Por que precisa de advogado para fazer o inventário extrajudicial?

O inventário é realizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Recorre-se ao inventário para formalizar a transmissão da propriedade dos bens que constam no patrimônio da pessoa que morreu para os herdeiros. Dessa forma, o processo pode ser feito como inventário judicial ou extrajudicial.

O segundo é mais simples que o primeiro, mas não por isso dispensa um advogado. Afinal, ninguém quer errar em um processo que deveria ser rápido e, consequentemente, retardar o seu fim, certo?

Apesar das pessoas quererem deixar esse momento para depois, a Justiça não permite que um inventário seja realizado depois de dois meses (60 dias), a contar da abertura da sucessão. Esse prazo pequeno está estabelecido no Código de Processo Civil e deve ser cumprido. No entanto, cabe prorrogação sob decisão de um juiz.

O processo judicial para fazer o inventário demanda mais tempo. Ele prevê o acompanhamento do juiz e é obrigatório para casos em que há testamento ou interessado incapaz. É um processo, claro, com muita burocracia, pois envolve uma ação judicial. Por isso, trata-se de um inventário demorado e que pode levar mais de um ano.

No entanto, conforme o próprio Código de Processo Civil, se todos os entes forem capazes e concordarem com o inventário, ele pode ser feito por meio de escritura pública, em cartório, isto é, da forma extrajudicial. O tempo para conclusão do processo é o mesmo que qualquer ato de registro. A maior vantagem dessa forma é a rapidez, porque leva cerca de três meses para ficar pronto. Também é possível ter mais economia financeira.

No entanto, para que o inventário seja realizado em cartório não basta existir um acordo entre os herdeiros. É necessário também que todos tenha uma idade acima de 18 anos, não pode existir testamento e na escritura deve constar a participação de um advogado. Então nem pense em abrir mão de um, porque é ele que vai garantir todas as vantagens que o inventário extrajudicial proporciona.

Advogado no inventário extrajudicial

A própria lei já deixa clara a essencialidade do advogado nesse processo. No caso do inventário extrajudicial, a finalidade do advogado é cumprir as determinações legais, observando sempre os seus deveres e as responsabilidades. Além dessa orientação na lei, para que o advogado esteja presente no inventário extrajudicial, é importante estar ciente que não se trata de uma simples juntada de documentos.

O profissional especializado está habilitado não apenas a dizer aos familiares quais os documentos necessários e tirar as certidões, mas também vai observar detalhes e atendimentos a imposições legais que ocorrem em um inventário e que, certamente, poderiam passar despercebidos por alguém que não conhece do assunto – isso poderia comprometer a partilha correta dos bens.

Portanto, os herdeiros vão ser assistidos por um advogado e, se preferirem, cada um pode ter o seu advogado de mais confiança. Na escritura do inventário deve constar a qualificação dele, bem como a assinatura.

Como fazer um inventário extrajudicial

O primeiro passo para o inventário extrajudicial é escolher qual o Cartório de Notas onde ele será realizado. Em seguida, a família deve nomear um inventariante, isto é, a pessoa que vai administrar os bens da pessoa que faleceu. O inventariante é responsável por encabeçar todo o processo e também pagar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. Normalmente nomeia-se a esposa ou algum dos filhos, mas outros parentes também podem ser nomeados.

Com o processo iniciado, será necessário levantar as eventuais dívidas que tenham sido deixadas. Todas devem ser quitadas, até que o débito se esgote ou até o limite da herança. Para verificar as pendências, o cartório vai reunir alguns documentos já separados pelo advogado, como as certidões negativas de débito, que são documentos que comprovam que o falecido não deixou nenhuma dívida na esfera pública. As dívidas com credores particulares também precisam ser quitadas.

Além disso, no levantamento de bens, a família deve informar quais foram os bens deixados pelo falecido. Em seguida, o advogado vai reunir todos os documentos de posse atualizados, com as devidas matrículas de registro.

Para finalizar o inventário extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O imposto é estadual e a alíquota variam para cada estado. O pagamento desse tributo só acontece depois que não houver mais nenhuma pendência e funciona como um resumo de todos os bens deixados, os herdeiros que estão envolvidos no processo e os valores que precisam ser pagos.

Em São Paulo, por exemplo, o prazo para o recolhimento desse tributo é de trinta dias após a homologação do cálculo. Por lei estadual, o prazo não pode passar de 180 dias contados da data do falecimento do autor da herança.

Por isso, nesse momento, é interessante que a divisão dos bens já tenha sido conversada com a família, os documentos providenciados e as informações sobre herdeiros e partilha já reunidas.

