Você sabia que é possível recuperar o valor pago a mais de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)? Mesmo antes da decisão do REsp. n. 1.937.821/SP, que autoriza o recolhimento do ITBI pelo valor do contrato, há uma oportunidade para restituição.
Como Funciona:
Se você realizou transações imobiliárias nos últimos 5 anos, agora é o momento de agir. Podemos propor uma ação de restituição, aplicando o REsp. n. 1.937.821/SP. Isso permite a recuperação da diferença positiva entre o ITBI pago com base no valor venal de referência e o valor correto da transação.
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Contratar uma assessoria jurídica especializada no recolhimento do ITBI pode fazer toda a diferença para sua tranquilidade financeira e jurídica. Nossa equipe de advogados tem o conhecimento e a experiência necessários para garantir que você pague o imposto de forma justa e condizente com a legislação vigente.
Ao optar por nossos serviços, você poderá contar com uma revisão minuciosa do valor do ITBI a ser pago, identificando possíveis oportunidades de redução ou até mesmo de ressarcimento. Nossos profissionais analisarão detalhadamente seu caso e encontrarão os argumentos jurídicos mais adequados para proteger seus interesses.
Além disso, se constatarmos que você pagou o ITBI de forma indevida nos últimos cinco anos, nossa assessoria jurídica estará pronta para auxiliá-lo no processo de recuperação do valor pago a mais, através de uma ação de repetição de indébito. Não arrisque seu patrimônio, confie em nossa expertise para garantir uma gestão eficiente do ITBI e evitar prejuízos desnecessários.
Nosso escritório é especialista em demandas trabalhistas. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.
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Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independentemente de quão longo seja o caminho.
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O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo cobrado pelas prefeituras sobre a transferência de propriedade de imóveis.
O ITBI deve ser pago sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação, herança, ou qualquer outra forma de transferência.
O valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação, o que for maior. A alíquota pode variar de acordo com o município.
Uma forma de reduzir o pagamento do ITBI é contestar o valor venal utilizado como base de cálculo, buscando pagar o imposto sobre o valor real da transação. Além disso, é possível obter liminar judicial para pagar o imposto apenas sobre o valor da transação.
Sim, caso você tenha pago o ITBI com base em valor superior ao da transação nos últimos 5 anos, é possível entrar com uma ação para reaver o excedente.
A falta de pagamento do ITBI pode acarretar em impedimentos para a regularização da propriedade do imóvel, além de multas e juros sobre o valor devido.
Advogados especializados em direito tributário e imobiliário podem auxiliar na contestação do valor venal e na obtenção de liminares para reduzir o pagamento do ITBI.
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