Senado aprova projeto proibindo inclusão no SPC e Serasa até o final do ano

Em sessão remota ontem (12), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 675/2020. Esse projeto proibindo a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros negativos vai vigorar enquando durar o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus, portanto até 31 de dezembro de 2020. Esse PL foi aprovado por 72 votos a 4 como um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). No entanto, por ter sido modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. Confira mais detalhes nessa matéria

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), o projeto de lei 675/2020 proíbe inclusão de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Essa suspensão é retroativa para casos de inadimplência registrados após 20 de março, ou seja, foi aprovado o estado de calamidade. Conforme os autores, o objetivo do PL é garantir que os atingidos pela pandemia continuem com acesso a crédito.

Rose de Freitas defendeu a aprovação da proposta, que evita consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes “em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social, especialmente aqueles afetados pela perda de renda informal, redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho, sejam, também, penalizados pela perda de linhas de crédito em função do registro de informações negativas”.

De acordo com Rose de Freitas, “entre os objetivos do projeto constam o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”.

Mudanças na proposta

Rose de Freitas registrou que as mudanças do seu substitutivo têm objetivo de aprimorar o texto. Foram apresentadas 20 emendas, das quais a relatora acatou 17.

Projeto aprovado pelo Senado também suspende execuções judiciais contra consumidores. Senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) foi a relatora.

O projeto original previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias. Com base em várias emendas, a suspensão agora vigorará enquanto durar o período de calamidade, previsto até o fim do ano. A relatora também acatou a sugestão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para que o registro de informações negativas de consumidores durante a pandemia seja feito de maneira apartada dos cadastros normais. Transcorrido o prazo de calamidade, o cadastro volta à situação ordinária, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.

Pelo substitutivo, conforme emenda do senador Marcos Rogério (DEM-RO), fica suspensa a execução de títulos e outros documentos de dívida. Por sugestão do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a inscrição nos cadastros negativos não poderá ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. Outra emenda acatada, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas.

Por fim, Rose de Freitas incorporou ao substitutivo uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), prevendo que eventuais multas e valores arrecadados em cumprimento do projeto serão destinados às medidas de combate à covid-19, obrigatoriamente na área da saúde.

Fonte: Agência Brasil

Covid-19: inovações que impactarão o futuro do trabalho pós-pandemia

Segundo o Gartner, tendências incluem coleta de dados expandida, surgimento de empregadores de primeira linha e maior complexidade organizacional

As organizações podem se diferenciar das concorrentes durante a pandemia da Covid-19, aproveitando nove tendências atuais. Elas são divididas em três categorias: tendências aceleradas, novos impactos que não faziam parte do futuro das discussões de trabalho e oscilações do pêndulo – reações temporárias a curto prazo. O Gartner recomenda que os líderes de RH avaliem as tendências para determinar se e como elas se aplicam aos seus negócios.

“É fundamental que os líderes empresariais entendam as mudanças em larga escala que estão mudando a maneira como as pessoas trabalham e como os negócios são realizados”, disse Brian Kropp, Chefe de Pesquisa da Prática de RH do Gartner. “Então, eles devem aplicar esse conhecimento à sua organização específica para que possam alterar sua estratégia de acordo”.

O Gartner recomenda que os líderes de RH avaliem as seguintes tendências:

Acelerando Tendências

Aumento no trabalho remoto. A análise do Gartner mostra que 48% dos funcionários provavelmente trabalharão remotamente pelo menos parte do tempo após a pandemia da Covid-19, em comparação com 30% pré-pandemia. Para ter sucesso em um mundo de maior trabalho remoto, os gerentes de contratação devem priorizar a destreza digital e as habilidades de colaboração digital.

Coleta de dados expandida. As organizações aumentaram o rastreamento passivo dos funcionários à medida que sua força de trabalho se tornou remota. De acordo com uma pesquisa do Gartner, em abril, 16% das organizações estão rastreando passivamente os funcionários por meio de métodos como entrada e saída virtual, monitorando o uso do computador de trabalho e monitorando os e-mails dos funcionários ou a comunicação interna/bate-papo. Além disso, é provável que os empregadores tenham significativamente mais acesso aos dados de saúde de seus funcionários. Por exemplo, os empregadores desejam saber se algum de seus funcionários possui os anticorpos Covid-19.

Empregador como rede de segurança social. Os empregadores expandirão seu envolvimento na vida de seus funcionários, aumentando o apoio à saúde mental, expandindo a cobertura e fornecendo apoio financeiro à saúde durante e após a pandemia.