No caso desse tributo, ele é calculado em cima do valor venal dos bens. A exemplo de imóveis, o valor a ser considerado é o que aparece no carnê do IPTU. A função do advogado, nesse momento, é de também explicar aos familiares quais são os direitos de cada um, inclusive para poder explicitar essa informação no ITCMD.

Apesar de se tratar de um processo simples, o inventário extrajudicial requer atenção e cuidado. Por isso, é importante que os familiares tenham total ciência que o papel do advogado nesse processo é para acelerar os trâmites e evitar que os documentos cheguem de forma incorreta no cartório. Portanto, é importante o diálogo e o repasse de todas as informações necessárias para que ele possa dar andamento ao inventário de modo que o resultado seja o melhor para os herdeiros e o mais rápido possível para os envolvidos nessa ação.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou saiba mais sobre o assunto com conteúdos exclusivos no nosso site mse.adv.br. Será um prazer orientá-lo.

Quanto tempo demora o inventário de uma herança?

Via de regra, o inventário é processado através de uma ação judicial, porém, se não existir testamento, se todos os herdeiros tiverem capacidade civil e estiverem de comum acordo no que se refere aos termos da partilha de bens, o documento poderá ser processado através de uma escritura pública. Em qualquer uma dessas formas, será sempre necessária a presença de um advogado ou de um defensor público.

O processo de inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento. Caso tal prazo não seja devidamente respeitado, o estado instituirá uma multa pelo atraso. Os inventários processados através de escritura pública são bem mais rápidos do que os que são processados por ação judicial.

Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.

Lembrando que, quando não são preenchidos os requisitos que permitem o inventário extrajudicial, o judicial torna-se, automaticamente, obrigatório.

A partir daí, considerando-se que o processo judicial costuma ser burocrático e, consequentemente, demorado, é necessário saber que existem duas modalidades de inventário judicial que podem prever mais rapidez ao procedimento.

Na primeira modalidade, havendo consenso entre os herdeiros (no que se refere à partilha de bens do falecido), aliado ao fato de que todos os herdeiros sejam capazes nos termos da lei, o processo de inventário com certeza será processado de forma bem mais rápida, mesmo sendo por meio judicial. É o chamado arrolamento de bens.

Inclusive, essa modalidade torna-se mais rápida do que o inventário comum, já que existe a antecipação de algumas fases do processo e as discussões entre os herdeiros não existem, já que houve consenso.

A segunda modalidade ocorre quando, mesmo que não haja consenso, o patrimônio inventariado não ultrapasse o teto de mil salários mínimos. Em outras palavras, sempre que o patrimônio deixado não extrapole o valor máximo de aproximadamente um milhão de reais, poderá ser pleiteado o ‘procedimento sumário de inventário’, o que garantirá uma partilha mais rápida entre os herdeiros.

Para acelerar o processo de inventário, a família pode, antes da contratação de um advogado, verificar o acervo patrimonial (bens, direitos e dívidas), e a situação de cada bem que o falecido deixou. É de suma importância também apurar se há a existência de testamento feito em vida.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864). Será um prazer orientá-lo.

Quanto custa para fazer o inventário de uma herança?

Para dar entrada em um pedido de inventário é preciso respeitar o prazo de 60 dias, a contar do dia da morte. Do contrário, incidirá uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Lembrando que o adiamento desse processo pode ter um alto custo financeiro – sem falar no desgaste emocional.

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a contratação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ao mesmo tempo, ou cada herdeiro poderá contratar um advogado diferente. O custo é acertado diretamente com o profissional e geralmente é cobrado de 2% a 15% da soma dos bens. 

Por via de regra, o primeiro valor a ser pago em um inventário é o do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. O valor é pago sobre o total de bens (não apenas sobre o capital líquido) e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.

O cartório fica responsável pela emissão da escritura pública do inventário e suas taxas são cobradas de acordo com uma tabela progressiva. Também pode ser necessário o pagamento de reconhecimentos de firma, certidões negativas ou cópias autenticadas, mas o tabelião poderá ajudá-lo neste levantamento.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (que varia de acordo com o valor da propriedade) e que tem variação de estado para estado.

Vale ressaltar também a importância de dar entrada no inventário a cada óbito, pois pode acontecer dos filhos não poderem receber a herança dos pais devido à ausência do inventário da morte dos avós. Ou seja, na medida em que os integrantes da família morrem, é necessário sim fazer novos inventários. Caso contrário, o processo torna-se lento e, consequentemente, mais caro.

É preciso ter cuidado para, na hora de calcular esses custos, não correr o risco de tomar decisões que podem comprometer a renda da família e causar sérios prejuízos, muitas vezes, irreversíveis (como por exemplo, vender bens para custear as despesas do inventário). Procure um profissional especialista na área.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864). Será um prazer orientá-lo.