De forma simples, herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. Já inventário é a lista dos bens que foram deixados pelo falecido.
Espólio
Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a imóveis, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupanças, cheques, notas promissórias, etc. Portanto, é todo o seu patrimônio a ser herdado pelos beneficiários. As obrigações são as dívidas deixadas pelo falecido e os direitos são os prováveis créditos a serem recebidos.
O espólio deve ser declarado à receita caso se enquadre nas regras preestabelecidas. A declaração de espólio é de responsabilidade do inventariante, intitulado pelos herdeiros ou pelo juiz encarregado pelo processo de inventário.
Nesses casos, geralmente, o inventariante é um cônjuge ou um dos filhos do falecido. Ele é quem representará o espólio, até o final do inventário e a separação dos bens. Sobre as declarações do espólio, existem três tipos:
1 – Declaração de espólio inicial
Refere-se ao ano-calendário do falecimento do contribuinte, a qual deve ser apresentada pelo inventariante no ano seguinte à perda do contribuinte. Portanto, se o falecimento tiver ocorrido em 2018, a entrega da declaração de espólio deve ser feita em 2019 e dentro da data estipulada pela Receita Federal.
Inclusive, é preciso estar atento a esse prazo, que é de 60 dias após o falecimento, pois o atraso pode acarretar em multas e outras complicações. Lembrando que essa declaração é feita como se a pessoa ainda estivesse viva.
2 – Declaração de espólio intermediária
Deve ser desempenhada nos anos-calendário seguintes à morte do contribuinte, sendo necessária até que o inventário e a divisão de bens entre os beneficiados sejam finalizados. Ambos só precisam ser entregues à Receita Federal se o espólio ou o ex-contribuinte se encaixar em pelo menos um dos requisitos de obrigatoriedade do Imposto de Renda.
3 – Declaração de espólio final
É referente ao ano-calendário em que ocorre o término do inventário, juntamente à decisão judicial para a separação de bens. Logo, se o inventário foi finalizado em 2018, é necessário que o inventariante faça a declaração final em 2019, para dar como encerrada a vida fiscal do contribuinte falecido. O documento só é exigido quando há bens a inventariar. É necessário fazer o levantamento dos bens e rendimentos que o falecido tinha e a porcentagem que será destinada a cada herdeiro.
Herança
O conceito de herdeiro inclui apenas aqueles que total ou parcialmente o patrimônio do falecido. O herdeiro sempre recebe uma porcentagem relativa ao total dos direitos e obrigações deixadas pelo morto.
É fundamental diferenciar herdeiro de legatário, que é uma pessoa próxima ao autor da herança a receber um bem ou um conjunto específico de bens por força de um ato de disposição de vontade, o testamento.
Nesse processo, algo muito importante a ser considerado é a preservação dos direitos dos incapazes no momento da partilha dos bens. São as crianças, pessoas com doenças mentais e outros que não tem capacidade de se manifestar e defender seus direitos. Além disso, é importante esclarecer que os herdeiros também ficam com as dívidas do falecido.
As dívidas devem ser pagas com o próprio bem deixado pela pessoa que morreu, mesmo que o valor da dívida seja bem mais alto que o do bem. Nesses casos, os herdeiros não vão precisar pagar a diferença, mas precisam ter em mente de que também não vão ficar com nada, já que os bens já foram utilizados para o pagamento das dívidas.
A partilha de bens pode ser feita de três maneiras: Quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha; Não há testamento e a partilha não pode ser feita de comum acordo; ou, simplesmente, quando há testamento.
Em qualquer um dos casos, um advogado especialista na área poderá defender os interesses de cada herdeiro, de modo a evitar desgastes emocionais e complicações financeiras.
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