Prorrogado o prazo para recolhimento de tributos

PIS/Pasep e Cofins têm vencimentos da competência de maio prorrogados

No dia 15 de junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 245, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada à Covid-19.

A Portaria prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos:

Os pagamentos das contribuições:

  • à Cofins;
  • ao PIS;
  • do PIS sobre a folha;
  • do PIS das instituições financeiras e;
  • da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Os pagamentos das contribuições previdenciárias:

  1. a cargo da empresa;
  2. devida pela agroindústria, 
  3. do empregador rural pessoa física,
  4. devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural,
  5. contribuição sobre a receita bruta  – CPRB,
  6. (contribuição do empregador doméstico, relativas às competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020

A Portaria ME nº 139, de 03/04/2020, alterada pela Portaria nº 150, de 07/04/2020 já tinha prorrogado o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, inclusive do empregador doméstico, da Cofins e do PIS, das competências março e abril de 2020.

A nova portaria inclui na sistemática de prorrogação a competência de maio, que venceria em junho, e que poderá ser paga até novembro de 2020.

Segundo Rony Mendes, advogado e especialista tributário da Mendes Matias Martins Advogados, “esta medida atende parcialmente os pedidos encaminhados por diversas entidades e sindicatos ao Ministério da Economia, cujos pleitos requeriam a prorrogação das competências maio e junho. É oportuno esclarecer que a competência de junho de 2020 até o presente momento, não sofreu postergação de prazo, salvo portaria publicada posteriormente a essa data”.

Como calcular o valor dos imóveis no inventário?

O valor de um imóvel para fins de inventário deve ser baseado no valor venal do IPTU. O processo de avaliação leva em consideração critérios de nível mercadológico e técnico, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem.

Os laudos são emitidos por arquitetos e engenheiros, que avaliam características bem específicas, como a quantidade de cômodos, metragem da unidade, idade, conservação do imóvel, zoneamento da área e questões de localização, como acesso ao transporte, etc.

As condições da rua também são avaliadas: iluminação, asfalto, energia elétrica e distribuição de gás. O comércio, vias de acesso, opções de lazer e segurança são elementos que com toda certeza valorizam o patrimônio. O formato do terreno também são pontos estudados.

Os avaliadores costumam usar essas informações para base comparativa com outras unidades da região, no intuito de compor o preço do imóvel em questão. Lembrando que uma avaliação bem feita aumenta consideravelmente a chance de um imóvel ser negociado em menos tempo.

Inclusive, comprar um imóvel em inventário pode parecer um negócio bem vantajoso. Normalmente, os preços são bastante atrativos e costumam ter um valor de até 25% abaixo da avaliação do imóvel no mercado. Isso porque os herdeiros não conseguem cobrir as despesas do inventário ou preferem dividir o dinheiro entre eles.

Manter o imóvel no nome do falecido pode trazer alguns problemas, pois praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel (construção, reforma, aluguel e venda), precisam da assinatura do proprietário. Imóveis em inventário podem ser financiados e penhorados, mas tudo precisa ser feito com o máximo de cuidado.

Lembrando que, para fazer um inventário de imóveis o primeiro requisito é que o interessado tenha um bom advogado, que ofereça as orientações necessárias, já que o procedimento não é uma tarefa simples para ser feito sozinho.

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Quem pode assinar o termo de inventariante para abrir o inventário?

Quando um indivíduo vai a óbito, inicia-se a sucessão, que consiste na obtenção do patrimônio deixados por ele, por parte daqueles que são seus herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários. Essa transmissão patrimonial só ocorre quando é aberto o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Para evitar multas, é necessário que o inventário seja solicitado no prazo de 60 dias em um procedimento que deve ser feito por alguém que tenha legitimidade para isso.

A legitimidade para abertura de um inventário pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias – mais precisamente, a lei determina nove. A preferência para solicitar esse requerimento é da pessoa que já está na posse e administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil.

Em resumo, a pessoa que já tem o papel de administrar os bens do indivíduo falecido pode requerer o inventário, devendo fazer isto em até 60 dias após a morte. Um exemplo prático dessa realidade são os viúvos. Pessoas que perdem o companheiro e já estão sob ‘posse’ daquele patrimônio, pois já viviam no local.

Porém, se houver necessidade, qualquer legitimado concorrente pode dar início à abertura. Trata-se de pessoas que possuem legitimidade para requerer inventário, a despeito de já existir pessoas em posse dos bens, mas ainda não tenha tido a iniciativa de ‘correr’ atrás.

A legitimidade concorrente pode envolver o cônjuge ou companheiro supéstite (viúvo ou viúva), o herdeiro, o legatário (para quem o bem foi deixado por meio de testamento), o testamenteiro (pessoa a quem o testador deixa responsável para cumprir as suas últimas vontades), o cessionário do herdeiro ou do legatário (alguém que também pode ser beneficiado), o Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse, etc.

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Como pagar menos ICMS?

Pagar menos impostos
Pagar menos impostos
Como pagar menos ICMS

Os impostos estão pesando no seu orçamento? Sabia que você pode conseguir pagar menos ICMS ou até conseguir restituição do que pagou a mais? 

Um dos impostos estaduais mais comuns é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele é cobrado a partir da circulação de mercadorias ou serviços no estado, inclusive nas importações. Quando se vende qualquer produto, lá está o ICMS! 

É possível conseguir reduzir o que você está pagando de ICMS e também a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. 

O modo mais simples de pagar menos ICMS é excluir este imposto do cálculo base do PIS e da Cofins, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 

A restituição dos valores pagos a maior pode ser feita também quando, em seguida à cobrança do imposto, não ocorrer nenhuma transação ou quando as operações não forem tributadas. O contribuinte pode formular o pedido de restituição e o governo tem um prazo de 90 dias para deliberar sobre a solicitação. 

Para isso, de posse da documentação necessária, agende seu atendimento no Posto Fiscal de sua vinculação ou nos Serviços de Pronto Atendimento. 

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, deixe um comentário ou entre em contato com nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo. 

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Lei dos distratos: Como cancelar um contrato sem perder dinheiro?

Lei dos Distratos sancionada em 2018 mudou regras para cancelar contrato de compra de imóvel.

Tenha cuidado para não perder dinheiro na hora de tentar cancelar um contrato de compra e venda de imóvel residencial.

Fique atento às mudanças da nova lei do distrato, assinada em 28 de dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer e que já está valendo para todo Brasil:

  • Se o imóvel estiver no regime de afetação, 50% do que o comprador pagou pode ser retido pela incorporadora se o contrato de venda for desfeito
  • Em outros contratos, a penalidade é de até 25% do que já foi pago, além da comissão de corretagem;
  • O comprador deve receber todo o valor em parcela única, em até 180 dias do distrato
  • A legislação também permite que as construtoras possam atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel, sem multa
  • Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode cancelar a compra e receber a quantia integral que pagou.

Para que a compra do seu imóvel dos sonhos não se torne uma dor de cabeça, é importante contar com a orientação de um profissional. 

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