeiros sejam capazes nos termos da lei, o processo de inventário com certeza será processado de forma bem mais rápida, mesmo sendo por meio judicial. É o chamado arrolamento de bens.

Inclusive, essa modalidade torna-se mais rápida do que o inventário comum, já que existe a antecipação de algumas fases do processo e as discussões entre os herdeiros não existem, já que houve consenso.

A segunda modalidade ocorre quando, mesmo que não haja consenso, o patrimônio inventariado não ultrapasse o teto de mil salários mínimos. Em outras palavras, sempre que o patrimônio deixado não extrapole o valor máximo de aproximadamente um milhão de reais, poderá ser pleiteado o ‘procedimento sumário de inventário’, o que garantirá uma partilha mais rápida entre os herdeiros.

Para acelerar o processo de inventário, a família pode, antes da contratação de um advogado, verificar o acervo patrimonial (bens, direitos e dívidas), e a situação de cada bem que o falecido deixou. É de suma importância também apurar se há a existência de testamento feito em vida.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864). Será um prazer orientá-lo.

Quanto custa para fazer o inventário de uma herança?

Para dar entrada em um pedido de inventário é preciso respeitar o prazo de 60 dias, a contar do dia da morte. Do contrário, incidirá uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Lembrando que o adiamento desse processo pode ter um alto custo financeiro – sem falar no desgaste emocional.

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a contratação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ao mesmo tempo, ou cada herdeiro poderá contratar um advogado diferente. O custo é acertado diretamente com o profissional e geralmente é cobrado de 2% a 15% da soma dos bens. 

Por via de regra, o primeiro valor a ser pago em um inventário é o do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. O valor é pago sobre o total de bens (não apenas sobre o capital líquido) e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.

O cartório fica responsável pela emissão da escritura pública do inventário e suas taxas são cobradas de acordo com uma tabela progressiva. Também pode ser necessário o pagamento de reconhecimentos de firma, certidões negativas ou cópias autenticadas, mas o tabelião poderá ajudá-lo neste levantamento.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (que varia de acordo com o valor da propriedade) e que tem variação de estado para estado.

Vale ressaltar também a importância de dar entrada no inventário a cada óbito, pois pode acontecer dos filhos não poderem receber a herança dos pais devido à ausência do inventário da morte dos avós. Ou seja, na medida em que os integrantes da família morrem, é necessário sim fazer novos inventários. Caso contrário, o processo torna-se lento e, consequentemente, mais caro.

É preciso ter cuidado para, na hora de calcular esses custos, não correr o risco de tomar decisões que podem comprometer a renda da família e causar sérios prejuízos, muitas vezes, irreversíveis (como por exemplo, vender bens para custear as despesas do inventário). Procure um profissional especialista na área.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864). Será um prazer orientá-lo.