Como dividir a herança com comunhão parcial de bens?

A atenção na partilha dos bens após a separação é essencial para vencer uma etapa complicada da vida, sem maiores desgastes ou decepções. A partilha de bens, em geral, estabelecida em acordos pré-nupciais, é uma ferramenta importante para que nenhuma das partes seja prejudicada. O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. 

Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão aos dois, não importando quem comprou ou no nome de quem foi registrado. 

Sendo assim, torna-se irrelevante a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, considera-se a colaboração mútua.

Com o fim do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal serão partilhados em igual proporção (50% para cada um), ainda que a contribuição dos cônjuges para a aquisição de determinado patrimônio seja desigual (um tenha pago a mais que o outro ou um dos dois tenha feito a compra total sozinho). Lembrando que o patrimônio que cada um possuía antes de casar é totalmente preservado, permanecendo na propriedade exclusiva do titular.

No momento de formalizar o divórcio e a partilha de bens, muitos casais envolvem-se em demorados litígios devido às dúvidas e divergências que surgem acerca dos direitos relacionados ao patrimônio comum e a proporção que deve ficar com cada um dos cônjuges. Portanto, para esclarecimento, existem:

  • A valorização do bem particular: A valorização natural do patrimônio é tida como bem particular, ou seja, não é partilhável;
  • Benfeitorias nos bens particulares: Comunicam-se todos os tipos de benfeitorias (obras ou despesas feitas em bens já existentes), necessárias, úteis ou voluptárias (que não aumentam o uso habitual do bem). O acréscimo no patrimônio individual é resultado do emprego dos recursos do casal ou do esforço comum;
  • Frutos dos bens particulares: Os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge, percebido na constância do casamento são partilháveis. Por exemplo, aluguéis, rendas e juros de capital aplicado, ainda que oriundos de bens exclusivos, integram a massa patrimonial comum;
  • Bens de uso pessoal: Em regra, não se comunicam os bens destinados ao uso particular de cada cônjuge. Livros, roupas, sapatos, relógios, jóias, bicicletas, computador, celular, todos os bens que se vincularem a necessidade pessoal do seu titular não são de necessidade exclusiva. Já os objetos adquiridos durante o casamento e que tenham significativo conteúdo econômico, relevantes diante de toda a massa patrimonial comum, serão partilháveis (jóias, automóveis, etc);
  • Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou herança hereditária não são partilhados com o outro cônjuge. No entanto, se o bem for vendido e com o recurso da venda for adquirido outro patrimônio (sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro), o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.

O regime de bens é fator determinante da legitimação sucessória e influencia diretamente na transmissão da herança. Ocorrendo a morte de um dos cônjuges, o outro poderá participar da herança do falecido, dependendo do regime de bens vigente durante o casamento. 

Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares, que foram adquiridos antes do casamento. Para que não haja desgastes emocionais e prejuízos financeiros, escolha um bom advogado especialista na área. Ele poderá te auxiliar em todo o processo.

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Sócio de empresa pode ser excluído sem entrar na Justiça?

O sócio de uma empresa utilizando a modalidade extrajudicial. A exclusão extrajudicial se aplica ao sócio minoritário que esteja colocando em risco as atividades da sociedade, devido à prática de atos que podem ser considerados graves. 

Qualquer sócio que tenha deixado de cumprir suas obrigações (principalmente no que se refere às quotas do capital social, no prazo determinado), ou o sócio declarado falido (e que tenha tido sua quota liquidada), poderá ser excluído da sociedade de pleno direito, de acordo com o Novo Código Civil. 

Quando falamos em sociedade limitada, que é o modelo mais adotado no Brasil, tem-se como implícito o dever de colaboração e o cumprimento de obrigações comuns, rumo ao sucesso do investimento. Se alguém atrapalha ou impede esse progresso, pode ser retirado da sociedade. 

O contrato é o que rege as regras do grupo, de acordo com as leis referentes ao tipo de sociedade que foi escolhido. A exclusão de um sócio pode ser definida como o afastamento de um ou mais sócios pela imposição dos demais do grupo, levando-se em consideração uma causa determinada. 

No passado, a exclusão de sócios só seria possível se prevista no contrato social. Hoje, a justiça entendeu ser possível esse afastamento sempre que houver uma justa causa, com base no artigo 339  do Código Comercial. Nesse caso, a decisão independe de previsão no contrato social. 

Visando a proteção do sócio minoritário, além de estabelecer a necessidade de justa causa para que haja essa exclusão, esse afastamento deve ser decidido em uma reunião agendada ou em assembléia de sócios convocada especialmente para falar sobre a decisão. O sócio excluído, por sua vez, tem o direito de apresentar sua defesa na assembléia. 