As organizações também estão considerando a questão de manter remuneração para os funcionários, mesmo para aqueles que não conseguem trabalhar remotamente ou que foram dispensados/afastados durante e após a crise da Covid-19.

Expansão de trabalhadores contingentes. Uma pesquisa recente do Gartner revelou que 32% das organizações estão substituindo funcionários em período integral por trabalhadores contingentes como uma medida de economia de custos. A utilização de mais trabalhadores de serviço oferece aos empregadores maior flexibilidade no gerenciamento da força de trabalho.

Novos Impactos

Separação de habilidades críticas e papeis críticos. Os líderes estão redefinindo o que significa crítico para incluir: funcionários em funções estratégicas críticas, funcionários com habilidades críticas e funcionários em funções críticas de fluxo de trabalho.

“Separar habilidades críticas de funções críticas muda o foco para treinar os funcionários a desenvolver habilidades que potencialmente abrem caminhos múltiplos para eles, em vez de se concentrar na preparação para uma próxima função específica”, disse Emily Rose McRae, Diretora de RH do Gartner. “As organizações devem reavaliar seus planos de sucessão e podem expandir a gama de funções consideradas como parte do caminho de desenvolvimento para os potenciais futuros sucessores de uma determinada função”.

Humanização (e desumanização) dos trabalhadores. Durante a pandemia da Covid-19, alguns funcionários formaram relacionamentos mais conectados, enquanto outros passaram a desempenhar papéis cada vez mais orientados a tarefas. Compreender como envolver os trabalhadores na cultura da equipe e criar uma cultura de inclusão é agora ainda mais importante. Para oferecer experiência aos funcionários, o RH precisará facilitar parcerias em toda a organização enquanto trabalha com gerentes para ajudar os funcionários a navegar pelas diferentes normas e expectativas associadas a essas mudanças.

Surgimento de novos empregadores de primeira linha. À medida que o mercado de trabalho começa a voltar à normalidade, os candidatos desejam saber como as empresas trataram sua força de trabalho durante o surto de Covid-19. As organizações devem equilibrar as decisões tomadas hoje para abordar preocupações imediatas durante a pandemia com o impacto a longo prazo em sua marca de emprego, que se estenderá pelos próximos anos.

Balanço do pêndulo

Mude do design para eficiência, para o design para resiliência. Antes da crise da Covid-19, 55% das reformulações organizacionais eram focadas na racionalização de papéis, cadeias de suprimentos e fluxos de trabalho para aumentar a eficiência. Infelizmente, esse caminho criou sistemas frágeis, levando as organizações a priorizar a resiliência, tão importante quanto a eficiência.

Fornecer carreiras mais variadas, adaptáveis e flexíveis ajuda os funcionários a obter o conhecimento multifuncional e o treinamento necessário para organizações mais flexíveis.

Aumento da complexidade organizacional. Nos próximos meses, haverá uma aceleração das fusões e aquisições, nacionalização das empresas e empresas maiores se tornando ainda maiores. Esse aumento na complexidade criará desafios para os líderes à medida que os modelos operacionais evoluem. O RH precisará assumir a liderança na mudança para modelos operacionais mais ágeis e ajudar os líderes a gerenciar maior complexidade.

COVID-19 e o Mercado Imobiliário: grandes oportunidades, mesmo na crise

Este especial momento nos faz refletir que precisamos estar atentos às possibilidades vindouras do mercado imobiliário, que embora pareçam distantes, existem e devem ser objeto da nossa discussão.

Não é de hoje que se fala que o futuro é digital e este futuro chegou mais cedo do que imaginávamos. Esta pandemia nos fez descobrir como usar as tecnologias a favor do mercado imobiliário, que é uma área que pode, perfeitamente, fazer um bom uso dela.

No passado, a negociação de um imóvel passava por muitas visitas. Hoje, efetuamos uma venda sem que a pessoa visite o imóvel, através de um bom vídeo ou uma boa fotografia. E vamos continuar a trabalhar usando essas ferramentas. O corretor de imóveis terá que se aprimorar e quem melhor se adaptar, mais rapidamente, conseguirá realizar bons negócios.

Ao avaliarmos o isolamento provocado pela COVID-19 vemos um momento rigorosamente diferentemente do crash de 1929 da Bolsa de Valores de Nova York, onde havia um cenário depressivo de diminuição no ritmo de consumo e desemprego em massa, o que culminou com um déficit financeiro. No Brasil, desde 2016, o mercado imobiliário cresce expressivamente e o que pudemos observar é que o momento foi muito positivo a partir do segundo semestre de 2019 se consolidando no início 2020.

