Via de regra, o inventário é processado através de uma ação judicial, porém, se não existir testamento, se todos os herdeiros tiverem capacidade civil e estiverem de comum acordo no que se refere aos termos da partilha de bens, o documento poderá ser processado através de uma escritura pública. Em qualquer uma dessas formas, será sempre necessária a presença de um advogado ou de um defensor público.
O processo de inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento. Caso tal prazo não seja devidamente respeitado, o estado instituirá uma multa pelo atraso. Os inventários processados através de escritura pública são bem mais rápidos do que os que são processados por ação judicial.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.
Lembrando que, quando não são preenchidos os requisitos que permitem o inventário extrajudicial, o judicial torna-se, automaticamente, obrigatório.
A partir daí, considerando-se que o processo judicial costuma ser burocrático e, consequentemente, demorado, é necessário saber que existem duas modalidades de inventário judicial que podem prever mais rapidez ao procedimento.
Na primeira modalidade, havendo consenso entre os herdeiros (no que se refere à partilha de bens do falecido), aliado ao fato de que todos os herdeiros sejam capazes nos termos da lei, o processo de inventário com certeza será processado de forma bem mais rápida, mesmo sendo por meio judicial. É o chamado arrolamento de bens.
Inclusive, essa modalidade torna-se mais rápida do que o inventário comum, já que existe a antecipação de algumas fases do processo e as discussões entre os herdeiros não existem, já que houve consenso.
A segunda modalidade ocorre quando, mesmo que não haja consenso, o patrimônio inventariado não ultrapasse o teto de mil salários mínimos. Em outras palavras, sempre que o patrimônio deixado não extrapole o valor máximo de aproximadamente um milhão de reais, poderá ser pleiteado o ‘procedimento sumário de inventário’, o que garantirá uma partilha mais rápida entre os herdeiros.
Para acelerar o processo de inventário, a família pode, antes da contratação de um advogado, verificar o acervo patrimonial (bens, direitos e dívidas), e a situação de cada bem que o falecido deixou. É de suma importância também apurar se há a existência de testamento feito em vida.
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