Você pesquisa o seu nome ou da sua marca no Google e aparece um anúncio feito pelo seu concorrente? Saiba que esta prática de “compra” de palavras-chave da marca concorrente é ilegal.
Esse tipo de ação é, acima de tudo, uma concorrência desleal, além de ser desvio de clientela, enriquecimento ilícito e desrespeito ao consumidor, que é induzido ao erro. Além de tudo, a atitude pode ainda gerar danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
O formato mais conhecido e utilizado pelos anunciantes, quando o assunto é link patrocinado, sem dúvida alguma, é o de “palavra-chave” relacionada aos seus produtos e serviços.
Esse tipo de anúncio aparece em posições privilegiadas nas páginas dos buscadores, com o intuito de atrair o maior número de visitantes e potenciais clientes.
O que torna esse tipo de publicidade ilegal é a sua utilização de forma antiética, utilizando palavras-chaves com a marca ou o nome do produto de empresas concorrentes, com a intenção de “chamar” os consumidores.
Portanto, é certo que a concorrência leal e o respeito ao consumidor devem ser rigorosamente considerados. Os profissionais de marketing digital devem se ater aos aspectos legais da publicidade online, sob pena de prejudicarem os clientes.
A empresa que identificar condutas desse tipo deve solicitar a lavratura de uma Ata Notarial em cartório e, em seguida, buscar adotar as devidas medidas judiciais para que seja retirado o link patrocinado que vai de encontro com a legislação.
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