Então, o mercado que vinha melhorando em volume, de repente se depara com um fechamento, onde as pessoas deixaram de visitar os imóveis com medo de se contaminar e, com isso, as vendas, obviamente, acabaram por diminuir.

Embora desaquecidas, as vendas continuam acontecendo, especialmente para aquelas famílias que precisam se mudar, ou porque cresceram, ou porque alguém mudou de emprego e quer algo mais perto do seu trabalho etc.  Fora isso, ainda tem aqueles cujo projeto do novo imóvel foi adiado por conta do coronavírus fazendo com que tenhamos uma demanda reprimida.

Dessa forma, é importante dizer que, ao fim da pandemia as pessoas estarão ávidas por ir ao shopping, por comprar, por frequentar um restaurante e confraternizar com os amigos. O dinheiro represado em função de uma leve recessão na questão econômica, num cenário pós crise, ainda que por uma eventual perda de emprego, cedo ou tarde voltará ao mercado.

É fato que este mercado, de modo geral, não se programou para parar no Brasil no dia 20 de março. Todo o capital, os recursos que estariam programados para serem investidos, ainda estão aqui. E vai ser o pós pandemia, onde as pessoas tenderão a consumir e a colocar em prática seus projetos, que vai gerar negócios e oportunidades, com todas as lições que essa reclusão nos trouxer.

Assim, a oferta e a demanda estarão diretamente relacionadas ao estoque que o setor imobiliário é capaz de oferecer frente à demanda que existe por habitação no país.  Importante registrar, que no cenário da crise de 2016 o mercado tinha 18 meses de estoque imobiliário para atender a demanda. Esse número registrou uma queda, ou seja, o consumo aumentou até que este estoque chegou a ser de 7 meses. Houve então uma queda ou uma retração no estoque imobiliário denotando um avanço no consumo.

Isso não vai mudar. O mercado imobiliário é, desde sempre, a coisa mais importante do fator humano, pois é onde você mora, você habita, você trabalha. Então, essa parcela da população que por algum motivo deseja ou necessita de um imóvel diferente, em algum momento irá buscá-lo. Agora, as pessoas que adiaram temporariamente seus planos precisam ser atendidas por profissionais capacitados, que possam atendê-los adequadamente, colocando-os em listas para quando o mercado começar a reaquecer, possam ser encontradas e incentivadas a efetuar uma compra.

Outro aspecto que não podemos deixar de lado são as novas gerações que são ávidas por produtos diferenciados, ou seja, o mesmo produto já não atende mais o mesmo consumidor. É preciso mudar e inovar. Pessoas “descoladas” têm interesses totalmente diferentes, nasceram em um mundo totalmente compartilhado, então não se importam em compartilhar os ambientes e querem uma coisa mais acessível frente à versatilidade que eventualmente precisem. São pessoas que não querem comprar, que só querem alugar porque querem estar no mundo inteiro, são criaturas globais. No entanto, temos o consumidor tradicional também.

Dessa forma, há um grande mercado plural, que precisa ser atendido pelo mercado imobiliário. Aqueles que tiverem as melhores percepções, os melhores insights vão sair na frente desse cenário de crise.

Vale, ainda, destacar, o mercado investidor: um mercado mais profissional e mais interligado com as necessidades de quem vai consumir. Vejam o exemplo de Portugal, que nos últimos anos tem sido um grande foco em investimento. Existem muitos estrangeiros investindo no país, a partir do momento que os bancos abriram as portas para financiamento com juros mais baixos. A procura de casas começou a crescer por um motivo ou outro e o português começou a ter algum poder econômico para poder adquirir um imóvel. A partir disso, as pessoas perceberam que ter um imóvel, ter um patrimônio é sempre uma coisa importante para rendimentos, o que torna o mercado imobiliário muito atrativo. Imóveis em regiões praianas, de locação por períodos curtos, geram um lucro ainda maior.

Duas coisas significativas serão resultado desta crise: a primeira é que quando voltarmos à ativa teremos muito trabalho e os que continuarem na área serão os melhores. E não somos nós a termos que injetar dinheiro nos bancos nesse momento, tal como aconteceu na última crise financeira. Os bancos estão do nosso lado e vislumbramos que haverá uma abertura ao crédito vantajosa para que as pessoas continuem a adquirir seus imóveis.

