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Qual a diferença entre espólio e herança?

De forma simples, herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. Já inventário é a lista dos bens que foram deixados pelo falecido. 

Espólio 

Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a imóveis, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupanças, cheques, notas promissórias, etc. Portanto, é todo o seu patrimônio a ser herdado pelos beneficiários. As obrigações são as dívidas deixadas pelo falecido e os direitos são os prováveis créditos a serem recebidos.

O espólio deve ser declarado à receita caso se enquadre nas regras preestabelecidas. A declaração de espólio é de responsabilidade do inventariante, intitulado pelos herdeiros ou pelo juiz encarregado pelo processo de inventário.

Nesses casos, geralmente, o inventariante é um cônjuge ou um dos filhos do falecido. Ele é quem representará o espólio, até o final do inventário e a separação dos bens. Sobre as declarações do espólio, existem três tipos:

1 – Declaração de espólio inicial

Refere-se ao ano-calendário do falecimento do contribuinte, a qual deve ser apresentada pelo inventariante no ano seguinte à perda do contribuinte. Portanto, se o falecimento tiver ocorrido em 2018, a entrega da declaração de espólio deve ser feita em 2019 e dentro da data estipulada pela Receita Federal.

Inclusive, é preciso estar atento a esse prazo, que é de 60 dias após o falecimento, pois o atraso pode acarretar em multas e outras complicações. Lembrando que essa declaração é feita como se a pessoa ainda estivesse viva.

2 – Declaração de espólio intermediária

Deve ser desempenhada nos anos-calendário seguintes à morte do contribuinte, sendo necessária até que o inventário e a divisão de bens entre os beneficiados sejam finalizados. Ambos só precisam ser entregues à Receita Federal se o espólio ou o ex-contribuinte se encaixar em pelo menos um dos requisitos de obrigatoriedade do Imposto de Renda.

3 – Declaração de espólio final

É referente ao ano-calendário em que ocorre o término do inventário, juntamente à decisão judicial para a separação de bens. Logo, se o inventário foi finalizado em 2018, é necessário que o inventariante faça a declaração final em 2019, para dar como encerrada a vida fiscal do contribuinte falecido. O documento só é exigido quando há bens a inventariar. É necessário fazer o levantamento dos bens e rendimentos que o falecido tinha e a porcentagem que será destinada a cada herdeiro.

Herança 

O conceito de herdeiro inclui apenas aqueles que total ou parcialmente o patrimônio do falecido. O herdeiro sempre recebe uma porcentagem relativa ao total dos direitos e obrigações deixadas pelo morto.

É fundamental diferenciar herdeiro de legatário, que é uma pessoa próxima ao autor da herança a receber um bem ou um conjunto específico de bens por força de um ato de disposição de vontade, o testamento.

Nesse processo, algo muito importante a ser considerado é a preservação dos direitos dos incapazes no momento da partilha dos bens. São as crianças, pessoas com doenças mentais e outros que não tem capacidade de se manifestar e defender seus direitos. Além disso, é importante esclarecer que os herdeiros também ficam com as dívidas do falecido.

As dívidas devem ser pagas com o próprio bem deixado pela pessoa que morreu, mesmo que o valor da dívida seja bem mais alto que o do bem. Nesses casos, os herdeiros não vão precisar pagar a diferença, mas precisam ter em mente de que também não vão ficar com nada, já que os bens já foram utilizados para o pagamento das dívidas.

A partilha de bens pode ser feita de três maneiras: Quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha; Não há testamento e a partilha não pode ser feita de comum acordo; ou, simplesmente, quando há testamento.

Em qualquer um dos casos, um advogado especialista na área poderá defender os interesses de cada herdeiro, de modo a evitar desgastes emocionais e complicações financeiras.

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3 respostas para “Qual a diferença entre espólio e herança?”

  1. LIVIA DE MELO FERREIRA disse:

    Minha avó doou uma casa em vida para os filhos,e ainda está viva e usufrui da casa,meu pai acabou de falecer,entra como espólio para pagar dívidas deixadas por ele ou como herança?

    1. Olá Livia,

      Via de regra os bens deixados pelos falecidos vão para pagar as dividas deixadas por ele. Entretanto essa é uma análise complexa e precisamos considerar uma serie de fatores, como por exemplo: tipo da dívida, se ela já não está prescrita, se não existe outros bens e por fim, tratando-se de imóvel, se esse não seria um bem de família.

      Sendo assim para poder ajudar você corretamente, precisamos de mais informações sobre o caso. Pode deixar um número de Whatsapp ou telefone de contato, por favor?
      Ou ainda, se preferir, fale conosco diretamente pelo WhatsApp (+55 (11) 95859-7217), ou clicando no link: https://wa.me/message/FKLRSWMW3DV6E1

  2. Sandra Oliveira disse:

    Espólio e Inventário negativo é a mesma coisa?
    Meu pai não deixou bens apenas uns valores no banco. O advogado disse que eu deveria fazer um inventário negativo, mas na documentação conta como espólio. Qual a diferença?

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