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ESTÁ EM UM PROCESSO DE INVENTÁRIO, HERANÇA OU DOAÇÃO NO EXTERIOR?

ENTÃO SAIBA POR QUE VOCÊ NÃO DEVE PAGAR ESSE IMPOSTO.

O STF descidiu, no dia 26/02/2021, que é inconstitucional, e portanto, proibido, que o Estado de São Paulo cobre  ITCMD sobre Heranças, Inventários e Doações provenientes do Exterior.

O QUE OCORREU?

Na última sexta-feira (26.02) o Supremo Tribunal Federal encerrou o acerca da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior. Por voto majoritário, ficou decidido pela impossibilidade dos Estados realizarem a cobrança do imposto sobre as doações e heranças provenientes do exterior.

Assim, com a decisão do STF, 22 das 27 unidades federativas que atualmente dispõe de normas prevendo a incidência de ICTMD sobre doações e heranças de bens localizados no exterior não poderão mais efetuar a cobrança.

O fato foi amplamente divulgado na mídia. Apenas no Estado de São Paulo, há atualmente pelo menos 200 processos judiciais em que se discute a cobrança do imposto no TJ/SP, os quais estavam suspensos aguardando esta decisão. 

Lei do Estado de São Paulo não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior

QUEM SE BENEFICIA?

Basicamente qualquer cidadão que foi ou é herdeiro ou donatário de bens no exterior pode se beneficiar não pagando o ITCMD ou, até mesmo, pedindo restituição do que foi pago indevidamente. Além disso, a decisão abre novas possibilidades para o planejamento de sucessões.

  • QUEM POSSUI BENS NO EXTERIOR A SEREM RECEBIDOS POR MEIO DE HERANÇA OU DOAÇÃO: Neste caso, os bens recebidos estarão isentos do ITCMD, diminuindo muito a carga tributaria da herança ou doação.
  • QUEM RECEBEU BENS DO EXTERIOR POR MEIO DE HERANÇA E DOAÇÃO: Como a decisão do STF é pela inconstitucionalidade da lei, quem foi obrigado a pagar o ITCMD neste caso tem direito a restituição, que deverá ser requerida na justiça.
  • QUEM DESEJA PLANEJAR A SUCESSÃO DE SEUS BENS: A decisão abriu novas portas para o planejamento sucessório, já que pode ser benéfico um planejamento com vistas a diminuir o pagamento do ITCMD com propriedades no exterior.

Deseja fazer um planejamento sucessório? Possuímos uma equipe de especialistas que desenvolveram um plano de sucessão com o pagamento mínimo de impostos, sem ofender qualquer lei. Para saber mais, basta clicar no botão abaixo.

TENHO BENS A RECEBER NO EXTERIOR, POR DOAÇÃO OU HERANÇA, COMO DEVO PROCEDER?

Tudo indica que a decisão não será acatada de imediato pela receita estadual de São Paulo. Portanto, a única forma de garantir que nenhum valor seja pago indevidamente, a título de ITCMD, é com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário e ciente da recente decisão do tribunal.

O escritório Mendes e Santos possuí anos de experiência em casos semelhantes, e está a disposição para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do tema. Caso queira falar com um de nossos especialistas, basta clicar no botão abaixo.

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