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Contamos com especialistas convidados.

Diogo Marrana – Consultor Imobiliário. Diretor de Operações do Grupo Remax – Portugal
Johan Klauss – Fundador e ex-Ceo da Microsistec. Conselheiro de Tecnologia do Creci-SP

Moderadores:
Rony Mendes – Sócio fundador da Mendes Matias Martins Advogados. Especialista em Direito Tributário.
José Machado – Coordenador Jurídico da Mendes Matias Martins Advogados. Economista.

Morte por falta de UTI durante a pandemia pode gerar indenização e pensão

Projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que, no período de emergência decorrente da covid-19, os herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de UTI poderão ter direito a indenização. O valor é de R$ 60 mil por membro da família e a pensão por lucros cessantes.

Segundo o PL 2.033/2020, a indenização poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos. Estão incluidos netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos. O valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas doze remunerações mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.

Ao justificar sua proposição, Randolfe lembra que a Constituição estabelece claramente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros. E, ao mesmo tempo, lembra que a CF determina que a saúde é dever do Estado.

No entanto, o senador manifestou temor de agravamento da crise nos hospitais diante do maior número de casos de coronavírus e a consequente judicialização da responsabilidade por mortes por falta de atendimento: “O Brasil continua a curva ascendente de casos, ocupação de leitos e mortes, sendo, infelizmente, provável, que o pico da doença ainda ocorra durante os meses de maio, junho e até julho, a depender do local”, observou.

Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, evitará longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzirá os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.

Fonte: Agência Senado

Procon-SP: Escolas devem conceder desconto durante quarentena

Unidades de ensino podem ser multadas caso não reduzam preços

A Fundação Procon-SP publicou diretrizes para negociação dos consumidores com as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio no contexto da atual pandemia de covid-19. As escolas do estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.

De acordo com as diretrizes, deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. O Procon afirma que, embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.

Além disso, desde o mês de abril, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.

Segundo o órgão, as diretrizes são resultado de uma crescente demanda dos consumidores no estado relacionada às dificuldades com instituições privadas que prestam serviços educacionais sobre o atendimento, ao ensino a distância e ao pagamento das mensalidades escolares. O objetivo das medidas é resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual.

As diretrizes definem também que a instituição que quiser implementar o ensino a distância deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo. O Procon informa que o consumidor só poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Nesse caso, a instituição deverá apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia necessária.

O documento estipula ainda que “é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”. As escolas deverão disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras, e a existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus.

Nossos especialistas da Mendes Matias Martins Advogados estão preparados para apoiar as instituições de ensino com as demandas geradas a partir desta decisão.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Projeto estabelece uso obrigatório de máscara em todo o país

O uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, em todos os espaços públicos e privados pode se tornar obrigatório em todo o país. Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.376/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece uma série de medidas de proteção para enfrentamento da covid-19. Além da obrigatoriedade do uso de máscaras, a norma torna obrigatório também o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores de todo país durante o período de calamidade pública.

O texto acrescenta dispositivo na lei sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus (Lei 13.979, de 2020) para tornar as máscaras de proteção facial obrigatórias, sem prejuízo das recomendações de isolamento social. O projeto determina que a União ficará responsável por assegurar o fornecimento gratuito de máscaras para pessoas sem condições de acesso ao produto.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção para evitar aglomeração de pessoas. Caberá ainda às instituições exigir o uso de máscaras por colaboradores e clientes para acesso às suas dependências, autorizada a restrição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando proteção facial. Além da disponibilidade de cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

Segurança dos colaboradores

Para garantir a segurança dos servidores que estiverem trabalhando durante o período de calamidade pública, a proposta estabelece que as empresas ficarão obrigadas a assegurar a realização de testes rápidos periódicos para detecção de anticorpos contra a covid-19, diretamente ou mediante contratação de prestadores de serviços na rede privada de assistência à saúde, com intervalo mínimo de 15 dias. Além disso, fornecer equipamentos de proteção individual que previnam ou reduzam os riscos de exposição ao coronavírus, observados os tipos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e tipo de atividade.

A inobservância dessas exigências será considerada infração e as empresas serão punidas com a aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, considerando o porte econômico do empregador infrator pessoa física ou do estabelecimento.

Campanhas informativas e infrações

De acordo com o PL, o poder público realizará de forma coordenada a veiculação de campanhas informativas de interesse público, destinadas a esclarecer a sociedade sobre a manufatura e a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial enquanto durar a crise sanitária.

