Um problema que tem se tornado cada vez mais comum é a cobrança ilegal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, sobre a conta de luz.
O ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados e você não é obrigado a pagar essa taxa na conta de energia elétrica.
A alíquota não só vem sendo aplicada equivocadamente sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
O pedido de restituição do ICMS da conta de energia elétrica deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por isso, não existe legitimidade passiva para a devolução.
Neste caso, o consumidor tem duas opções: o âmbito administrativo e o judicial. Administrativamente, a devolução dos valores é um direito do consumidor.
A via judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado constitucionalmente a todo cidadão.
Qualquer contribuinte pode pedir a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Para isso, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia elétrica, que correspondem aos últimos 5 anos e já ter calculado o valor da restituição.
Como calcular a cobrança indevida na conta de luz?
Na hora de pagar a fatura, nem sempre é fácil decifrar tudo que está sendo cobrado. A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos e outros encargos inseridos.
É exatamente neste item que podemos encontrar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. Exemplo
- Energia elétrica: 114,02
- Transmissão: 4, 9
- Distribuição: 48,87
- Encargos setoriais: 44,02
- Impostos/Tributos: 106,56
Somando esses valores, temos o total de: R$ 318, 38. Esse valor foi utilizado para calcular a base de cálculo ICMS, com uma alíquota de 25%.
O valor cobrado a mais desse consumidor chega a aproximadamente R$ 30 por mês. Um valor que, se multiplicado por 60 (últimos cinco anos), teremos o total de R$ 1.800 que devem ser devolvidos ao consumidor.
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