Como conseguir restituição de impostos pagos a mais?

Como obter restituição de imposto ICMS na conta de luz

O contribuinte pode receber de volta impostos que pagou a mais ou indevidamente?

A cobrança de impostos pelo Estado nem sempre é calculada de forma correta. O cidadão deve buscar informações sobre as alíquotas e prazos, para não acabar pagando mais do que deveria e depois ter que buscar restituição de impostos.

Em São Paulo, o ITCMD, o ITBI e o ICMS são alguns dos tributos que mais geram reclamações dos contribuintes e são alvos dos pedidos de restituição.

A restituição do ICMS pode acontecer de forma mais simples. Basta entrar no site da Secretaria da Fazenda, e fazer o cadastro de CNPJ ou CPF no sistema.

Em relação ao ITBI e o ITCMD, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a cobrança deve ser feita sobre o maior valor entre o valor venal do IPTU e o valor da transação. Caso a prefeitura ou o Estado cobrem o imposto com base no valor venal de referência ou outro, o contribuinte estará sendo lesado e precisa recorrer à Justiça.  

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ITBI: como pagar menos, não pagar ou obter restituição de imposto na compra de imóvel

ITBI incide na compra de imóvel: saiba como pagar menos, ter isenção ou ser restituído

Sabia que você pode pagar menos ITBI ou conseguir a restituição do imposto pago a maior? Ou até mesmo ser isento do pagamento deste imposto na compra de um imóvel

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é calculado com base no valor venal de um imóvel. No caso do município de São Paulo, esse cálculo já foi reconhecido como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por estar acima do valor real do bem.

Isso porque a legislação municipal da capital prevê dois cálculos do ITBI: uma porcentagem do valor da negociação – assim como em outras cidades – ou o valor venal de referência. Esse índice é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e não tem data para a atualização. 

O entendimento jurídico é de que há uma afronta ao artigo 150 da Constituição Federal e ao artigo 97 do Código Tributário Nacional. Ao solicitar o reconhecimento do valor real da negociação de um imóvel, em vez do valor venal, o contribuinte pode economizar no pagamento do ITBI, da escritura e do registro nos cartórios.

Tenha cuidado antes de lavrar a escritura do imóvel e pagar o ITBI. Caso siga com alguma dúvida sobre o assunto, deixe um comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo. Fale conosco pelo WhatsApp (11 95839-2767) ou telefone fixo (11 2614-5864), ou clicando neste link.

Primeiro imóvel dá direito a desconto no ITBI? 

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago pelo comprador, assim como os gastos com a escritura e o registro. Porém, é importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI.

Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Por isso é importante ficar atento, pois os cartórios não costumam dar essa informação aos compradores. As regras para conseguir o desconto são as de que o comprador tem que ter o propósito de morar no imóvel. Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$ 950 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 800 mil nos demais estados.

Desde que esteja registrado no contrato de compra e venda, o ITBI poderá ser pago por quem está transferindo a propriedade do imóvel, em vez de ser um gasto a mais para o comprador. Se, na compra do primeiro imóvel, a transação for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o ITBI pode sofrer alguns descontos. A redução desse percentual do valor do imposto é um privilégio não apenas para quem compra o primeiro imóvel, mas também para qualquer indivíduo que compra através do SFH.

Há limitações para a concessão de descontos e quem as apresenta é o próprio texto legal. Quem comprou um imóvel com o slogan “ITBI e registro grátis”, com certeza foi vítima de propaganda enganosa. Isso, porque não há gratuidade de registro, apenas o desconto de 50% nas taxas de cartório, como mencionado acima. Existe sim a possibilidade do ITBI ser gratuito, desde que haja Lei editada pelo município onde a pessoa comprou o imóvel, prevendo essa isenção. Fique atento aos seus direitos!

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ITBI com desconto na compra do primeiro imóvel

Como obter restituição do ITBI na compra de um imóvel? 

Restituição ou compensação do Imposto sobre a Transmissão dos Bens Imóveis (ITBI) é a possibilidade de requerer de volta o valor pago do imposto, nas seguintes situações:

  •  Quando for declarada, por decisão judicial transitada em julgado, a inexistência do ato ou do negócio jurídico que tenha dado causa ao pagamento, em caso de comprovação de má fé do adquirente; 
  • Quando não se formalizar o ato ou negócio jurídico que tenha dado causa ao pagamento; 
  • Em casos de erro na identificação do sujeito passivo ou na inscrição imobiliária do imóvel, na determinação da alíquota aplicável ou na elaboração de qualquer elaboração relativa ao pagamento; 

Para solicitar a restituição do ITBI, é necessário apresentar a guia original do imposto paga, comprovante original do pagamento da guia, certidão atualizada do imóvel expedida pelo cartório de registro de imóveis, petição assinada pelo contribuinte solicitando a restituição ou compensação, e outros documentos que comprovem as situações possíveis de restituição ou compensação, também podem ser anexados a esses.