O agente público que descumprir as obrigatoriedades da lei ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar e, ainda, à aplicação da pena sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa em dobro, calculando pena de dois meses a dois anos e multa.

A proposta constitui ainda como infração de ordem econômica, os atos praticados por pessoas físicas ou jurídicas que tenham por objeto ou possam aumentar arbitrariamente os lucros mediante a elevação sem justa causa dos preços de álcool gel, máscaras de proteção, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.

Atuação do governo

Na justificativa da proposta, Paim declara que a segurança dos trabalhadores está extremamente comprometida e que as taxas de mortalidade entre profissionais da saúde são inaceitáveis. Para ele, na ausência de regras de âmbito nacional, deve-se existir uma lei que discipline medidas de proteção para enfrentamento do coronavírus.

“Trata-se de problema que, além de ceifar vidas, acarreta a própria desorganização do sistema público e privado de saúde, inviabilizando a própria capacidade de atender aos demais cidadãos infectados”, ressalta.

O senador destaca que os governos estaduais têm percebido a gravidade da situação e já anunciam medidas aprofundando o fechamento do comércio e ampliando as restrições de circulação de pessoas. Porém, ele declara que em sentido inverso, o governo federal sinaliza rumo à flexibilização do isolamento, adotando lista cada vez mais ampla de atividades que podem atuar.

“Enquanto se agrava o quadro de saúde no país, autoridades agem de maneira irresponsável, incentivando pessoas a abandonarem o isolamento social. O próprio chefe do Executivo adota condutas irresponsáveis, incentivando aglomerações sem que as pessoas respeitem as normas de isolamento ou proteção individual, incorrendo, assim em ofensa às normas de proteção à saúde pública”, explica.

De acordo com dados apresentados por Paim, a curva de crescimento da covid-19 evidencia que, até o meio de maio de 2020, pode-se ultrapassar 200 mil casos, e mais de 20 mil mortes. Ele declara que para que isso não aconteça, “é preciso a conscientização de todos, a solidariedade acima de tudo, mas também medidas concretas de prevenção”.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

Startups no Brasil: Novos Unicórnios na mira

Três fintechs estão na lista de startups com maior potencial para se tornarem os próximos unicórnios brasileiros –empresas tecnológicas de capital fechado avaliadas em pelo menos US$ 1 bilhão. As demais atuam em marketing, varejo, mobilidade, logística e saúde, segundo levantamento da Distrito, consultoria da área de inovação.

São elas: Conta Azul, fintech que oferece gestão financeira para pequenas e médias empresas, a Creditas, da área crédito com garantia imobiliária ou automotiva, e a Neon, startup de pagamentos, contas, investimento.

O Brasil tem hoje nove empresas consideradas unicórnios “puro sangue”. Ebanx e NuBank, do setor financeiro, são duas delas. Entre as chamadas startups bilionárias, de capital aberto, já são três por aqui: PagSeguro, Arco e Stone. 

Até 2018 não havia um único unicórnio brasileiro, mas, dois anos depois, surgiram nove, destaca Daniel Quandt, que coordena a área de pesquisa de mercado e inteligência de dados da consultora de inovação Distrito, que mapeia as candidatas.

Expandir globalmente é o caminho de empresas que amadurecem seus negócios. O Nubank, por exemplo, anunciou expansão para o México, ao lançar um cartão de crédito internacional sem anuidade. Em breve, chegará à Argentina. Em 2019, também captou US$ 400 milhões de investimento e se tornou o primeiro “decacórnio” brasileiro – a empresa está avaliada em US$ 10,4 bilhões.

No plano de expansão, o Nubank comprou a desenvolvedora de produtos digitais Plataformatec, sua primeira aquisição, em um movimento semelhante ao feito pelo Itaú Unibanco com a empresa Zup.

“Para se consolidar no mercado global como um virtual celeiro de unicórnios, mesmo no momento pós-pandemia, o Brasil precisa ter os três pontos basilares: função social, tecnologia e comunicação eficaz com investidores”, diz o economista e advogado José Alberto Machado Neto, coordenador jurídico da Mendes Matias Martins Advogados e Consultores.

