Um problema que tem se tornado cada vez mais comum é a cobrança ilegal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, sobre a conta de luz.
O ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados e você não é obrigado a pagar essa taxa na conta de energia elétrica.
A alíquota não só vem sendo aplicada equivocadamente sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
O pedido de restituição do ICMS da conta de energia elétrica deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por isso, não existe legitimidade passiva para a devolução.
Neste caso, o consumidor tem duas opções: o âmbito administrativo e o judicial. Administrativamente, a devolução dos valores é um direito do consumidor.
A via judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado constitucionalmente a todo cidadão.
Qualquer contribuinte pode pedir a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Para isso, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia elétrica, que correspondem aos últimos 5 anos e já ter calculado o valor da restituição.
Como calcular a cobrança indevida na conta de luz?
Na hora de pagar a fatura, nem sempre é fácil decifrar tudo que está sendo cobrado. A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos e outros encargos inseridos.
É exatamente neste item que podemos encontrar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. Exemplo
Energia elétrica: 114,02
Transmissão: 4, 9
Distribuição: 48,87
Encargos setoriais: 44,02
Impostos/Tributos: 106,56
Somando esses valores, temos o total de: R$ 318, 38. Esse valor foi utilizado para calcular a base de cálculo ICMS, com uma alíquota de 25%.
O valor cobrado a mais desse consumidor chega a aproximadamente R$ 30 por mês. Um valor que, se multiplicado por 60 (últimos cinco anos), teremos o total de R$ 1.800 que devem ser devolvidos ao consumidor.
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Os impostos estão pesando no seu orçamento? Sabia que você pode conseguir pagar menos ICMS ou até conseguir restituição do que pagou a mais?
Um dos impostos estaduais mais comuns é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele é cobrado a partir da circulação de mercadorias ou serviços no estado, inclusive nas importações. Quando se vende qualquer produto, lá está o ICMS!
É possível conseguir reduzir o que você está pagando de ICMS e também a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.
O modo mais simples de pagar menos ICMS é excluir este imposto do cálculo base do PIS e da Cofins, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A restituição dos valores pagos a maior pode ser feita também quando, em seguida à cobrança do imposto, não ocorrer nenhuma transação ou quando as operações não forem tributadas. O contribuinte pode formular o pedido de restituição e o governo tem um prazo de 90 dias para deliberar sobre a solicitação.
Para isso, de posse da documentação necessária, agende seu atendimento no Posto Fiscal de sua vinculação ou nos Serviços de Pronto Atendimento.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, deixe um comentário ou entre em contato com nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo.
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Ao receber uma doação ou herança, você precisa pagar o Imposto de Transmissão e Doação (ITCMD). A Lei estadual 10.705/2000 define a base de cálculo para o pagamento do imposto em São Paulo:
Valor base de cálculo x 4% = valor do imposto
O herdeiro de um imóvel de valor venal de R$ 500 mil, por exemplo, deve pagar uma taxa de R$ 20 mil ao Estado.
Conforme a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o débito fiscal inclui a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.
E qual o prazo para pagar o ITCMD? Segundo o Artigo 17 da mesma lei, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, com prazo máximo de 180 dias da data do falecimento do autor da herança. Após esse prazo, podem incidir multa e juros.
É muito importante saber que o imposto é pago sobre o valor venal do imóvel e não sobre o valor de compra ou venda do bem. Se o imóvel for rural, poderá ser adotado o valor médio da terra-nua e das benfeitorias.
Para calcular esse valor venal, siga a seguinte fórmula:
⚠ V = A x VR x I x P x TR
V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, reformas etc).
No município de São Paulo, por exemplo, ainda são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal).
Fique atento à legislação para não pagar mais imposto do que deveria. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo. Fale conosco pelo WhatsApp (11 95839-2767) ou telefone fixo (11 2614-5864), ou clicando neste link.
Como pagar menos ITCMD ao receber herança ou doação?