No Brasil, com a entrada em vigor da Lei 6.404/76 passou-se a aceitar, na maioria das vezes em nome do princípio da preservação da empresa, a exclusão de sócio em sociedade somente com duas pessoas. 

Essa realidade passou a deixar de existir com as modificações do Código Civil e, assim, ficou determinado ser viável a exclusão de sócio em sociedade formada somente por dois membros. 

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Empréstimo com garantia, vale a pena?

Empréstimo com garantia

Alienação fiduciária não é um termo comum no vocabulário dos brasileiros. Entretanto, se você pretende realizar um empréstimo com garantia, precisa compreender melhor quais as vantagens do procedimento quando você precisa recorrer às linhas de crédito.

O mecanismo da alienação fiduciária é o recurso legal que permite a prática do empréstimo com garantia, já que a hipoteca ficou obsoleta devido às barreiras legais. 

O termo é presente em contratos de empréstimos legalizando a operação. Nestes casos, o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito, o que é uma forma de garantir o pagamento de todas as prestações. 

Assim, o devedor pode continuar morando em seu imóvel ou utilizando o seu veículo normalmente, mas, caso queira vender ou fazer qualquer tipo de mudança em sua propriedade, é obrigatório comunicar a ação ao credor. Em casos de venda, o valor arrecadado é utilizado para saldar a dívida.

A alienação fiduciária vale a pena? 

Sim, porque o procedimento possibilita que o cliente tenha acesso ao empréstimo com garantia. Essa linha de crédito possui juros baixos, permite valores altos de solicitação e longos prazos de parcelamento. 

Os empréstimos convencionais, como o crédito pessoal, o cheque especial e até mesmo o cartão de crédito, possuem juros altos.

Inclusive, caso haja alguma dívida nestas modalidades, é possível fazer uma migração e passar a pagar menos encargos.

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Cobrança indevida de imposto na conta de energia elétrica

Como obter restituição de imposto ICMS na conta de luz

Um problema que tem se tornado cada vez mais comum é a cobrança ilegal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, sobre a conta de luz.

O ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados e você não é obrigado a pagar essa taxa na conta de energia elétrica.

A alíquota não só vem sendo aplicada equivocadamente sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD). 

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia elétrica deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por isso, não existe legitimidade passiva para a devolução.

Neste caso, o consumidor tem duas opções: o âmbito administrativo e o judicial. Administrativamente, a devolução dos valores é um direito do consumidor. 

A via judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado constitucionalmente a todo cidadão. 

Qualquer contribuinte pode pedir a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para isso, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia elétrica, que correspondem aos últimos 5 anos e já ter calculado o valor da restituição. 

Como calcular a cobrança indevida na conta de luz?

Na hora de pagar a fatura, nem sempre é fácil decifrar tudo que está sendo cobrado. A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos e outros encargos inseridos.

É exatamente neste item que podemos encontrar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. Exemplo

  • Energia elétrica: 114,02
  • Transmissão: 4, 9
  • Distribuição: 48,87 
  • Encargos setoriais: 44,02 
  • Impostos/Tributos: 106,56

Somando esses valores, temos o total de: R$ 318, 38. Esse valor foi utilizado para calcular a base de cálculo ICMS, com uma alíquota de 25%.

O valor cobrado a mais desse consumidor chega a aproximadamente R$ 30 por mês. Um valor que, se multiplicado por 60 (últimos cinco anos), teremos o total de R$ 1.800 que devem ser devolvidos ao consumidor.

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Quem paga as dívidas deixadas pelo parente que morreu?

Pagar dívidas de parente falecido

Se você herdou algum bem de um parente recém-falecido, pode surgir alguma dúvida relacionada às dívidas deixadas pelo falecido. Você não deve pagar dívidas de alguém que morreu.

As dívidas são herdadas porque entram no inventário como qualquer outro bem, mas, olha só: você não deve pagar essas dívidas do seu próprio bolso. O patrimônio do falecido deve ser usado para quitar o débito, sendo ‘abatido’ na herança. 

Por exemplo: a dívida do falecido é de R$ 10 mil e, a herança, de R$ 50 mil. Então, o valor de R$ 40 mil será dividido entre os herdeiros e R$ 10 mil serão direcionados para o pagamento da dívida do devedor. 

Se a dívida estiver vinculada ao não pagamento de um bem como um carro ou um imóvel, a instituição financeira poderá recolher o bem, caso os herdeiros não tenham interesse ou capacidade de pagar as parcelas que foram financiadas. 

