O Usucapião pode ser feito para qualquer bem imóvel rural ou urbano, pelo qual um indivíduo que possui posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel, poderá requerer a escritura pública em seu nome. Existe a possibilidade de o Usucapião ser feito em Cartório, ou seja, extrajudicial, com um prazo reduzido e menos burocracia custos. Caso contrário o Usucapião deverá ser feito por via Judicial.
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