Empréstimo com garantia, vale a pena?

Empréstimo com garantia

Alienação fiduciária não é um termo comum no vocabulário dos brasileiros. Entretanto, se você pretende realizar um empréstimo com garantia, precisa compreender melhor quais as vantagens do procedimento quando você precisa recorrer às linhas de crédito.

O mecanismo da alienação fiduciária é o recurso legal que permite a prática do empréstimo com garantia, já que a hipoteca ficou obsoleta devido às barreiras legais. 

O termo é presente em contratos de empréstimos legalizando a operação. Nestes casos, o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito, o que é uma forma de garantir o pagamento de todas as prestações. 

Assim, o devedor pode continuar morando em seu imóvel ou utilizando o seu veículo normalmente, mas, caso queira vender ou fazer qualquer tipo de mudança em sua propriedade, é obrigatório comunicar a ação ao credor. Em casos de venda, o valor arrecadado é utilizado para saldar a dívida.

A alienação fiduciária vale a pena? 

Sim, porque o procedimento possibilita que o cliente tenha acesso ao empréstimo com garantia. Essa linha de crédito possui juros baixos, permite valores altos de solicitação e longos prazos de parcelamento. 

Os empréstimos convencionais, como o crédito pessoal, o cheque especial e até mesmo o cartão de crédito, possuem juros altos.

Inclusive, caso haja alguma dívida nestas modalidades, é possível fazer uma migração e passar a pagar menos encargos.

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Cobrança indevida de imposto na conta de energia elétrica

Como obter restituição de imposto ICMS na conta de luz

Um problema que tem se tornado cada vez mais comum é a cobrança ilegal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, sobre a conta de luz.

O ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados e você não é obrigado a pagar essa taxa na conta de energia elétrica.

A alíquota não só vem sendo aplicada equivocadamente sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD). 

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia elétrica deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por isso, não existe legitimidade passiva para a devolução.

Neste caso, o consumidor tem duas opções: o âmbito administrativo e o judicial. Administrativamente, a devolução dos valores é um direito do consumidor. 

A via judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado constitucionalmente a todo cidadão. 

Qualquer contribuinte pode pedir a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para isso, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia elétrica, que correspondem aos últimos 5 anos e já ter calculado o valor da restituição. 

Como calcular a cobrança indevida na conta de luz?

Na hora de pagar a fatura, nem sempre é fácil decifrar tudo que está sendo cobrado. A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos e outros encargos inseridos.

É exatamente neste item que podemos encontrar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. Exemplo

  • Energia elétrica: 114,02
  • Transmissão: 4, 9
  • Distribuição: 48,87 
  • Encargos setoriais: 44,02 
  • Impostos/Tributos: 106,56

Somando esses valores, temos o total de: R$ 318, 38. Esse valor foi utilizado para calcular a base de cálculo ICMS, com uma alíquota de 25%.

O valor cobrado a mais desse consumidor chega a aproximadamente R$ 30 por mês. Um valor que, se multiplicado por 60 (últimos cinco anos), teremos o total de R$ 1.800 que devem ser devolvidos ao consumidor.

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Quem paga as dívidas deixadas pelo parente que morreu?

Pagar dívidas de parente falecido

Se você herdou algum bem de um parente recém-falecido, pode surgir alguma dúvida relacionada às dívidas deixadas pelo falecido. Você não deve pagar dívidas de alguém que morreu.

As dívidas são herdadas porque entram no inventário como qualquer outro bem, mas, olha só: você não deve pagar essas dívidas do seu próprio bolso. O patrimônio do falecido deve ser usado para quitar o débito, sendo ‘abatido’ na herança. 

Por exemplo: a dívida do falecido é de R$ 10 mil e, a herança, de R$ 50 mil. Então, o valor de R$ 40 mil será dividido entre os herdeiros e R$ 10 mil serão direcionados para o pagamento da dívida do devedor. 

Se a dívida estiver vinculada ao não pagamento de um bem como um carro ou um imóvel, a instituição financeira poderá recolher o bem, caso os herdeiros não tenham interesse ou capacidade de pagar as parcelas que foram financiadas. 

O problema é que, muitas vezes, por falta de conhecimento, o parente do falecido acaba pagando a dívida, devido à pressão da cobrança feita pela instituição financeira. O que é errado de ambas as partes.

Em alguns casos, o nome do herdeiro chega até a ser inserido no cadastro de devedores (SERASA), o que cabe uma indenização.

Portanto, mesmo sendo cobrado, não pague: afinal, se você fizer isto, não há nenhuma possibilidade de voltar atrás, o que acarretará prejuízos.  

E se os bens do falecido não forem suficientes para cobrir as dívidas?

Nesses casos, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. A dívida, sob nenhuma hipótese, passa para os herdeiros.

A regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de morte do devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado, que é o empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento.

Em casos assim, os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece, ou seja, deixam de existir e são ‘perdoados’ pelas instituições financeiras. 

A dívida deve ser paga em casos de empréstimo pessoal feito pelo falecido

De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome, sob qualquer circunstância.

A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para o herdeiro.

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