O inventário é realizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Recorre-se ao inventário para formalizar a transmissão da propriedade dos bens que constam no patrimônio da pessoa que morreu para os herdeiros. Dessa forma, o processo pode ser feito como inventário judicial ou extrajudicial.
O segundo é mais simples que o primeiro, mas não por isso dispensa um advogado. Afinal, ninguém quer errar em um processo que deveria ser rápido e, consequentemente, retardar o seu fim, certo?
Apesar das pessoas quererem deixar esse momento para depois, a Justiça não permite que um inventário seja realizado depois de dois meses (60 dias), a contar da abertura da sucessão. Esse prazo pequeno está estabelecido no Código de Processo Civil e deve ser cumprido. No entanto, cabe prorrogação sob decisão de um juiz.
O processo judicial para fazer o inventário demanda mais tempo. Ele prevê o acompanhamento do juiz e é obrigatório para casos em que há testamento ou interessado incapaz. É um processo, claro, com muita burocracia, pois envolve uma ação judicial. Por isso, trata-se de um inventário demorado e que pode levar mais de um ano.
No entanto, conforme o próprio Código de Processo Civil, se todos os entes forem capazes e concordarem com o inventário, ele pode ser feito por meio de escritura pública, em cartório, isto é, da forma extrajudicial. O tempo para conclusão do processo é o mesmo que qualquer ato de registro. A maior vantagem dessa forma é a rapidez, porque leva cerca de três meses para ficar pronto. Também é possível ter mais economia financeira.
No entanto, para que o inventário seja realizado em cartório não basta existir um acordo entre os herdeiros. É necessário também que todos tenha uma idade acima de 18 anos, não pode existir testamento e na escritura deve constar a participação de um advogado. Então nem pense em abrir mão de um, porque é ele que vai garantir todas as vantagens que o inventário extrajudicial proporciona.
Advogado no inventário extrajudicial
A própria lei já deixa clara a essencialidade do advogado nesse processo. No caso do inventário extrajudicial, a finalidade do advogado é cumprir as determinações legais, observando sempre os seus deveres e as responsabilidades. Além dessa orientação na lei, para que o advogado esteja presente no inventário extrajudicial, é importante estar ciente que não se trata de uma simples juntada de documentos.
O profissional especializado está habilitado não apenas a dizer aos familiares quais os documentos necessários e tirar as certidões, mas também vai observar detalhes e atendimentos a imposições legais que ocorrem em um inventário e que, certamente, poderiam passar despercebidos por alguém que não conhece do assunto – isso poderia comprometer a partilha correta dos bens.
Portanto, os herdeiros vão ser assistidos por um advogado e, se preferirem, cada um pode ter o seu advogado de mais confiança. Na escritura do inventário deve constar a qualificação dele, bem como a assinatura.
Como fazer um inventário extrajudicial
O primeiro passo para o inventário extrajudicial é escolher qual o Cartório de Notas onde ele será realizado. Em seguida, a família deve nomear um inventariante, isto é, a pessoa que vai administrar os bens da pessoa que faleceu. O inventariante é responsável por encabeçar todo o processo e também pagar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. Normalmente nomeia-se a esposa ou algum dos filhos, mas outros parentes também podem ser nomeados.
Com o processo iniciado, será necessário levantar as eventuais dívidas que tenham sido deixadas. Todas devem ser quitadas, até que o débito se esgote ou até o limite da herança. Para verificar as pendências, o cartório vai reunir alguns documentos já separados pelo advogado, como as certidões negativas de débito, que são documentos que comprovam que o falecido não deixou nenhuma dívida na esfera pública. As dívidas com credores particulares também precisam ser quitadas.
Além disso, no levantamento de bens, a família deve informar quais foram os bens deixados pelo falecido. Em seguida, o advogado vai reunir todos os documentos de posse atualizados, com as devidas matrículas de registro.
Para finalizar o inventário extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O imposto é estadual e a alíquota variam para cada estado. O pagamento desse tributo só acontece depois que não houver mais nenhuma pendência e funciona como um resumo de todos os bens deixados, os herdeiros que estão envolvidos no processo e os valores que precisam ser pagos.
Em São Paulo, por exemplo, o prazo para o recolhimento desse tributo é de trinta dias após a homologação do cálculo. Por lei estadual, o prazo não pode passar de 180 dias contados da data do falecimento do autor da herança.
Por isso, nesse momento, é interessante que a divisão dos bens já tenha sido conversada com a família, os documentos providenciados e as informações sobre herdeiros e partilha já reunidas.
No caso desse tributo, ele é calculado em cima do valor venal dos bens. A exemplo de imóveis, o valor a ser considerado é o que aparece no carnê do IPTU. A função do advogado, nesse momento, é de também explicar aos familiares quais são os direitos de cada um, inclusive para poder explicitar essa informação no ITCMD.
Apesar de se tratar de um processo simples, o inventário extrajudicial requer atenção e cuidado. Por isso, é importante que os familiares tenham total ciência que o papel do advogado nesse processo é para acelerar os trâmites e evitar que os documentos cheguem de forma incorreta no cartório. Portanto, é importante o diálogo e o repasse de todas as informações necessárias para que ele possa dar andamento ao inventário de modo que o resultado seja o melhor para os herdeiros e o mais rápido possível para os envolvidos nessa ação.
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