Ao receber uma herança ou doação, o herdeiro ou donatário precisa pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Antes de doar algum bem ou valor, você precisa conhecer as regras de ITCMD do seu estado, para evitar multas e até conseguir isenção no pagamento desse imposto, que pode onerar bastante a transação.
Esse imposto, no estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor transferido. No site do Governo de São Paulo você pode ver uma lista de possibilidades de isenção
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:
Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;
Se a alíquota de doação no seu estado for menor que a de herança, você pode antecipar a herança em forma de doação;
Integralizar o patrimônio em uma holding familiar.
Lembre-se que há diferentes opções sobre atualizar ou não o valor de mercado de um imóvel, mas que a incidência dessa atualização em algum momento será necessária e incidirá sobre a declaração de Imposto de Renda do herdeiro ou donatário.
Para evitar multas, o contribuinte deve procurar regularizar a situação na Secretaria da Fazenda. Caso pague um valor indevido ou maior que o necessário, o cidadão tem direito à restituição do ITCMD. O contribuinte deverá protocolizar o requerimento de restituição, salvo exceções, no posto fiscal da área em que estiver localizado o tabelião, onde foi lavrada a escritura pública ou efetuado o ato notarial.
Qual a multa de ITCMD por atraso? É possível recorrer?
O fisco pode multar herdeiros pela demora em instaurar processo de inventário. Em regra, o procedimento de inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento. Isso, porque é um procedimento demorado, se for solicitado por meio extrajudicial.
No Estado de São Paulo, se o inventário for aberto entre 61 e 180 dias, há a incidência da multa de 10% sobre o valor do ITCMD e, se for requerido após o prazo de 180 dias, a multa será de 20%.
Mas, se não houver demora por parte dos herdeiros, ou seja, se eles agirem proativamente no pedido de inventário mas, mesmo assim, a Fazenda Estadual ultrapassar o prazo de 60 dias após a morte para concluir a escritura pública, os herdeiros podem recorrer à Justiça a fim de evitar a cobrança da multa (levando-se em consideração que o erro não foi deles, mas sim um atraso do Estado), além de viabilizar a efetiva finalização dos inventários pela via extrajudicial.
Caso o pagamento do ITCMD ocorra em até 90 dias da abertura da sucessão, no Estado de São Paulo, há desconto de 5% sobre o imposto devido.
Na esfera judicial, raramente enfrenta-se dificuldades para cumprir o prazo de 60 dias, já que uma simples petição já é considerada como a abertura do inventário, uma vez que as informações importantes podem ser encaminhadas pelos próprios herdeiros no decorrer do processo. Além disso, pode-se ainda evitar cobranças abusivas de multa no recolhimento do ITCMD.
Dúvidas? Será um prazer orientá-lo. Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864).
ITCMD deve ser pago ao fazer doação em dinheiro?
Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no estado de São Paulo, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano.
Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor da doação, mas há isenção do imposto se ocorrer sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, será considerada a soma dessas doações para limite anual de isenção. A cada nova declaração de ITCMD, o imposto será recalculado, adicionando-se à base de cálculo os valores que foram doados antes e deduzindo deles o valor do imposto já recolhido.
Assim, se os envolvidos quiserem, podem fazer nova doação no ano seguinte desfrutando dessa política de isenção fiscal concedida pelo governo paulista, desde que não ultrapasse o limite de isenção (2.500). Caso ultrapasse, o ITCMD será incidido sobre todo o valor, e não somente sobre o que ultrapassar o limite
Inclusive, se for doado algum bem em dinheiro, a doação precisa ser declarada no Ajuste do Imposto de Renda do ano seguinte à doação. Sendo assim, ainda que os valores oferecidos a terceiros não sejam tributados, é necessário que a movimentação apareça tanto na declaração de quem recebe, quanto de quem está doando o dinheiro.
Os pedidos de isenção do ITCMD devem ser analisados e concedidos caso a caso, portanto, é necessário que o pedido seja devidamente formalizado através dos órgãos competentes. Dúvidas? Será um prazer orientá-lo. Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (011 95839-2767), ou clicando no link: http://whats.link/mseadvogados, ou pelo telefone fixo (011 2614-5864).