O prazo para análise de pedidos de isenção, que pode ser aceito ou não, é de 30 dias.

Posso adiar o pagamento do ITBI ou parcelar o valor?

Considerando que o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de bens Imóveis (ITBI) é uma condição para que a transferência do imóvel seja efetivada, essa não é uma boa opção. Isso porque enquanto o imóvel não for transferido para o seu nome, ele não pertencerá a você, mesmo que você já tenha feito o pagamento de todos os valores cobrados.

Lembre-se que o pagamento do ITBI é uma condição obrigatória quando o imóvel é adquirido por meio de uma linha de crédito imobiliário, permanecendo como uma garantia de que a dívida foi quitada e se o imposto não for pago, o crédito não será liberado. Portanto o imposto precisa ser pago para que o negócio se concretize.

O pagamento do ITBI só quita o imposto junto ao município, mas a transferência só será possível quando for solicitado ao órgão fazendário municipal uma Certidão Negativa de Débito (CND) referente ao tributo e isso só poderá acontecer quando for apresentada a guia paga.

Portanto, a CND do ITBI está entre os documentos diretamente relacionados e fundamentais para a compra do imóvel e eles devem ser apresentados ao cartório de registro para poder dar andamento à transferência de bem.

Qual a multa do ITBI por atraso no pagamento? 

Na cidade de São Paulo, o ITBI não pode ser parcelado. O atraso no pagamento pode gerar juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor imposto, limitada a 20%, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.

O ITBI somente poderá ser parcelado quando houver auto de infração, emitido pelo município, onde seja constatada a falta de pagamento do imposto. Nesse caso, incidirão multas de 1% ao mês e de 50% sobre o valor do imposto devido.

Em outros municípios, a permissão para parcelamento do imposto é uma decisão que varia de prefeitura para prefeitura. Se a aquisição for feita por meio de financiamento imobiliário, há uma possibilidade de parcelar o tributo. Alguns bancos chegam a acrescentar o valor do ITBI no crédito concedido, pois assim o comprador quita o compromisso com a prefeitura, agregando a despesa com o imposto no saldo devedor do financiamento.

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Como evitar multa no pagamento do ITBI ao comprar imóvel

Preciso pagar o ITBI em casos de permuta de imóveis? 

Sim. Permuta de imóveis é a troca de imóveis. Parece simples, mas haverá sempre uma dupla transmissão de propriedade imobiliária a exigir o duplo pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, e isso precisa ser feito de forma detalhada e cuidadosa, para que não haja erros e, consequentemente, problemas futuros.

Embora não haja nenhum pagamento em dinheiro na troca, ainda existe a transferência de propriedades de dois imóveis. Assim, cada uma das partes ficará responsável pelo pagamento do imposto referente ao bem que recebeu. No ato da negociação, deverá ser verificado se a proposta atende os requisitos básicos, observando a questão tributária, em razão da responsabilidade solidária pelo pagamento de impostos nas operações que der curso.

Na permuta de imóvel por imóvel, incidirá o ITBI sobre o valor atribuído pelo fisco a cada um deles, podendo, quando se tratar de bem atual (terreno, por exemplo), por coisa futura (unidades pendentes de construção), deve ser cobrado o imposto unicamente pelo lote, se ainda não estiver registrada a incorporação. 

Tratando-se de negócio oneroso, sempre haverá IBTI sobre ambos os imóveis. Na permuta, há recíproca transmissão de propriedade de uma pessoa para outra, sob pena de não ser permuta, mas compra e venda, empreitada, ou qualquer outro negócio que não seja, de fato, uma troca.

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Posso usar o consórcio de imóveis para pagamento do ITBI? 

Quando contemplado em um consórcio, ao escolher seu novo imóvel, é importante considerar nas suas despesas alguns custos relacionados a taxas e impostos, além do valor do imóvel, propriamente dito. Uma dessas despesas é o Imposto de Transmissão de Bens Intervivos, o ITBI, que é pago para a prefeitura.

Uma das grandes vantagens do consórcio de imóveis é justamente fazer o sentido inverso: caso o valor do bem que você pretende comprar seja menor que o valor da carta de crédito, é possível reservar até 10% para o pagamento das despesas cartorárias e tributárias envolvidas na transação imobiliária como o ITBI

O ITBI tem que ser pago pelo comprador do imóvel, o que significa que quem vai recolher o imposto é o adquirente. Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas. Salvo se a atividade for relacionada à imóveis, como compra e venda, locação ou arrecadação mercantil.

A Lei prevê como base de cálculo o valor venal do imóvel. Mas, atualmente, muitas prefeituras estipulam outro valor, chamado de valor de referência, o que é considerado ilegal. Assim, é necessário fazer um orçamento sobre os custos desta ação e dos honorários.

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