Certamente o momento brasileiro é oportuno e inédito na história, pois conta com uma agenda focada no incentivo ao investimento privado e está voltado às proteções de dados pessoais, o que torna os negócios mais estáveis e seguros. “A economia digital tem uma particularidade que é a velocidade de sua operação, crescimento e maturidade tecnológica. As startups lidam com muitos dados como matéria prima e para expansão dos seus negócios e isso deverá estar no centro das atenções com a consolidação da LGPD”, conclui o Machado Neto, que é especialista em direito digital.

Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário.

A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos, entre elas, uma protocolada por Contarato em nome da bancada da Rede Sustentabilidade no Congresso Nacional. A ação da Rede apontava a inconstitucionalidade dos dois artigos, entre outros.

O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

A decisão significa que os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

O senador Paulo Paim (PT-RS) é crítico de inúmeros pontos da MP e apresentou 63 emendas para modificar o texto. Uma delas pede exatamente a supressão do artigo 29. No total, foram apresentadas 1.066 emendas à MP.

Ação de inconstitucionalidade

A ADI protocolada pela bancada da Rede questiona, entre outros pontos, artigo determinando que a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, para fins trabalhistas, é hipótese de força maior. Para Fabiano Contarato, a mudança abre caminho para a aplicação de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) que permite os cortes de salários em razão de força maior. Ele lembra, no entanto, que a CLT é anterior à Constituição e que esta traz como direito dos trabalhadores a irredutibilidade de salários.

Outro item contestado na ação é a possibilidade de redução da multa por demissão sem justa causa. Segundo o senador, a mudança precisaria ser feita por lei complementar, não por medida provisória, A Rede também questiona trechos que trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva, pontos que também são alvo de ADI do PDT.

Fonte: Agência Senado

TRF1 derruba decisão que determinava suspensão da cobrança de empréstimo consignado

Juiz de segundo grau pontua que não cabe ao Judiciário intervir em competências do Banco Central

O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta terça-feira (28/4) decisão de primeiro grau que determinou que bancos suspendessem a cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados. Essa é a segunda decisão de primeiro grau envolvendo o BC derrubada em uma semana.

A liminar de primeiro grau foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, no dia 20 deste mês. Na ocasião, devido à pandemia do coronavírus, sua decisão impôs que o Banco Central e a União determinassem aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

Borelli também determinou que o Banco Central vinculasse o aumento da liquidez das instituições financeiras à concessão de prorrogação de operações de crédito realizadas por empresas e pessoas físicas.

Além disso, sua liminar estabeleceu que o BC editasse normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas.

Por último, Borelli determinou, à época, que o BC impedisse instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos percentuais mínimos obrigatórios. Essa decisão, porém, já havia sido tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na decisão de hoje, porém, o magistrado de segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão concordou com o BC e defendeu que não cabe à Justiça intervir nas competências atribuídas à autoridade monetária.

“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz.

No recurso, Banco Central defendeu que ao exigir a suspensão de cobrança de parcelas de crédito consignado, a decisão de primeiro grau suspendeu o risco de inadimplemento dos devedores, direcionando e amplificando esses riscos para o Sistema Financeiro, o que poderia culminar, no limite, em falência bancária.

Além disso, o BC defendeu que a decisão de primeiro grau “traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e  de instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.

“Tem-se assim, a impossibilidade de imposição de obrigação de edição de atos normativos para ampliação de oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza”, pontuou o juiz de segundo grau na decisão desta terça.

Juros e exigências

No dia 22 deste mês, o presidente do TRF1, I’talo Fioravanti Sabo Mendes, já havia derrubado decisão de Renato Borelli que impedia aumento de juros e exigências por parte dos bancos na hora de conceder crédito.

Na decisão, o magistrado assinalou que a decisão liminar de primeiro grau causava “grave lesão à economia pública, decorrente da interferência do Judiciário no Sistema Financeiro Nacional. Ele concordou com os argumentos apresentados pela União e pelo Banco Central.

“Nessa perspectiva, o enfrentamento da severa crise econômico-financeira causada pela acima mencionada pandemia exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o juiz presidente do TRF1 na ocasião.

Extraído https://www.jota.info – Repórter Guilherme Pimenta

Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais

Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.

Ainda de acordo com a lei, se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir a sentença sem ouvi-la. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. 

O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acredita que a norma supre lacuna aberta pelo Novo Código de Processo Civil, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico, mas deixou de regulamentar o tema no âmbito dos juizados especiais.

O senador destacou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional.

ÍNTEGRA DA LEI:

LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. ………………………………………………………………………………………………….

§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)

“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Pontel de Souza

Fonte: Agência Senado