Empresa concorrente pode usar meu nome ou marca em anúncios na internet?

Concorrente não pode comprar marca da sua empresa

Você pesquisa o seu nome ou da sua marca no Google e aparece um anúncio feito pelo seu concorrente? Saiba que esta prática de “compra” de palavras-chave da marca concorrente é ilegal.

Esse tipo de ação é, acima de tudo, uma concorrência desleal, além de ser desvio de clientela, enriquecimento ilícito e desrespeito ao consumidor, que é induzido ao erro. Além de tudo, a atitude pode ainda gerar danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 

O formato mais conhecido e utilizado pelos anunciantes, quando o assunto é link patrocinado, sem dúvida alguma, é o de “palavra-chave” relacionada aos seus produtos e serviços. 

Esse tipo de anúncio aparece em posições privilegiadas nas páginas dos buscadores, com o intuito de atrair o maior número de visitantes e potenciais clientes. 

O que torna esse tipo de publicidade ilegal é a sua utilização de forma antiética, utilizando palavras-chaves com a marca ou o nome do produto de empresas concorrentes, com a intenção de “chamar” os consumidores. 

Portanto, é certo que a concorrência leal e o respeito ao consumidor devem ser rigorosamente considerados. Os profissionais de marketing digital devem se ater aos aspectos legais da publicidade online, sob pena de prejudicarem os clientes. 

A empresa que identificar condutas desse tipo deve solicitar a lavratura de uma Ata Notarial em cartório e, em seguida, buscar adotar as devidas medidas judiciais para que seja retirado o link patrocinado que vai de encontro com a legislação.  
Dúvidas? Será um prazer orientá-lo. Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864).

Sócio de empresa pode ser excluído sem entrar na Justiça?

O sócio de uma empresa utilizando a modalidade extrajudicial. A exclusão extrajudicial se aplica ao sócio minoritário que esteja colocando em risco as atividades da sociedade, devido à prática de atos que podem ser considerados graves. 

Qualquer sócio que tenha deixado de cumprir suas obrigações (principalmente no que se refere às quotas do capital social, no prazo determinado), ou o sócio declarado falido (e que tenha tido sua quota liquidada), poderá ser excluído da sociedade de pleno direito, de acordo com o Novo Código Civil. 

Quando falamos em sociedade limitada, que é o modelo mais adotado no Brasil, tem-se como implícito o dever de colaboração e o cumprimento de obrigações comuns, rumo ao sucesso do investimento. Se alguém atrapalha ou impede esse progresso, pode ser retirado da sociedade. 

O contrato é o que rege as regras do grupo, de acordo com as leis referentes ao tipo de sociedade que foi escolhido. A exclusão de um sócio pode ser definida como o afastamento de um ou mais sócios pela imposição dos demais do grupo, levando-se em consideração uma causa determinada. 

No passado, a exclusão de sócios só seria possível se prevista no contrato social. Hoje, a justiça entendeu ser possível esse afastamento sempre que houver uma justa causa, com base no artigo 339  do Código Comercial. Nesse caso, a decisão independe de previsão no contrato social. 

Visando a proteção do sócio minoritário, além de estabelecer a necessidade de justa causa para que haja essa exclusão, esse afastamento deve ser decidido em uma reunião agendada ou em assembléia de sócios convocada especialmente para falar sobre a decisão. O sócio excluído, por sua vez, tem o direito de apresentar sua defesa na assembléia. 

No Brasil, com a entrada em vigor da Lei 6.404/76 passou-se a aceitar, na maioria das vezes em nome do princípio da preservação da empresa, a exclusão de sócio em sociedade somente com duas pessoas. 

Essa realidade passou a deixar de existir com as modificações do Código Civil e, assim, ficou determinado ser viável a exclusão de sócio em sociedade formada somente por dois membros. 

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Empréstimo com garantia, vale a pena?

Empréstimo com garantia

Alienação fiduciária não é um termo comum no vocabulário dos brasileiros. Entretanto, se você pretende realizar um empréstimo com garantia, precisa compreender melhor quais as vantagens do procedimento quando você precisa recorrer às linhas de crédito.

O mecanismo da alienação fiduciária é o recurso legal que permite a prática do empréstimo com garantia, já que a hipoteca ficou obsoleta devido às barreiras legais. 

O termo é presente em contratos de empréstimos legalizando a operação. Nestes casos, o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito, o que é uma forma de garantir o pagamento de todas as prestações. 

Assim, o devedor pode continuar morando em seu imóvel ou utilizando o seu veículo normalmente, mas, caso queira vender ou fazer qualquer tipo de mudança em sua propriedade, é obrigatório comunicar a ação ao credor. Em casos de venda, o valor arrecadado é utilizado para saldar a dívida.

A alienação fiduciária vale a pena? 

Sim, porque o procedimento possibilita que o cliente tenha acesso ao empréstimo com garantia. Essa linha de crédito possui juros baixos, permite valores altos de solicitação e longos prazos de parcelamento. 

Os empréstimos convencionais, como o crédito pessoal, o cheque especial e até mesmo o cartão de crédito, possuem juros altos.

Inclusive, caso haja alguma dívida nestas modalidades, é possível fazer uma migração e passar a pagar menos encargos.

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Cobrança indevida de imposto na conta de energia elétrica

Como obter restituição de imposto ICMS na conta de luz

Um problema que tem se tornado cada vez mais comum é a cobrança ilegal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, sobre a conta de luz.

O ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados e você não é obrigado a pagar essa taxa na conta de energia elétrica.

A alíquota não só vem sendo aplicada equivocadamente sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD). 

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia elétrica deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por isso, não existe legitimidade passiva para a devolução.

Neste caso, o consumidor tem duas opções: o âmbito administrativo e o judicial. Administrativamente, a devolução dos valores é um direito do consumidor. 

A via judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado constitucionalmente a todo cidadão. 

Qualquer contribuinte pode pedir a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para isso, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia elétrica, que correspondem aos últimos 5 anos e já ter calculado o valor da restituição. 

Como calcular a cobrança indevida na conta de luz?

Na hora de pagar a fatura, nem sempre é fácil decifrar tudo que está sendo cobrado. A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos e outros encargos inseridos.

É exatamente neste item que podemos encontrar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. Exemplo

  • Energia elétrica: 114,02
  • Transmissão: 4, 9
  • Distribuição: 48,87 
  • Encargos setoriais: 44,02 
  • Impostos/Tributos: 106,56

Somando esses valores, temos o total de: R$ 318, 38. Esse valor foi utilizado para calcular a base de cálculo ICMS, com uma alíquota de 25%.

O valor cobrado a mais desse consumidor chega a aproximadamente R$ 30 por mês. Um valor que, se multiplicado por 60 (últimos cinco anos), teremos o total de R$ 1.800 que devem ser devolvidos ao consumidor.

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Quem paga as dívidas deixadas pelo parente que morreu?

Pagar dívidas de parente falecido

Se você herdou algum bem de um parente recém-falecido, pode surgir alguma dúvida relacionada às dívidas deixadas pelo falecido. Você não deve pagar dívidas de alguém que morreu.

As dívidas são herdadas porque entram no inventário como qualquer outro bem, mas, olha só: você não deve pagar essas dívidas do seu próprio bolso. O patrimônio do falecido deve ser usado para quitar o débito, sendo ‘abatido’ na herança. 

Por exemplo: a dívida do falecido é de R$ 10 mil e, a herança, de R$ 50 mil. Então, o valor de R$ 40 mil será dividido entre os herdeiros e R$ 10 mil serão direcionados para o pagamento da dívida do devedor. 

Se a dívida estiver vinculada ao não pagamento de um bem como um carro ou um imóvel, a instituição financeira poderá recolher o bem, caso os herdeiros não tenham interesse ou capacidade de pagar as parcelas que foram financiadas. 

O problema é que, muitas vezes, por falta de conhecimento, o parente do falecido acaba pagando a dívida, devido à pressão da cobrança feita pela instituição financeira. O que é errado de ambas as partes.

Em alguns casos, o nome do herdeiro chega até a ser inserido no cadastro de devedores (SERASA), o que cabe uma indenização.

Portanto, mesmo sendo cobrado, não pague: afinal, se você fizer isto, não há nenhuma possibilidade de voltar atrás, o que acarretará prejuízos.  

E se os bens do falecido não forem suficientes para cobrir as dívidas?

Nesses casos, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. A dívida, sob nenhuma hipótese, passa para os herdeiros.

A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de morte do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado, que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento.

Em casos assim, os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece, ou seja, deixam de existir e são ‘perdoados’ pelas instituições financeiras. 

A dívida deve ser paga em casos de empréstimo pessoal feito pelo falecido

De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome, sob qualquer circunstância.

A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para o herdeiro.

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Como conseguir restituição de impostos pagos a mais?

Como obter restituição de imposto ICMS na conta de luz

O contribuinte pode receber de volta impostos que pagou a mais ou indevidamente?

A cobrança de impostos pelo Estado nem sempre é calculada de forma correta. O cidadão deve buscar informações sobre as alíquotas e prazos, para não acabar pagando mais do que deveria e depois ter que buscar restituição de impostos.

Em São Paulo, o ITCMD, o ITBI e o ICMS são alguns dos tributos que mais geram reclamações dos contribuintes e são alvos dos pedidos de restituição.

A restituição do ICMS pode acontecer de forma mais simples. Basta entrar no site da Secretaria da Fazenda, e fazer o cadastro de CNPJ ou CPF no sistema.

Em relação ao ITBI e o ITCMD, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a cobrança deve ser feita sobre o maior valor entre o valor venal do IPTU e o valor da transação. Caso a prefeitura ou o Estado cobrem o imposto com base no valor venal de referência ou outro, o contribuinte estará sendo lesado e precisa recorrer à Justiça.  

Se você tem dúvidas sobre o assunto, deixe um comentário ou entre em contato com nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo. 

Faça suas perguntas pelo WhatsApp (11 95839-2767 ou http://whats.link/mseadvogados).

O que fazer se o plano de saúde negar o direito do paciente a uma cirurgia?

O que fazer se plano de saúde negar direito do paciente a cirurgia

Ao necessitar de um tratamento ou cirurgia indicado por um médico especializado, você deve solicitar por escrito ao plano de saúde um profissional para cobrir este procedimento.

Caso o convênio não ofereça cobertura e negue o tipo de tratamento que você precisa, mesmo que não esteja no rol de coberturas obrigatórias da ANS, você pode solicitar judicialmente a realização do tratamento. 

Em situações de urgência, o paciente também pode fazer o tratamento particular, com profissional não conveniado ao plano de saúde, e solicitar reembolso dos valores pagos e indenização por danos morais, caso tenha sido submetido a situação vexatória. 

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