O problema é que, muitas vezes, por falta de conhecimento, o parente do falecido acaba pagando a dívida, devido à pressão da cobrança feita pela instituição financeira. O que é errado de ambas as partes.

Em alguns casos, o nome do herdeiro chega até a ser inserido no cadastro de devedores (SERASA), o que cabe uma indenização.

Portanto, mesmo sendo cobrado, não pague: afinal, se você fizer isto, não há nenhuma possibilidade de voltar atrás, o que acarretará prejuízos.  

E se os bens do falecido não forem suficientes para cobrir as dívidas?

Nesses casos, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. A dívida, sob nenhuma hipótese, passa para os herdeiros.

A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de morte do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado, que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento.

Em casos assim, os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece, ou seja, deixam de existir e são ‘perdoados’ pelas instituições financeiras. 

A dívida deve ser paga em casos de empréstimo pessoal feito pelo falecido

De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome, sob qualquer circunstância.

A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para o herdeiro.

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Como conseguir restituição de impostos pagos a mais?

Como obter restituição de imposto ICMS na conta de luz

O contribuinte pode receber de volta impostos que pagou a mais ou indevidamente?

A cobrança de impostos pelo Estado nem sempre é calculada de forma correta. O cidadão deve buscar informações sobre as alíquotas e prazos, para não acabar pagando mais do que deveria e depois ter que buscar restituição de impostos.

Em São Paulo, o ITCMD, o ITBI e o ICMS são alguns dos tributos que mais geram reclamações dos contribuintes e são alvos dos pedidos de restituição.

A restituição do ICMS pode acontecer de forma mais simples. Basta entrar no site da Secretaria da Fazenda, e fazer o cadastro de CNPJ ou CPF no sistema.

Em relação ao ITBI e o ITCMD, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a cobrança deve ser feita sobre o maior valor entre o valor venal do IPTU e o valor da transação. Caso a prefeitura ou o Estado cobrem o imposto com base no valor venal de referência ou outro, o contribuinte estará sendo lesado e precisa recorrer à Justiça.  

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O que fazer se o plano de saúde negar o direito do paciente a uma cirurgia?

O que fazer se plano de saúde negar direito do paciente a cirurgia

Ao necessitar de um tratamento ou cirurgia indicado por um médico especializado, você deve solicitar por escrito ao plano de saúde um profissional para cobrir este procedimento.

Caso o convênio não ofereça cobertura e negue o tipo de tratamento que você precisa, mesmo que não esteja no rol de coberturas obrigatórias da ANS, você pode solicitar judicialmente a realização do tratamento. 

Em situações de urgência, o paciente também pode fazer o tratamento particular, com profissional não conveniado ao plano de saúde, e solicitar reembolso dos valores pagos e indenização por danos morais, caso tenha sido submetido a situação vexatória. 

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Partilha de bens no divórcio

Como fazer para pagar menos impostos na partilha de bens? Dividir os bens na hora do divórcio pode ser feito sem precisar pagar nenhum imposto. 

O fim da união de um casal pode sair muito caro caso não haja acordo entre as partes quanto à partilha dos bens (veículos, casa etc). Quando há este desentendimento, é necessário ir para via judicial, que envolve os custos processuais e pagamento de honorários de advogados (um para cada), que podem variar de acordo com o valor do patrimônio ou conforme a hora trabalhada. 

Além disso, quando a divisão de bens não é feita por igual, também é necessário pagar impostos como o ITBI e ITCMD, que são cobrados sobre a transmissão do patrimônio.  

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Como fazer divisão dos bens após o divórcio?

Ao tratar da partilha de bens comuns, os ex-companheiros têm o direito de decidir se dividirão o patrimônio comum de forma igualitária e quais bens serão transmitidos a cada parte.

Um casal que possui um imóvel e aplicações financeiras de igual valor, por exemplo, pode partilhar seus bens de modo que uma das partes fique completamente com o imóvel e, a outra, com as aplicações financeiras. 

É ilegal cobrar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante a partilha de bens imóveis. Após o divórcio, o ITBI precisa ser pago somente no caso de um comprar parte do imóvel do outro. 

Os contribuintes não devem ser obrigados a pagar o ITBI para que possam atualizar o registro do imóvel, muito menos receber do município onde moram uma cobrança do imposto.

As leis municipais que preveem o recolhimento utilizam como base o artigo 2017 do Código Civil. Segundo ele, “no partilhar os bens, é preciso observar quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível”. Essas cobranças, porém, têm sido derrubadas pela Justiça.

