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Erro Médico Cirurgia Plástica

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Código Civil garante a todos o direito de ser indenizado por danos causados. Segue abaixo a lei na íntegra:

Código Civil, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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Se o resultado pretendido não for alcançado significa que médico não cumpriu com a prestação de serviço contratual acordado anteriormente em consultório. Diante disso, o paciente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O paciente pode entrar com uma ação judicial de responsabilidade civil e solicitar indenização por danos materiais e morais. Para que o direito a reparação seja efetivo, o médico precisa ser responsabilizado pelo dano.

ESCRITÓRIO SÃO PAULO 2

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