PIS/Pasep e Cofins têm vencimentos da competência de maio prorrogados
No dia 15 de junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 245, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada à Covid-19.
A Portaria prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos:
Os pagamentos das contribuições:
- à Cofins;
- ao PIS;
- do PIS sobre a folha;
- do PIS das instituições financeiras e;
- da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Os pagamentos das contribuições previdenciárias:
- a cargo da empresa;
- devida pela agroindústria,
- do empregador rural pessoa física,
- devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural,
- contribuição sobre a receita bruta – CPRB,
- (contribuição do empregador doméstico, relativas às competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020
A Portaria ME nº 139, de 03/04/2020, alterada pela Portaria nº 150, de 07/04/2020 já tinha prorrogado o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, inclusive do empregador doméstico, da Cofins e do PIS, das competências março e abril de 2020.
A nova portaria inclui na sistemática de prorrogação a competência de maio, que venceria em junho, e que poderá ser paga até novembro de 2020.
Segundo Rony Mendes, advogado e especialista tributário da Mendes Matias Martins Advogados, “esta medida atende parcialmente os pedidos encaminhados por diversas entidades e sindicatos ao Ministério da Economia, cujos pleitos requeriam a prorrogação das competências maio e junho. É oportuno esclarecer que a competência de junho de 2020 até o presente momento, não sofreu postergação de prazo, salvo portaria publicada posteriormente a essa data”.