O problema é que as autoridades fiscais de alguns municípios (de São Paulo, por exemplo), entendem que a transferência de bens imóveis ao ex-companheiro (na situação mencionada acima) seria como se um dos dois estivesse vendendo uma parte do imóvel ao outro. Por causa disso, por vezes, existe a exigência da cobrança do ITBI sobre a partilha. 

Em alguns casos, os contribuintes chegam a ser impedidos de proceder com alterações no registro de imóveis se não comprovarem o recolhimento do imposto. Situação considerada ilegal, já que o ITBI já que o imposto é cobrado apenas sobre a transmissão a ser paga de bens imóveis. 

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Pagamento de ITCMD após divórcio e partilha de bens

Após o divórcio, será necessário pagar o ITCMD apenas se houver doação de bens de uma parte à outra. Já o ITBI, precisa ser pago somente no caso de um comprar parte do imóvel do outro. 

Em relação ao Imposto de Renda, se houver venda de algum dos bens, as partes poderão ter que pagar 15% de tributação sobre o ganho de capital. Isso acontece apenas se o valor da venda de um imóvel, por exemplo, não for utilizada para comprar outro, o que representa um aumento no patrimônio da pessoa física. 

Há ainda custos com o novo registro de imóveis se houver a transferência do bem e, se houver transferência de uma empresa, é necessário pagar um valor à Junta Comercial do Estado.

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Erro médico

Erro médico - o que fazer, quais os direitos do paciente e obrigações do médico

Como saber se fui vítima de erro médico e como proceder? 

A responsabilidade do médico surge no instante em que ele deixa de informar ao paciente diagnósticos, prognósticos (resultado de um procedimento), riscos e objetivos gerais de um determinado tratamento ao qual a pessoa está sendo submetida.

Da falta desse diálogo pode surgir o erro médico. Afinal, como todo e qualquer dano, o erro médico acarreta responsabilização. 

Primeiramente, o paciente precisa provar que o médico errou. Para tal, é necessário que o paciente evidencie o dano para conseguir provar que, provavelmente, foi vítima de um erro médico. 

Esse erro pode ser verificado quando existe imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, cabe ao paciente analisar cautelosamente como se deu todo o procedimento para, então, procurar os seus direitos. Nesses casos, torna-se imprescindível a realização de uma perícia especializada. 

O paciente não deve subestimar a própria situação, pois existe um prazo de cinco anos para que a vítima de erro médico acione os responsáveis, conforme estabelecido no art. 27 do Código do Consumidor, que se aplica também a esses casos.

Parece muito tempo, mas o quanto antes a vítima procurar a justiça, mais tempo terá para provar e, finalmente, resolver a situação. 

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Bem de família pode ser penhorado?

Penhora de bem de família

Posso perder meu único imóvel (bem de família) por conta de uma dívida?

Neste caso, o imóvel único, utilizado como moradia do devedor, é considerado bem de família. Por lei, este imóvel não pode ser penhorado – a não ser em algumas exceções.

A Lei 8.009/1990, que trata do tema, regulamenta situações específicas em que este tipo de bem pode ser penhorado

O bem de família não poderá ser alvo de ações por dívidas civis, comerciais, fiscais ou previdenciárias contraída pelos proprietários, ou pelos pais ou filhos destes. Exceto nas seguintes hipóteses: 

Situações em que bem de família pode ser penhorado

  • Execução de crédito por causa de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel. O proprietário pode ter o bem penhorado por atrasar os pagamentos das parcelas.
  • Dívida de pensão alimentícia. Caso o ex-companheiro não responda também pela dívida, a penhora só pode atingir a parte que é de propriedade do devedor.
  • Cobrança de impostos. Dívidas com IPTU, taxas condominiais e outras podem motivar a penhora do imóvel.
  • Execução de hipoteca. Caso o imóvel que tenha sido oferecido como garantia de um empréstimo, por exemplo, caso a dívida não seja paga, a instituição financeira pode requerer a penhora do bem.
  • Aquisição de imóvel como produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória. O bem pode ser usado para quitar dívidas, ressarcir ou indenizar vítimas lesadas por um crime praticado pelo proprietário do bem de família.
  • Fiança em contrato de locação de imóvel. O seu único imóvel residencial pode ser penhorado, mesmo que considerado bem de família. Essa é a última das exceções previstas na lei. Porém, a exceção não pode ser estendida ao locatário. Assim, em possível execução regressiva do fiador contra o locatário, o único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado.

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