A desapropriação é o processo administrativo ou judicial do Poder Público no qual o Estado toma para si uma propriedade privada por meio de uma indenização prévia, justa e em dinheiro. A desapropriação de forma administrativa consiste na aceitação do preço ofertado pelo ente governamental ao proprietário, desta forma não há litigioso, o proprietário receberá o valor indenizatório e a propriedade passará ser do Governo. Já na desapropriação judicial, o proprietário não acata o preço ofertado pelo governo, onde ocorrerá uma discussão judicial ao que tange o valor indenizatório, neste caso, o proprietário poderá valer-se de um laudo técnico, a fim de demonstrar em juízo qual o valor indenizatório que entende devido. Por sua vez, o judiciário irá analisar o laudo do proprietário, bem como o laudo do expropriante/governo, a fim de que seja arbitrado o valor indenizatório.
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