Senado aprova inclusão de covid-19 na cobertura de seguros para doença e morte

O prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos após a entrega da documentação comprobatória

O Senado aprovou por unanimidade, com 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19. O projeto (PL 2.113/2020), da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), determina que o seguro, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública (Lei 13.979, de 2020). A matéria aprovada na quarta-feira (20) será analisada agora pela Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, a alteração não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. O texto estabelece também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.

As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.

ACORDO

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto (PL 890/2020) apresentado originalmente pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para evitar que familiares das vítimas da covid-19 fiquem desamparados em consequência de fatalidades. A adoção do novo texto foi resultado de um acordo entre Randolfe e a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), em homenagem a Mara Gabrilli, que foi diagnosticada com a covid-19.

— Seguradoras são protegidas na legislação brasileira para não darem cobertura em caso de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável. E, a partir de agora, é com muito orgulho que eu quero nomear esse texto como “projeto Mara Gabrilli” — ressaltou Randolfe.

MUDANÇAS

Relatora da matéria, Leila Barros acatou 16 das 21 emendas apresentadas ao texto. Ela aperfeiçoou a redação do projeto para garantir o pagamento dos prêmios de seguro de vida às vítimas da doença sem implicar aumento expressivo no valor das apólices.

A senadora destacou também que a regra atual permite ao segurado escolher livremente se quer incluir ou não na sua cobertura o risco de doença pandêmica.

“Trata-se de situação transitória que não deve resultar no aumento do preço do prêmio do seguro de forma permanente, uma vez que a medida não alcança futuras pandemias ou epidemias que podem, infelizmente, ser ainda mais graves do que a atual”, declarou a senadora.

A relatora considerou importante, no entanto, que o Senado retome a discussão sobre regras perenes, após o término da atual pandemia.

SEGURADORAS

Críticas às seguradoras foram quase unânimes na discussão do projeto. Entre elas, a do senador Weverton, que contribuiu com uma emenda ao texto.

— Essa emenda vai beneficiar os quase 46 milhões de usuários de planos de saúde, esses que já deram aí uma enxurrada de lutas judiciais, porque muitos planos estavam negando que beneficiários fossem tratados agora, durante a pandemia de covid-19, por essa doença. Então, independentemente de carência, esses planos ficarão obrigados a atender esses beneficiários — comemorou.

Outros senadores apontaram “abusos” escondidos nos contratos do seguro de vida.

— Além do sofrimento, da dor, da perda de um ente querido, as famílias são obrigadas a se submeter à frustração em razão de suas expectativas patrimoniais serem frustradas por apólices de seguros que atendem apenas o interesse, o lucro fácil das seguradoras — observou o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) comparou as seguradoras às instituições bancárias.

— As seguradoras são muito engraçadas. Elas querem escolher até o jeito de morrer do seu cliente. São mais ou menos iguais aos bancos: eles querem, de forma discricionária, escolher para quem vão emprestar. Regras claras não existem. Mas não podemos viver sem as seguradoras e os bancos. Por isso, o Congresso Nacional é tão importante: para ir torcendo o parafuso, apertando a rosca, para que eles não fiquem com as asas muito abertas devido à sua importância. Então, elas não vão escolher como nós vamos morrer — declarou.

Fonte: Agência Senado

Caixa lança aplicativo e site para cadastro de auxílio de R$ 600 para informais

Precisam se registrar MEIs, autônomos e trabalhadores na informalidade que não estejam no CadÚnico ou no Bolsa Família

A Caixa lançou nesta terça-feira (7) o site para solicitação do benefício de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus. O aplicativo também foi lançado com o nome de “Caixa Auxílio Operacional” para sistemas Android e iOS.

Estas são as três maneiras de acessar o sistema de cadastro:

Site: https://auxilio.caixa.gov.br/ 

 Aplicativo Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Precisam se inscrever por site ou aplicativo:

  • MEIs;
  • Trabalhadores informais e autônomos que não estão no Cadastro Único;
  • Trabalhadores informais e autônomos que se registraram no Cadastro Único após 20 de março;
  • Trabalhadores com contrato intermitente inativo.

Não precisam se inscrever:

  • Trabalhadores informais que se registraram no Cadastro Único até 20 de março;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Nesses casos, o pagamento será feito automaticamente.

Leia também

Auxílio emergencial: veja calendário de pagamento dos R$ 600

O valor começa a ser pago a partir de 14 de abril. Clientes Caixa e Banco do Brasil poderão receber antes, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães em coletiva à imprensa.

Aqueles que têm direito ao benefício, apelidado de ‘coronavoucher’, poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo. Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste conforme o calendário abaixo:

  • Primeira parcela: Até 14 de abril (Donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
  • Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
  • Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio

O valor será pago por três meses, mas poderá ser prorrogado pelo Executivo. Após o registro feito e aprovado, o trabalhador poderá receber o benefício em até 48 horas. Nos próprios aplicativos e site, será verificado se o solicitante possui todos os requisitos para pedir o auxílio emergencial.

O pedido deverá ser feito por trabalhadores que não estão em nenhuma base de dados do governo. Ou seja, aqueles que não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não são beneficiários do Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo celular. Os demais já estão aptos a receber a ajuda.

Entre os dias 16 e 30 de abril, quem faz parte do Bolsa Família poderá optar por receber um dos dois benefícios, o que for mais vantajoso financeiramente.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  • Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.

Outras categorias:

O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O complemento na lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:

  1. pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  2. agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  3. técnicos agrícolas;
  4. cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  5. taxistas e os mototaxistas;
  6. motoristas de aplicativo;
  7. os motoristas de transporte escolar;
  8. caminhoneiros;
  9. agentes de turismo e os guias de turismo;
  10. trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  11. garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  12. profissionais autônomos da educação física;
  13. sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  14. ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

Como será feito o pagamento?

Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;

O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;

Para ajudar neste momento separamos um MODELO de Notificação Extrajudicial, com o intuito de ajudar você negociar os seus contratos ou até mesmo pedir a suspensão do pagamento. Aqui está o MODELO, clique aqui.

Caso você não consiga acessar o MODELO acima, copie o link https://mseadvogados-covid-19.kickoffpages.com/ e cole na barra de endereço do seu navegador ou se preferir mande um WhatsApp através do link: https://wa.me/5511958597217

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Mendes Matias Martins Advogados – Escritório Jurídico e de Negócios, que oferece ao mercado competências em diversas áreas, na forma de serviços, assessoria e consultoria. Atuante na área de litígios empresarias, com experiência em causas complexas envolvendo ramos do direito tributário, civil, trabalhista, tecnológico e das novas conjunturas e arranjos econômicos disruptivos (startups).